Termos de Uso e Condições Gerais da Plataforma PassDriver
Versão 2026-08 — Maio de 2026A INFOY TECNOLOGIA REDES INTERNET LTDA (CNPJ 13.845.622/0001-62), detentora da marca PassDriver, é exclusivamente uma plataforma tecnológica de intermediação digital entre Consumidores (usuários que solicitam serviços) e Fornecedores (profissionais autônomos que prestam serviços). A PassDriver não é Fornecedora dos serviços de transporte, entrega ou quaisquer outros serviços ou produtos disponibilizados por Fornecedores na plataforma. Toda responsabilidade pela execução, qualidade, segurança e tributação dos serviços/produtos é integralmente e exclusivamente do Fornecedor.
A PassDriver é tão somente responsável pela intermediação tecnológica. Não cabe à PassDriver responsabilidade civil, criminal ou tributária decorrente da execução de serviços ou da venda de produtos por Fornecedores autônomos. O Consumidor deve dirigir suas reclamações diretamente ao Fornecedor do serviço ou produto, que é o responsável objetivo nos termos do CDC. Fundamento: Arts. 722–729 do CC (corretagem), Art. 11-B da Lei 13.640/2018, Art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil).
| Parte | Papel | Responsável por |
|---|---|---|
| Consumidor | Usuário que solicita serviço ou produto via PassDriver | Pagamento, comportamento adequado, informações corretas |
| Fornecedor | Prestador/fornecedor autônomo que executa o serviço ou entrega o produto | Execução do serviço, qualidade, segurança, tributação, seguros, danos causados — responsabilidade objetiva CDC Art. 14 — EXCLUSIVA do Fornecedor |
| PassDriver | Plataforma tecnológica de intermediação — conecta Consumidor e Fornecedor | Apenas pela intermediação tecnológica — não responde por atos, produtos ou serviços dos Fornecedores |
Em caso de disputa sobre a execução de serviço ou qualidade de produto, o Consumidor deve acionar diretamente o Fornecedor, que é o responsável objetivo. A PassDriver atuará como canal de comunicação entre as partes, mas não assume responsabilidade pelas obrigações do Fornecedor.
Índice
- 1. Natureza Jurídica — Plataforma de Intermediação Tecnológica
- 2. Relação Consumidor–Fornecedor e Afastamento de Responsabilidade da PassDriver
- 3. Cadastro e Elegibilidade
- 4. Requisitos Federais Obrigatórios do Fornecedor
- 5. Legislação por Estado — 26 UF + Distrito Federal
- 6. Requisitos Municipais Detalhados — Principais Cidades
- 7. Responsabilidades Exclusivas do Fornecedor (Prestador Autônomo)
- 8. Obrigações Tributárias Exclusivas do Fornecedor Autônomo
- 9. ISS Municipal por Cidade — Particularidades
- 10. Seguros Obrigatórios e Recomendados
- 11. Tarifas da Plataforma e Taxa de Intermediação
- 12. Descontos Autorizados sobre Repasses ao Motorista
- 13. Responsabilidades do Consumidor (Usuário)
- 14. Responsabilidade da Plataforma — Extensões e Limites
- 15. Segurança da Conta
- 16. Avaliações e Disputas
- 17. Cancelamento e Encerramento de Conta
- 18. Interações Fornecedor × Fornecedor
- 19. Interações Fornecedor × Consumidor Jurídico (B2B — Empresa)
- 20. Legislação Estadual — Responsabilidade Exclusiva do Fornecedor
- 21. Transporte Aéreo Privado (Aerotáxi) — ANAC / RBAC 135
- 22. Transporte Aquaviário Privado — ANTAQ
- 23. Transporte Ferroviário e Metroviário
- 24. Transporte Escolar — Regulamentação Específica
- 25. Turismo — Fretamento Turístico, Agências e Guias
- 26. Mototaxistas e Motofretistas
- 27. Acessibilidade — Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
- 28. Órgãos Reguladores — Escopo de Atuação da PassDriver
- 29. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- 30. PassFood — Marketplace de Alimentos e Bebidas
- 31. PassMasters — Marketplace de Serviços Domésticos e Profissionais
- 32. PassFlex — Entregadores Ocasionais
- 33. PassFinance — Serviços Financeiros para Motoristas e Entregadores
- 34. PassPay — Carteira Digital e Meios de Pagamento
- 35. PassClub — Programa de Assinatura para Passageiros
- 36. Parceiros de Cidade (City Partners) — Modelo de Franquia Descentralizada
- 37. PassDriver API B2B — White-Label para Empresas e Prefeituras
- 38. PassExpress — Entrega Ultrarrápida (SLA 15 Minutos)
- 39. PassPool — Corridas Compartilhadas
- 40. PassGreen — Opção Sustentável
- 41. Publicidade e Anúncios na Plataforma
- 42. Corridas Intercidades — Transporte Rodoviário de Longa Distância
- 43. PassCarga — Logística e Transporte de Cargas
- 44. PassCorreios — Coleta e Entrega de Correspondências e Encomendas
- 45. PassPet — Transporte e Serviços para Animais de Estimação
- 46. PassSaúde — Transporte Não Urgente para Serviços de Saúde
- 47. PassAcessibilidade — Transporte Inclusivo para Pessoas com Deficiência
- 48. PassAqua — Transporte Aquaviário (Detalhamento Normativo)
- 49. PassTurismo — Pacotes, Excursões e Guias de Turismo
- 50. PassAir — Aerotáxi, Transfer e Aviação Executiva
- 51. PassReferral — Programa de Indicação
- 52. PassPoints — Programa de Fidelidade
- 53. Força Maior, Caso Fortuito e Eventos Extraordinários
- 54. Propriedade Intelectual, Marca e Dados de Uso
- 55. Arbitragem, Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos
- 56. Proteção contra Assédio, Discriminação e Violência
- 57. Algoritmo de Precificação Dinâmica (Surge Pricing)
- 58. Atualização Monetária de Tarifas e Comissões
- 59. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e KYC
- 60. Proteção contra o Superendividamento (Lei 14.181/2021)
- 61. PLP 12/2024 — Trabalhadores de Plataformas Digitais
- 62. Scoring de Crédito e Cadastro Positivo
- 63. Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023)
- 64. Código Penal — Responsabilidades Criminais dos Consumidores
- 65. Código Penal — Responsabilidades Criminais dos Fornecedores
- 66. Código de Defesa do Consumidor — Direitos e Obrigações Completos
- 67. Associações, Sindicatos e Representações de Motoristas e Entregadores no Brasil
- 68. Conselhos Profissionais — Habilitações Obrigatórias por Categoria (PassMasters)
- 69. Alterações dos Termos e Adaptação Legislativa
- 70. Foro e Lei Aplicável
- 71. Contato
1. Natureza Jurídica — Plataforma de Intermediação Tecnológica
1.1 Definição Legal
A PassDriver é uma plataforma tecnológica de intermediação digital que conecta, por meio de aplicativo móvel e interface web, Consumidores que demandam serviços a Fornecedores autônomos que os ofertam. A PassDriver enquadra-se na definição legal de intermediária de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP), conforme o Art. 4.º, inciso X, da Lei Federal 12.587/2012, inserido pela Lei Federal 13.640/2018. A PassDriver NÃO presta serviços ao Consumidor — ela apenas conecta as partes.
1.2 A PassDriver NÃO é Transportadora nem Empregadora
A PassDriver não é empresa de transporte, não opera veículos, não emprega Fornecedores e não é parte no contrato de prestação de serviço. A relação jurídica entre a PassDriver e o Fornecedor é de intermediação/corretagem, nos termos dos Arts. 722 a 729 do Código Civil Brasileiro — e não de prestação de serviços subordinados, locação de mão de obra ou vínculo empregatício de qualquer natureza. A PassDriver NÃO assume nenhuma responsabilidade civil, criminal ou tributária pelos atos dos Fornecedores.
- O Fornecedor pode ligar/desligar o aplicativo a qualquer momento, sem obrigação de permanência;
- O Fornecedor pode recusar solicitações sem penalidade prevista nestes Termos;
- O Fornecedor pode usar simultaneamente outras plataformas concorrentes;
- O Fornecedor define sua própria jornada, sem subordinação à PassDriver.
1.3 Natureza da Remuneração da PassDriver
O percentual retido pela PassDriver sobre o valor de cada corrida constitui remuneração pela intermediação tecnológica — equivalente à comissão de corretor prevista no Art. 728 do Código Civil — e não configura receita de transporte, produto de serviço prestado ao Consumidor, nem salário ou outra contraprestação trabalhista ao Fornecedor.
1.4 Marco Civil da Internet
Como plataforma digital, a PassDriver é regulada pela Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), especialmente quanto à privacidade, sigilo das comunicações e guarda de registros de conexão por prazo mínimo de 6 meses (Arts. 13 e 15). Nos termos do Art. 19, a PassDriver não é responsável por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários enquanto não for notificada sobre o caráter ilícito e deixar de agir.
2. Relação Consumidor–Fornecedor e Afastamento de Responsabilidade da PassDriver
A PassDriver é exclusivamente uma plataforma de intermediação tecnológica entre Consumidores e Fornecedores autônomos. Os serviços de transporte, entrega ou quaisquer outras prestações são realizados integralmente pelos Fornecedores (prestadores/fornecedores autônomos independentes), que contratam diretamente com o Consumidor. A PassDriver NÃO é parte desse contrato.
A PassDriver não se responsabiliza — civil, criminal ou tributariamente — por quaisquer atos, omissões, danos, defeitos, vícios, perdas, despesas ou obrigações decorrentes da execução dos serviços ou da venda de produtos pelos Fornecedores.
O Consumidor que se sentir lesado deve acionar diretamente o Fornecedor, que é o responsável objetivo pela qualidade e execução do serviço ou produto, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A PassDriver disponibiliza canal de mediação entre Consumidor e Fornecedor, mas não assume as obrigações do Fornecedor.
2.1 A PassDriver Como Plataforma de Intermediação — Não é Fornecedora
Nos termos do Art. 3.º do CDC, Fornecedor é toda pessoa que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. A PassDriver não se enquadra como Fornecedora dos serviços de transporte, entrega ou quaisquer outros serviços realizados por terceiros autônomos, pois:
- Não executa o transporte nem a entrega;
- Não controla o modo, tempo ou forma de execução do serviço pelo Fornecedor;
- Não é proprietária dos veículos utilizados;
- Não possui vínculo empregatício com os Fornecedores;
- Age exclusivamente como intermediadora tecnológica, nos termos dos Arts. 722–729 do Código Civil (corretagem).
A responsabilidade pelo serviço prestado é exclusiva do Fornecedor, nos termos do Art. 734 do CC (responsabilidade do transportador), Art. 927 do CC (dever de indenizar) e Art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços).
2.2 Direito do Consumidor — Reclamação Direta ao Fornecedor
Em caso de defeito, vício, dano, cobrança indevida ou qualquer outro problema relacionado à execução do serviço ou ao produto intermediado pela PassDriver:
- O Consumidor deve acionar diretamente o Fornecedor que executou o serviço;
- O Fornecedor é o responsável objetivo pela qualidade e execução do serviço (CDC Art. 14);
- A PassDriver disponibiliza canal de suporte para mediar o contato entre Consumidor e Fornecedor;
- O Consumidor pode também acionar os órgãos de defesa do consumidor: Procon, Senacon (www.senacon.gov.br) e consumidor.gov.br;
- Disputas não resolvidas administrativamente podem ser levadas ao Juizado Especial Cível competente.
2.3 Afastamento de Responsabilidade Civil da PassDriver
A PassDriver não responde civilmente por:
- Defeitos ou vícios nos serviços prestados pelo Fornecedor (CDC Art. 14 — responsabilidade do fornecedor de serviços);
- Acidentes, danos materiais ou corporais causados pelo Fornecedor durante a execução do serviço;
- Condutas, omissões, negligências ou imprudências do Fornecedor;
- Descumprimento, pelo Fornecedor, de suas obrigações legais, regulatórias ou contratuais;
- Produtos vendidos ou entregues por Fornecedores autônomos com defeito, vício, adulteração ou não conformidade;
- Crimes praticados por terceiros (assaltos, ataques externos) — fortuito externo que rompe o nexo causal (STJ — REsp out/2023).
A PassDriver poderá ser acionada subsidiariamente como integrante da cadeia de consumo, nos casos em que a jurisprudência do STJ reconhecer essa responsabilidade (CDC Art. 14). Nessas hipóteses, a PassDriver exercerá ação de regresso integral contra o Fornecedor causador do dano, nos termos do Art. 930 do Código Civil, de forma que o custo final recaia sobre o responsável pelo dano.
2.4 Afastamento de Responsabilidade Criminal
A responsabilidade criminal é estritamente pessoal e intransferível, nos termos do Art. 5.º, XLV, da Constituição Federal e do Art. 29 do Código Penal. Crimes cometidos por Fornecedores durante ou em conexão com serviços intermediados pela PassDriver são de exclusiva autoria e responsabilidade criminal do Fornecedor. A PassDriver não é coautora, partícipe nem responsável penal por atos ilícitos de terceiros autônomos que utilizam a plataforma.
2.5 Afastamento de Responsabilidade Tributária pelo Fornecedor
Toda e qualquer obrigação tributária incidente sobre os rendimentos obtidos pelo Fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, sem qualquer solidariedade ou corresponsabilidade da PassDriver, incluindo:
- IRPF — recolhimento via Carnê-Leão ou DARF;
- INSS — contribuição previdenciária como Contribuinte Individual (Códigos 1163/1007) ou MEI;
- ISS — Imposto Sobre Serviços do município de prestação;
- CSLL, IRPJ e demais tributos — se o Fornecedor constituir pessoa jurídica;
- DAS/MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional para MEI;
- Quaisquer outros tributos, taxas, contribuições, multas ou encargos decorrentes da atividade autônoma do Fornecedor.
A PassDriver não é contribuinte, responsável solidário, substituto tributário nem retentor dos tributos acima, exceto quando lei federal, estadual ou municipal vigente expressamente imputar essa obrigação à plataforma, hipótese em que o Fornecedor será informado com antecedência por extrato discriminado.
2.6 Afastamento de Responsabilidade por Produtos e Serviços de Terceiros
Quando a PassDriver intermediar entregas, compras, serviços adicionais ou quaisquer transações em que Fornecedores vendam produtos ou prestem serviços ao Consumidor, a PassDriver atua exclusivamente como canal de intermediação tecnológica. Toda responsabilidade pela qualidade, segurança, conformidade, prazo de entrega e tributação dos produtos/serviços é exclusivamente do Fornecedor. O Consumidor deve acionar o Fornecedor diretamente em caso de problema com o produto ou serviço.
2.7 Hipóteses de Exceção — Responsabilidade Própria da PassDriver
A limitação de responsabilidade acima não se aplica e a PassDriver responde apenas quando:
- A PassDriver agir com dolo ou culpa grave comprovados em ato próprio da plataforma;
- Houver falha na própria plataforma tecnológica (bug, erro de sistema) que cause dano direto ao Consumidor;
- Houver determinação judicial transitada em julgado reconhecendo responsabilidade específica da PassDriver;
- Lei específica atribuir expressamente à plataforma determinada obrigação (ex.: retenção de ISS municipal por lei municipal vigente);
- A PassDriver for notificada sobre conteúdo/conduta ilícita e deixar de agir no prazo legal (Marco Civil, Art. 19).
3. Cadastro e Elegibilidade
- Usuários devem ter no mínimo 18 anos (ECA — Lei 8.069/1990, Art. 2.º).
- Cada CPF/CNPJ permite apenas um cadastro ativo. Contas duplicadas ou fraudulentas são bloqueadas sem aviso prévio.
- O usuário é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas e pela atualização cadastral.
- O cadastro implica aceitação integral, irretratável e incondicional destes Termos, da Política de Privacidade e de toda a legislação aplicável.
- A PassDriver poderá solicitar documentos adicionais a qualquer tempo para verificação de identidade, antecedentes e conformidade regulatória.
- Fornecedores com histórico de exclusão por conduta grave em outras plataformas podem ter o cadastro rejeitado.
3.1 Identificação Facial Obrigatória OBRIGATÓRIO
A PassDriver adota verificação biométrica facial como medida de segurança obrigatória para todos os participantes da plataforma:
- Consumidores: têm a identidade facial registrada no cadastro. A confirmação biométrica facial é obrigatória no momento do embarque — o Consumidor deve confirmar sua identidade via reconhecimento facial no próprio dispositivo antes de receber o código de embarque. Sem confirmação facial, o código não é liberado e a corrida não pode ser iniciada.
- Fornecedores: têm a identidade facial registrada no cadastro. A verificação facial é realizada periodicamente (selfie ao ligar o app) para garantir que o Fornecedor ativo é o cadastrado.
O tratamento dos dados biométricos faciais obedece estritamente à LGPD (Lei 13.709/2018), especialmente os Arts. 11 e 12 (dados sensíveis), mediante consentimento expresso e específico do titular no ato do cadastro. Os dados são utilizados exclusivamente para verificação de identidade e segurança na plataforma, não sendo compartilhados com terceiros.
3.2 Código de Confirmação de Embarque
Para garantir que o Consumidor está embarcando no veículo correto com o Fornecedor correto, a PassDriver adota o seguinte fluxo de confirmação:
- O Fornecedor inicia a corrida pelo aplicativo, momento em que o sistema exige a inserção de um código de verificação de 4 dígitos;
- O Consumidor recebe uma notificação no celular solicitando a confirmação facial;
- Após o Consumidor confirmar sua identidade via reconhecimento facial, o código de 4 dígitos é exibido na tela do Consumidor;
- O Consumidor informa o código ao Fornecedor, que o insere no aplicativo para confirmar o início efetivo da corrida.
Essa medida assegura simultaneamente: (a) que o Consumidor confirma estar embarcando no veículo correto; (b) que o Fornecedor confirma estar atendendo ao Consumidor correto; e (c) que a identidade do Consumidor foi verificada biometricamente no momento do embarque.
4. Requisitos Federais Obrigatórios do Fornecedor FEDERAL
Conforme o Art. 11-B da Lei Federal 12.587/2012 (inserido pela Lei 13.640/2018), são requisitos mínimos nacionais — válidos em todos os 26 estados e no Distrito Federal — para operação como prestador de TRPIP:
4.1 CNH com EAR — Exerce Atividade Remunerada OBRIGATÓRIO
A CNH com anotação "EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA" (EAR) é obrigatória para todo condutor remunerado, conforme o Art. 147, §4.º do CTB e a Resolução CONTRAN 511/2014.
| Categoria CNH | Veículos Cobertos | Atividade Remunerada / Observações | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
| ACC | Ciclomotores (motor ≤ 50 cm³, veloc. máx. 50 km/h) | Uso limitado; verificar lei municipal — sem enquadramento federal para transporte comercial de passageiros | CTB Art. 143; CONTRAN Res. 572/2015; 947/2022 |
| A | Motocicletas, motonetas, scooters, triciclos (qualquer cilindrada) | Mototaxista/motofretista — EAR + avaliação médica/psicológica + curso 30h (CONTRAN 930/2022) + idade mínima 21 anos + 2 anos de experiência na cat. A + autorização municipal | Lei 12.009/2009, Art. 2.º; CTB Art. 147 §2.º e §3.º; CONTRAN 930/2022 |
| B | Automóveis, camionetes, SUVs (PBT ≤ 3.500 kg, ≤ 8 passageiros) | Categoria mínima Lei 13.640/2018 para TRPIP — requer EAR + avaliação médica/psicológica | Lei 12.587/2012, Art. 11-B; CTB Art. 147-A |
| C | Cat. B + veículos de carga > 3.500 kg | Abrange direitos da cat. B — apto para TRPIP | CTB Art. 143 |
| D | Cat. B + veículos com mais de 8 passageiros | Abrange direitos da cat. B — apto para TRPIP | CTB Art. 143 |
| E | Todos os veículos + combinações > 6.000 kg | Abrange todos os direitos inferiores — apto para TRPIP e mototaxi | CTB Art. 143 |
Requisitos Específicos — Mototaxistas (Lei 12.009/2009, Art. 2.º)
- Idade mínima: 21 anos
- CNH categoria A com EAR + avaliação médica e psicológica
- Mínimo de 2 anos de habilitação ininterrupta na categoria A
- Aprovação em curso especializado de 30 horas-aula (CONTRAN Res. 930/2022): 20h teóricas + 5h específicas + 5h práticas; nota mínima 70%; renovação a cada 5 anos (10h)
- Colete de segurança retrorrefletivo com área mínima de 0,13 m² (INMETRO) — CONTRAN Res. 943/2022, Anexo II
- Capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção (INMETRO) — CONTRAN Res. 943/2022, Anexo III
- Protetor de carenagem (mata-cachorro) fixado no chassi — CONTRAN Res. 943/2022, Art. 3.º
- Aparador de linha (corta-pipas) fixado no guidão — CONTRAN Res. 943/2022, Art. 3.º
- Suporte de mão traseiro e lateral — CONTRAN Res. 943/2022, Art. 8.º
- Motocicleta registrada na categoria aluguel + autorização municipal específica
Penalidade por falta de EAR (CTB Art. 231, VIII): infração gravíssima — multa R$ 293,47 + 7 pontos + apreensão do veículo. Responsabilidade exclusiva do Fornecedor.
4.2 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais OBRIGATÓRIO
Emitida pelo órgão estadual competente (Polícia Civil, TJ ou Ministério da Justiça), com data de emissão não superior a 90 dias. O Fornecedor deve renovar sempre que solicitado. Condenação por crimes contra pessoa, patrimônio ou costumes pode resultar em desativação imediata da conta.
4.3 CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo OBRIGATÓRIO
Emitido pelo DETRAN estadual, com licenciamento anual em dia. Veículo sem CRLV válido sujeita o Fornecedor a apreensão e remoção (CTB Art. 230). Responsabilidade exclusiva do Fornecedor.
4.4 Seguro APP — Acidentes Pessoais de Passageiros OBRIGATÓRIO
Apólice de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) vigente durante toda a operação. Exigido pela Lei 13.640/2018. Custo e responsabilidade exclusivamente do Fornecedor.
4.5 Inscrição no INSS como Contribuinte OBRIGATÓRIO
O Fornecedor deve estar regularmente inscrito como contribuinte individual do INSS (código 1163 — plano simplificado 11%, ou código 1007 — plano normal 20%) ou como MEI (DAS em dia), conforme o Art. 11-A, §1.º, inciso III, da Lei 12.587/2012. Obrigação exclusiva do Fornecedor.
5. Legislação por Estado — 26 UF + Distrito Federal
Municipal — SP Capital Decreto Municipal 56.981/2016; Portaria SMT/COGEP 135/2018
• CONDUAPP: Cadastro municipal de condutores — emitido pela SMT/SP, obrigatório, renovação anual
• CSVAPP: Certificado de segurança do veículo — vistoria anual obrigatória
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação, 4 portas, ar-condicionado
• Adesivo removível de identificação PassDriver no veículo
• Plataformas devem ter credencial OTTC (Operadora de Transporte e Tecnologia de Comunicação) junto à SMT/SP
• ISS: 2% sobre o valor da corrida — CNAE 4923-0/02 — competência do município de embarque
Fundamento: Decreto 56.981/2016; Lei Municipal 16.547/2016
Municipal — Rio Decreto Rio 53.903/2024; Lei Municipal 6.955/2015
• Credenciamento de motorista e plataforma perante a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR)
• Compartilhamento de dados de corridas em tempo real com o município (por determinação legal)
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação, 4 portas, ar-condicionado
• Seguro APP obrigatório
• Multas administrativas por irregularidade: R$ 500 a R$ 100.000
• ISS: 2% sobre o valor da corrida — verificar legislação municipal vigente
Fundamento: Decreto Rio 53.903/2024
• Credenciamento obrigatório na SUMOB (Superintendência de Mobilidade Urbana de BH)
• Plataformas devem ter sede (matriz ou filial) em BH
• Taxa de utilização viária: 1% do valor das corridas realizadas no município — recolhida pela plataforma ao município
• Veículo com ano de fabricação ≥ 2008 (verificar atualização)
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• ISS: 5% ISSQN sobre serviços de transporte individual
Fundamento: Lei Municipal BH 11.185/2019
• CAA (Certificado Anual de Autorização) — emitido pela SEMOB-DF, taxa anual R$ 40
• QR Code/Adesivo SEMOB afixado no veículo (Portaria SEMOB 261/2025)
• Pagamento em dinheiro PROIBIDO — Lei Distrital 6.582/2020 (infração administrativa grave para motoristas e plataformas)
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação, 4 portas, ar-condicionado
• Vistoria técnica periódica SEMOB-DF
• ISS: 2% sobre serviços de transporte individual (competência distrital)
Fundamento: Lei Distrital 6.582/2020; Decreto GDF 42.011/2021
• CAA (Certificado Anual de Autorização) municipal obrigatório
• Veículo com no máximo 8 anos, 4 portas, ar-condicionado, capacidade máxima 7 pessoas
• Adesivo/logotipo identificando a plataforma
• Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (ISS)
• Certificado de Segurança Veicular e vistoria técnica
• Seguro APP obrigatório
• ISS: 5% sobre serviços — verificar ISS municipal vigente
Fundamento: Lei Municipal Salvador 9.488/2019
• Credenciamento de plataformas e motoristas junto ao órgão municipal de trânsito (AMC)
• Requisitos alinhados à Lei Federal 13.640/2018
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Veículo em boas condições de conservação, ar-condicionado funcional
Fundamento: Lei Municipal Fortaleza 10.751/2018
• Credenciamento obrigatório na CTTU (Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife)
• Taxa por viagem devida ao município
• Veículo com no máximo 9 anos de fabricação
• Comprovante de residência (máx. 60 dias)
• Seguro APP, CNH EAR, certidão criminal, CRLV
Fundamento: Legislação municipal Recife
Municipal — Porto Alegre Decreto Municipal 19.821/2018
• Credenciamento de motoristas e plataformas perante a SMIM (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade)
• Vistoria veicular obrigatória
• Penalidades por irregularidade: Leve ~R$ 3.905 · Grave ~R$ 19.526 · Gravíssima ~R$ 78.104
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação
• ISS: legislação municipal vigente
Fundamento: Lei Estadual RS 14.671/2015
• Credenciamento perante a Secretaria Municipal de Transportes (SMT-Curitiba)
• Pagamento de "preço público" (taxa de uso viário municipal)
• Veículo com no máximo 7 anos de fabricação
• Curso de formação de 40 horas reconhecido pela SMT-Curitiba
• Certidão negativa de antecedentes criminais
• ISS: 2% sobre serviços de transporte individual
Fundamento: Decreto Municipal Curitiba 1.302/2017
• CNH categoria B ou superior com EAR
• Veículos com no máximo 10 anos de fabricação
• Capacidade máxima de 7 passageiros
• Credenciamento junto ao IMUS (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus)
• Certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Municipal Manaus 2.486/2019
• Credenciamento perante órgão municipal de transporte (CMTC)
• Requisitos federais obrigatórios (Lei 13.640/2018)
• Veículo em bom estado de conservação, ar-condicionado
• CNH EAR, certidão criminal, seguro APP, CRLV
• ISS: legislação municipal vigente
Fundamento: Decreto Municipal Goiânia + Lei Federal 13.640/2018
Municipal — Florianópolis Lei Municipal 10.644/2018
• Credenciamento no SETUF (Secretaria de Estado do Transporte e Mobilidade Urbana)
• Vistoria veicular semestral em Florianópolis
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• Seguro APP, CNH EAR, certidão criminal
• ISS: 2% sobre serviços de transporte
Fundamento: Decreto Estadual SC 1.834/2021; Lei Municipal Florianópolis 10.644/2018
• Credenciamento obrigatório na SETRAN (Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana de Vitória)
• Veículo com no máximo 7 anos de fabricação, ar-condicionado
• Seguro APP, CNH EAR, certidão criminal, CRLV
• ISS: 2% sobre serviços de transporte individual
Fundamento: Lei Municipal Vitória 8.887/2016
• Credenciamento obrigatório junto à SEMOB-Belém
• Vistoria veicular obrigatória
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• ISS: legislação municipal vigente
Fundamento: Lei Municipal Belém 9.392/2016
• Credenciamento obrigatório na SMTU (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos)
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Requisitos federais aplicáveis integralmente
Fundamento: Decreto Municipal Cuiabá 8.199/2019
• Credenciamento obrigatório na AGETRAN (Agência Municipal de Transporte e Trânsito)
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação, ar-condicionado
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• ISS: 2% sobre serviços de transporte individual
Fundamento: Lei Municipal Campo Grande 5.979/2017
• Credenciamento obrigatório na SEMOB-JP (Secretaria de Mobilidade Urbana)
• Vistoria veicular obrigatória
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Municipal João Pessoa 13.059/2016
• Credenciamento obrigatório na STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana)
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação, ar-condicionado
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal
Fundamento: Lei Municipal Natal 6.960/2018
• Credenciamento obrigatório na SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito)
• Requisitos federais aplicáveis integralmente
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Veículo em bom estado de conservação
Fundamento: Decreto Municipal Maceió 8.133/2022
• Credenciamento obrigatório na SMTT-Aracaju
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Requisitos federais aplicáveis integralmente
Fundamento: Lei Municipal Aracaju 4.897/2017
• Credenciamento obrigatório na STRANS (Superintendência de Transportes e Trânsito)
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Decreto Municipal Teresina + Lei Federal 13.640/2018
• Credenciamento obrigatório na SEMIT (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte)
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Vistoria veicular obrigatória
Fundamento: Lei Municipal São Luís 6.396/2019
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação vigente na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação vigente junto ao órgão de transporte de Palmas
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação vigente junto à IMTT (Instituto Municipal de Transporte e Trânsito)
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação junto ao SEMUT (Secretaria Municipal de Urbanismo e Trânsito)
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação junto ao órgão municipal de transporte
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
6. Requisitos Municipais Detalhados — Principais Cidades
| Cidade/UF | Credencial Municipal | Idade Máx. Veículo | Pagamento em Dinheiro | Taxa Viária Municipal |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo/SP | CONDUAPP + CSVAPP | 10 anos | Permitido (eletrônico preferencial) | Via taxa OTTC |
| Rio de Janeiro/RJ | Credencial SMTR | 8 anos | Permitido (eletrônico preferencial) | Verificar Dec. 53.903/2024 |
| Belo Horizonte/MG | Credencial SUMOB | Ano fab. ≥ 2008 | Permitido | 1% do valor da corrida |
| Brasília/DF | CAA — SEMOB-DF (R$ 40/ano) | 8 anos | PROIBIDO — Lei 6.582/2020 | Não específica |
| Salvador/BA | CAA municipal | 8 anos | Permitido | Verificar lei municipal |
| Fortaleza/CE | Credencial AMC | 10 anos | Permitido | Verificar lei municipal |
| Recife/PE | Credencial CTTU | 9 anos | Permitido | Taxa por viagem |
| Curitiba/PR | Credencial SMT | 7 anos | Permitido | Preço público viário |
| Porto Alegre/RS | Credencial SMIM | 8 anos | Permitido | Verificar decreto |
| Manaus/AM | Credencial IMUS | 10 anos | Permitido | Verificar decreto |
| Goiânia/GO | Credencial CMTC | 10 anos | Permitido | Verificar decreto |
| Florianópolis/SC | Credencial SETUF | 10 anos | Permitido | Verificar legislação |
| Vitória/ES | Credencial SETRAN | 7 anos | Permitido | Verificar legislação |
| Belém/PA | Credencial SEMOB-Belém | 8 anos | Permitido | Verificar legislação |
| Demais municípios | Verificar órgão local | Verificar lei local | Verificar lei local | Verificar lei local |
7. Responsabilidades Exclusivas do Fornecedor (Prestador Autônomo)
O Fornecedor é um prestador de serviço autônomo independente. Toda e qualquer responsabilidade civil, criminal, tributária e administrativa pela execução dos serviços — segurança, qualidade, tributação, seguros, manutenção do veículo, infrações de trânsito, cumprimento de normas municipais e obrigações com terceiros — é integralmente e exclusivamente do Fornecedor, nos termos do Art. 11-B da Lei 13.640/2018 e Art. 14 do CDC. A PassDriver é somente a plataforma de intermediação e NÃO compartilha essas responsabilidades.
7.1 Responsabilidade pelo Transporte/Serviço (Art. 734, CC; Art. 14, CDC)
O Fornecedor assume responsabilidade objetiva e exclusiva pela incolumidade física do Consumidor durante toda a execução do serviço, nos termos do Art. 734 do Código Civil (transporte) e Art. 14 do CDC (serviços em geral). Eventual ação regressiva contra o Fornecedor será exercida pela PassDriver caso esta seja indevidamente acionada (CC Art. 930). A PassDriver não é responsável primária, solidária ou subsidiária pela execução do serviço.
7.2 Manutenção e Estado do Veículo
O Fornecedor é exclusivamente responsável por: manutenção preventiva e corretiva; higiene; funcionamento de todos os equipamentos de segurança (freios, pneus, cintos, air bags); ar-condicionado em funcionamento; vistorias técnicas exigidas pelos municípios. Falhas do veículo são responsabilidade exclusiva do Fornecedor.
7.3 Infrações de Trânsito
Multas, penalidades, pontos na CNH e apreensões decorrentes de infrações ao CTB são de exclusiva responsabilidade do Fornecedor. A PassDriver não assume qualquer responsabilidade por infrações cometidas pelo Fornecedor, mesmo durante serviços intermediados.
7.4 Condutas Proibidas ao Fornecedor
- Recusa discriminatória — vedada por lei; discriminação por qualquer motivo ilegal resulta em exclusão da plataforma
- Recebimento de dinheiro em espécie — proibido no DF (Lei 6.582/2020) e incompatível com o modelo de intermediação digital PassDriver
- Álcool e drogas — qualquer consumo antes ou durante o serviço (Lei 12.760/2012 — Lei Seca)
- Uso do celular sem dispositivo mãos-livres durante a corrida (CTB Art. 252 — infração gravíssima)
- Desvio de rota sem consentimento expresso do Consumidor
- Transporte de cargas ilegais ou substâncias proibidas
- Assédio ou conduta desrespeitosa contra Consumidores ou terceiros
7.5 Credenciamento Municipal
O Fornecedor é exclusivamente responsável por obter e manter válido o credenciamento exigido por cada município onde opera, arcando integralmente com taxas, cursos e renovações necessárias.
7.6 Responsabilidade Tributária Exclusiva do Fornecedor
A PassDriver não é contribuinte, responsável solidário, substituto tributário nem sujeito passivo de qualquer tributo sobre a atividade econômica do Fornecedor. A taxa de intermediação retida é remuneração de corretagem (CC Art. 728) — não configura receita de transporte nem implica obrigações tributárias da PassDriver sobre os rendimentos do Fornecedor. São obrigações exclusivas do Fornecedor:
- IRPF: Carnê-Leão mensal (código de rendimento 0403) + DIRPF anual — dedução de despesas comprovadas (combustível, manutenção, depreciação do veículo);
- INSS: Contribuinte Individual Plano Normal — alíquota 20% (GPS 1007); ou Plano Simplificado — 11% (GPS 1163); ou MEI — 5% no DAS;
- ISS: municipal, no município de embarque do Consumidor (LC 116/2003), alíquota de 2% a 5%;
- DAS/MEI (quando aplicável) e demais tributos sobre atividade autônoma.
Exclusivamente quando lei municipal vigente e eficaz atribuir expressamente à plataforma a condição de responsável por substituição tributária, a PassDriver procederá à retenção, informando o Fornecedor por extrato discriminado com base legal, município exigente e valor retido.
7.7 Responsabilidade Criminal Exclusiva do Fornecedor
A responsabilidade criminal é estritamente pessoal e intransferível (CF Art. 5.º, XLV: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado"; CP Art. 29). São de responsabilidade criminal pessoal e exclusiva do Fornecedor, sem qualquer envolvimento da PassDriver:
- Homicídio culposo na direção de veículo (CTB Art. 302: detenção de 2 a 4 anos, suspensão de CNH);
- Lesão corporal culposa no trânsito (CTB Art. 303: detenção de 6 meses a 2 anos, suspensão de CNH);
- Embriaguez ao volante (CTB Art. 306: detenção de 6 meses a 3 anos, multa, suspensão de CNH);
- Crimes sexuais: estupro (CP Art. 213), importunação sexual (CP Art. 215-A);
- Sequestro e cárcere privado (CP Art. 148), roubo (CP Art. 157);
- Qualquer outro crime praticado pelo Fornecedor durante ou em razão de sua atividade.
A PassDriver não dirige, instrui, supervisiona nem participa da execução dos serviços. O algoritmo de distribuição de solicitações não configura dolo, culpa ou qualquer elemento do tipo penal. A mera existência de relação de intermediação não gera corresponsabilidade penal.
8. Obrigações Tributárias Exclusivas do Fornecedor Autônomo
A PassDriver não é responsável, solidária, subsidiária ou substituta pelo recolhimento de qualquer tributo incidente sobre os rendimentos do Fornecedor. Toda e qualquer obrigação tributária resultante da atividade do Fornecedor autônomo é exclusivamente do Fornecedor, incluindo IRPF, INSS, ISS, DAS/MEI, e quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais.
A PassDriver fornece ao Fornecedor extrato mensal de repasses (comprovante de rendimentos) para fins de declaração tributária, mas não realiza cálculo, orientação nem recolhimento tributário em nome do Fornecedor.
8.1 IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física
Rendimentos de corridas são rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, tributados pelo IRPF:
- Sem CNPJ (autônomo puro): Carnê-Leão mensal pelo app da Receita Federal (Gov.br). Dedução de 40% dos rendimentos como despesas de operação (60% tributável + 40% isento)
- Com CNPJ MEI/ME/EPP: Tributação conforme regime tributário eleito (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
Tabela progressiva IRPF 2025:
| Renda Mensal Tributável | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
8.2 INSS — Contribuição Previdenciária
- Contribuinte Individual — Plano Simplificado (11%): sobre o salário mínimo; garante aposentadoria por idade. Código de pagamento GPS 1163
- Contribuinte Individual — Plano Normal (20%): sobre qualquer valor entre salário mínimo e teto previdenciário; garante todos os benefícios. Código GPS 1007
- MEI (5%): incluso no DAS mensal; garante aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade
8.3 ISS — Imposto sobre Serviços Municipal
A prestação de serviços de transporte individual remunerado pode gerar fato gerador de ISS no município de embarque (LC 116/2003). O Fornecedor MEI recolhe ISS fixo no DAS. Fornecedores sem MEI devem verificar a legislação do ISS do município onde operam (vide Seção 9).
8.4 MEI — Microempreendedor Individual
CNPJ MEI recomendado para Fornecedores (CNAE 4923-0/02 — transporte de passageiros com motorista). Limite de receita bruta anual: R$ 81.000,00 (2025). Fornecedores acima deste limite devem migrar para ME/EPP.
8.5 PLP 12/2024 — Trabalhadores de Plataformas Digitais
O PLP 12/2024 (em tramitação no Congresso Nacional) pode estabelecer remuneração mínima, regras de jornada e obrigações previdenciárias para trabalhadores de plataformas digitais. Estes Termos serão atualizados automaticamente quando e se o PLP for aprovado e sancionado. O Fornecedor será notificado com antecedência mínima de 30 dias sobre quaisquer alterações.
9. ISS Municipal por Cidade — Particularidades
| Município | Alíquota ISS | CNAE | Retenção pela Plataforma? | Fundamento |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo/SP | 2% | 4923-0/02 | Sim — Lei Municipal 13.701/2003 atualizada | Decreto 46.598/2005 |
| Rio de Janeiro/RJ | 2% | 4923-0/02 | Sim — quando a plataforma é responsável pela retenção | Lei Municipal RJ 691/1984 atualizada |
| Belo Horizonte/MG | 5% | 4923-0/02 | Verificar Lei Municipal 8725/2003 e atualizações | Lei Municipal BH 8.725/2003 |
| Brasília/DF | 2% | 4923-0/02 | Verificar legislação distrital | LC Distrital 04/1994 |
| Salvador/BA | 5% | 4923-0/02 | Verificar legislação municipal | Lei Municipal Salvador 7186/2006 |
| Fortaleza/CE | 5% | 4923-0/02 | Verificar legislação municipal | Lei Municipal Fortaleza 8.589/2002 |
| Recife/PE | 5% | 4923-0/02 | Verificar legislação municipal | Lei Municipal Recife 15.563/2011 |
| Curitiba/PR | 2% | 4923-0/02 | Verificar legislação municipal | Lei Municipal Curitiba 12.454/2007 |
| Porto Alegre/RS | 3% | 4923-0/02 | Verificar legislação municipal | LC Municipal Porto Alegre 7/1973 atualizada |
| Manaus/AM | 5% | 4923-0/02 | Verificar legislação municipal | Lei Municipal Manaus 1.828/2013 |
| Demais municípios | 2% a 5% (LC 116/2003 limita a 2% mínimo e 5% máximo) | 4923-0/02 | Verificar lei local | LC Federal 116/2003 |
Alíquotas sujeitas a alteração por lei municipal. O Fornecedor deve consultar periodicamente a legislação tributária do município onde opera.
10. Seguros Obrigatórios e Recomendados
10.1 Seguro APP — Acidentes Pessoais de Passageiros OBRIGATÓRIO
Apólice de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) vigente durante toda a operação. Obrigatória por exigência da Lei 13.640/2018 e regulamentações municipais de SP, RJ, DF, Salvador, Curitiba, BH, Fortaleza, Recife e outros. Custo e responsabilidade exclusivamente do Fornecedor.
10.2 RCFV — Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos
Embora não obrigatório por lei federal, o seguro RCFV é fortemente recomendado para Fornecedores, dada a alta exposição ao risco. Cobre danos materiais e corporais causados a terceiros. Sua ausência expõe o patrimônio pessoal do Fornecedor a execuções judiciais. Custo e responsabilidade exclusivamente do Fornecedor.
10.3 Declaração do Fornecedor sobre Seguros
Ao se cadastrar, o Fornecedor declara, sob as penas da lei, que possui e manterá vigentes todos os seguros obrigatórios exigidos pelo município onde opera. Informações falsas sobre seguros constituem violação contratual grave e sujeitam o Fornecedor a exclusão imediata e responsabilização civil exclusivamente própria.
11. Tarifas da Plataforma e Taxa de Intermediação
O percentual retido sobre o valor de cada corrida constitui unicamente a taxa pelo uso da plataforma tecnológica de intermediação. Não inclui e não cobre tributos do Fornecedor (IRPF, INSS, ISS), seguros obrigatórios (APP, RCFV), custos de manutenção, combustível, taxas municipais, nem qualquer outro custo operacional do Fornecedor. Esses custos são integralmente de responsabilidade exclusiva do Fornecedor autônomo.
11.1 Planos de Intermediação
| Plano | Taxa de Intermediação | Repasse ao Fornecedor | Taxa Semanal de Acesso |
|---|---|---|---|
| Básico | 25% | 75% | Sem taxa semanal |
| Intermediário | 20% | 80% | R$ 49,90/semanal |
| Profissional | 15% | 85% | R$ 89,90/semanal |
| Elite | 10% | 90% | R$ 139,90/semanal |
| Diamante | 5% | 95% | R$ 249,90/semanal |
11.2 O Que a Taxa de Intermediação NÃO Inclui
- IRPF sobre os rendimentos do Fornecedor
- Contribuição ao INSS (contribuinte individual ou MEI)
- ISS municipal sobre os serviços prestados pelo Fornecedor
- Taxas de utilização viária municipal (ex.: BH 1%, POA, Recife)
- Prêmios de seguros obrigatórios ou facultativos (APP, RCFV)
- Taxas de credenciamento municipal (CONDUAPP, CAA, CTTU, etc.)
- Custos de manutenção, combustível, pneus, limpeza do veículo
- Multas de trânsito e penalidades administrativas
- Custos de cursos de formação exigidos por municípios
- Pedágios, balsas, botes, travessias aquaviárias e taxas viárias — cobrados diretamente pelo operador e repassados conforme acordo prévio (vide Seção 11.4)
- Hospedagem, alimentação e despesas de rota em viagens longas — sujeitas a acordo prévio entre as partes (vide Seção 11.4)
- Qualquer obrigação financeira ou administrativa do Fornecedor como autônomo
11.3 Processamento de Pagamentos
Pagamentos processados por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, via PIX. Gorjeta voluntária repassada integralmente ao Fornecedor (não sujeita à taxa de intermediação). Repasse ao Fornecedor conforme ciclo definido no aplicativo.
11.4 Custos Adicionais de Viagem — Pedágios, Balsas, Travessias e Despesas de Rota
Todo custo adicional que não esteja incluído na tarifa da corrida deve ser informado e acordado entre Fornecedor e Consumidor antes do início da viagem, com discriminação do valor estimado de cada item. A cobrança de valores não previamente acordados configura prática abusiva vedada pelo CDC Art. 39, V (vantagem manifestamente excessiva) e sujeita o Fornecedor à responsabilização perante o Procon, Juizados Especiais e à suspensão na plataforma.
A) Pedágios e Taxas de Utilização Viária
Nos termos da Lei 10.233/2001 (art. 2º), Lei 13.103/2015 (motoristas profissionais) e das concessões rodoviárias reguladas pela ANTT e pelo DNIT:
- O custo de pedágios em vias federais, estaduais e municipais é de responsabilidade do Consumidor quando a rota acordada inclui essas vias — salvo acordo diverso expresso entre as partes antes do início da viagem;
- O Fornecedor deve informar previamente, pelo aplicativo ou verbalmente, quais praças de pedágio a rota utilizará e o valor estimado de cada uma;
- Pedágios em vias expressas urbanas (ex.: Linha Amarela/RJ, Rodoanel/SP, Expresso DF/BR-040) devem ser discriminados separadamente;
- Sistemas de cobrança eletrônica (Via Tag, ConectCar, SemParar, SAT): o custo de adesão ao sistema não pode ser repassado ao Consumidor; apenas o valor da tarifa de uso da via;
- Fundamento adicional: CDC Art. 6º, III (informação prévia); CDC Art. 31 (oferta clara e transparente); CC Art. 421 (liberdade contratual limitada pela boa-fé — CC Art. 422).
B) Travessias Aquaviárias — Balsas, Botes, Lanchas e Ferries
Reguladas pela ANTAQ (Lei 10.233/2001, art. 27), Lei 9.432/1997 e pela Capitania dos Portos (Marinha do Brasil):
- Travessias de balsa, bote ou lancha necessárias para atingir o destino (ex.: travessia de rios, baías, canais) têm custo acordado previamente entre Fornecedor e Consumidor;
- O Fornecedor deve informar o valor da tarifa de travessia cobrada pela concessionária ou operador aquaviário (verificar tabelas da ANTAQ) antes de iniciar o trajeto;
- Em caso de travessia por serviço de terceiro (empresa de balsas), o Fornecedor apresentará o comprovante do bilhete ao Consumidor;
- Serviços de lancha e barco táxi particulares contratados pelo Fornecedor para completar o trajeto devem ter o custo informado e aprovado pelo Consumidor antes da contratação;
- O DPEM (Decreto 5.772/2006) exige seguro para embarcações de passeio — cujo custo não pode ser repassado como taxa por viagem individual;
- Autoridade fiscalizadora: ANTAQ (tel. 0800 726 8282) e Capitania dos Portos local.
C) Hospedagem em Viagens de Longa Distância
Em viagens que impliquem pernoite ou exijam que o Fornecedor aguarde o Consumidor por período superior a 8 horas:
- O custo de hospedagem do Fornecedor (hotel, pousada ou similar) deve ser previamente orçado, apresentado e aprovado pelo Consumidor antes da confirmação do serviço;
- O Consumidor pode indicar o local de hospedagem ou o Fornecedor pode apresentar opções — a escolha final é do Consumidor salvo impossibilidade justificada;
- O custo de hospedagem não integra a taxa de intermediação da PassDriver e é negociado diretamente entre as partes (CC Art. 421 e 422);
- Recomenda-se a emissão de comprovante (nota fiscal ou recibo) do estabelecimento, que poderá ser exigido pelo Consumidor;
- Fornecedores de turismo registrados no CADASTUR (Lei 11.771/2008, art. 21) devem observar também as normas do Ministério do Turismo sobre transparência de pacotes.
D) Alimentação e Refeições em Viagens Longas
- Em viagens com duração superior a 4 horas contínuas, o Fornecedor tem direito a paradas para refeição — cujo tempo deve ser acordado previamente com o Consumidor;
- O custo da alimentação do Fornecedor não é automaticamente repassado ao Consumidor, salvo acordo expresso anterior que estabeleça valor per diem ou diária de alimentação;
- Paradas para abastecimento, refeição e descanso obrigatório do motorista (CNT Art. 67-A — máximo 5h30min sem pausa de 30min) devem ser informadas na negociação da viagem;
- Fundamento: Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional) Arts. 2º e 3º; Res. CONTRAN 432/2013 (pausas obrigatórias).
E) Outros Custos de Rota — Regras Gerais
| Tipo de Custo | Responsabilidade Padrão | Exige Acordo Prévio | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Estacionamento (destino final) | Consumidor | Sim — se valor incerto | CDC Art. 6º III; CC Art. 421 |
| Manobrista / valet | Consumidor | Sim | CDC Art. 39 V |
| Lavagem de veículo após uso do Consumidor | Consumidor (se dano) | Sim — com comprovante | CC Art. 186; CDC Art. 14 |
| Combustível adicional (rota desviada a pedido) | Consumidor | Sim — km adicional | CC Art. 421; CDC Art. 6º III |
| Taxa de espera (espera além do tempo gratuito) | Consumidor | Sim — tarifa por minuto discriminada | CDC Art. 31; CC Art. 422 |
| Adaptações de veículo (PCD, equipamentos especiais) | Fornecedor | Sim — se exigir custo extra | LBI Art. 46; Lei 10.048/2000 |
| Seguro de carga (frete/delivery) | Fornecedor | Sim | CC Art. 749; CDC Art. 14 |
| Passagem de zonas de baixa emissão (LEZ urbanas) | Consumidor | Sim | Lei 14.133/2021; normas municipais |
Para viagens com custos adicionais relevantes: (1) Elaborar orçamento detalhado no chat do aplicativo antes da confirmação; (2) O Consumidor deve confirmar aceite com mensagem registrada na plataforma; (3) Guardar comprovantes (notas fiscais, recibos, capturas de tela de pedágios eletrônicos); (4) Em caso de divergência, registrar ocorrência na plataforma antes de concluir a corrida. A PassDriver disponibiliza histórico de mensagens por 90 dias para resolução de disputas (CC Art. 206 § 3º — prescrição 3 anos).
11.5 Promoção de Lançamento — Taxa Reduzida de 5%
Como ação promocional de lançamento, e até 31/12/2026, a PassDriver reduz a taxa de intermediação para 5% (cinco por cento) em todas as corridas, sem exceção, aplicável a todos os Fornecedores da plataforma, independentemente do plano de intermediação contratado (Seção 11.1). Durante a vigência da promoção, o repasse ao Fornecedor é de 95% sobre o valor da corrida (excetuados os custos e tributos descritos na Seção 11.2).
A promoção é por prazo determinado e não constitui alteração permanente dos planos. Encerrada a promoção, a taxa de intermediação volta automaticamente a ser a do plano vigente do Fornecedor, sendo este convidado, no aplicativo, a revisar ou escolher o plano que melhor lhe atenda. A PassDriver poderá prorrogar, alterar ou encerrar a promoção a qualquer tempo, mediante comunicação prévia no aplicativo, respeitadas as corridas já realizadas sob a taxa promocional.
12. Descontos Autorizados sobre Repasses ao Motorista
Ao se cadastrar na PassDriver, o Fornecedor autoriza expressamente, de forma irrevogável durante a vigência deste instrumento, que a PassDriver proceda a descontos sobre os valores a serem repassados nas hipóteses descritas nesta seção. Todo desconto será precedido de notificação discriminada ao Fornecedor (natureza, valor, data, fundamento legal/contratual). O Fornecedor terá prazo mínimo de 5 dias úteis para contestar antes da efetivação do desconto, salvo nas hipóteses de obrigação legal imediata.
12.1 Desconto por Recebimento de Pagamento em Dinheiro
O recebimento de valores em dinheiro pelo Fornecedor diretamente de Consumidores constitui violação contratual (e, no DF, da Lei Distrital 6.582/2020). Sujeita o Fornecedor ao desconto do valor equivalente à corrida no próximo repasse, acrescido de multa contratual de até 20% do valor da corrida. Reincidências podem resultar em suspensão ou exclusão definitiva.
12.2 Desconto por Disputas Comerciais e Estornos
Em caso de disputa comercial procedente, a PassDriver pode descontar do repasse valores correspondentes a estornos concedidos ao Consumidor por cobrança indevida, rota errada ou cancelamento irregular. A PassDriver instaurará processo administrativo interno, assegurando ao Fornecedor o contraditório com prazo mínimo de 5 dias úteis.
12.3 Desconto por Danos a Consumidores e Terceiros (CC Art. 930)
Nos casos em que a PassDriver for indevidamente condenada ou celebrar acordo para indenizar dano causado por ato imputável ao Fornecedor, a plataforma exercerá direito de regresso integral (Art. 930, CC). O valor pode ser descontado parceladamente dos repasses futuros, respeitado o limite de 30% do valor líquido de cada repasse.
12.4 Descontos por Obrigações Legais e Tributárias
Descontos compulsórios e imediatos quando determinados por: ordem judicial (penhora, execução fiscal, alimentos), determinação administrativa (Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho), retenção na fonte legalmente exigida, ou taxas municipais cuja retenção seja atribuída por lei à plataforma. O Fornecedor receberá extrato discriminado com base legal, órgão determinante, valor retido e data.
12.5 Desconto por Inadimplência de Mensalidade
A mensalidade dos planos pagos poderá ser descontada diretamente dos repasses de corridas quando não paga na data de vencimento. Notificação com antecedência mínima de 48 horas antes do desconto automático. Inadimplência resulta em migração automática para o Plano Básico após 48h de carência.
12.6 Transparência e Extrato Discriminado
A PassDriver compromete-se a: disponibilizar extrato detalhado de todos os descontos no aplicativo em tempo real; especificar para cada desconto: natureza, valor, data, fundamento e canal de contestação; manter histórico por no mínimo 5 anos (prazo prescricional do CDC, Art. 27); responder a contestações em prazo máximo de 10 dias úteis.
13. Responsabilidades do Consumidor (Usuário)
13.1 Pagamento Eletrônico
Todos os pagamentos devem ser realizados por meios eletrônicos (PIX, cartão). O pagamento em dinheiro é proibido no DF (Lei Distrital 6.582/2020) e incompatível com o modelo PassDriver.
13.2 Cinto de Segurança e Segurança Infantil
O cinto de segurança é obrigatório (CTB Art. 167). Crianças devem ser transportadas com dispositivos adequados (cadeirinha, bebê-conforto ou assento de elevação) conforme CTB Art. 64 e ECA (Lei 8.069/1990). O Consumidor deve informar a presença de crianças ao solicitar a corrida.
13.3 Comportamento
- Tratar o Fornecedor com respeito; condutas abusivas resultam em exclusão da plataforma
- Não danificar o veículo; danos causados pelo Consumidor são de sua responsabilidade exclusiva
- Fornecer endereços corretos; erros de rota por informação incorreta não geram estorno
- Não solicitar serviços para fins ilegais nem exceder a capacidade máxima do veículo
13.4 Confirmação Biométrica Facial Obrigatória no Embarque OBRIGATÓRIO
O Consumidor é obrigado a confirmar sua identidade por reconhecimento facial (biometria) no momento do embarque em cada corrida. A confirmação é realizada no próprio dispositivo do Consumidor e é condição indispensável para o início da corrida:
- O Consumidor recebe notificação ao ser iniciada a corrida pelo Fornecedor;
- O Consumidor realiza a confirmação facial (liveness check) no app;
- Somente após confirmação biométrica bem-sucedida o código de 4 dígitos é exibido ao Consumidor;
- A ausência de confirmação facial impede o inicio da corrida.
A recusa ou impossibilidade de confirmar a identidade facial pelo Consumidor pode resultar no cancelamento da corrida sem ônus ao Fornecedor. O Consumidor que reiteradamente não confirmar a biometria poderá ter a conta suspensa para revisão.
13.5 Avaliação do Consumidor
O Consumidor recebe avaliação inicial de 1 estrela ao solicitar a primeira corrida. A avaliação definitiva (1 a 5 estrelas) é atribuída pelo Fornecedor ao concluir o serviço. Consumidores com avaliação consistentemente baixa podem ter dificuldade em encontrar Fornecedores disponíveis.
14. Responsabilidade da Plataforma — Extensões e Limites
Toda responsabilidade civil, criminal e tributária pela execução dos serviços é exclusiva do Fornecedor. A PassDriver só pode ser responsabilizada por falhas próprias da plataforma tecnológica, conforme as hipóteses restritas abaixo.
- CDC Art. 14, §3.º, II — O prestador de serviços não responde quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Os atos do Fornecedor autônomo configuram, em relação à PassDriver, culpa exclusiva de terceiro;
- CC Arts. 722–729 — O corretor não responde solidariamente pelos atos das partes que conecta;
- Marco Civil da Internet, Art. 19 (Lei 12.965/2014) — Safe harbor: plataforma digital não responde por danos decorrentes de conteúdo ou atos de usuários, salvo após notificação judicial específica;
- CF Art. 5.º, XLV + CP Art. 29 — Responsabilidade criminal é pessoal e intransferível; a PassDriver não dirige nem participa da execução dos serviços;
- STJ REsp (outubro/2023) — Fortuito externo: crimes de terceiros durante a prestação rompem o nexo causal, afastando a responsabilidade da plataforma;
- CTN Arts. 121–138 — A relação de intermediação não cria solidariedade tributária;
- CC Art. 930 — Ação de regresso integral contra o Fornecedor ou Consumidor responsável em toda condenação imposta à PassDriver por ato alheio.
14.1 Responsabilidade Residual da PassDriver por Falha de Intermediação
A PassDriver pode ser responsabilizada apenas por falhas próprias da plataforma tecnológica (bug, sistema, processamento de pagamento), e não pelos atos dos Fornecedores. Eventual condenação judicial que reconheça responsabilidade da PassDriver por ato do Fornecedor ensejará ação de regresso integral contra o Fornecedor causador do dano (CC Art. 930). A indenização por falha própria fica limitada ao menor valor entre: (a) o valor do serviço específico; ou (b) R$ 1.000,00 — salvo dolo da própria PassDriver.
14.2 Crimes Praticados por Terceiros — Fortuito Externo
Nos termos da decisão do STJ (REsp, outubro de 2023), a PassDriver não responde por crimes praticados por terceiros contra o Fornecedor ou Consumidor durante a prestação do serviço (assaltos, ataques externos), por se tratar de fortuito externo que rompe o nexo causal.
14.3 Afastamento de Responsabilidade Solidária
A PassDriver NÃO é solidariamente responsável com o Fornecedor perante o Consumidor pela execução dos serviços. A solidariedade prevista no CDC (Arts. 7.º, 18 e 20) aplica-se à cadeia de produção e fornecimento (fabricante, distribuidor, comerciante), da qual a PassDriver está excluída por ser exclusivamente plataforma de intermediação tecnológica. Fundamento: Marco Civil, Art. 19; CDC Art. 14, §3.º, II.
14.4 Hipóteses Expressas de Não Responsabilidade da PassDriver
- Força maior e casos fortuitos (acidentes atmosféricos, bloqueios, greves, pandemias)
- Objetos esquecidos pelo Consumidor no veículo do Fornecedor
- Condutas ilícitas praticadas pelo Consumidor (assédio, crimes, danos ao veículo)
- Infrações de trânsito cometidas pelo Fornecedor
- Descumprimento pelo Fornecedor de requisitos regulatórios municipais
- Falhas de rede, dispositivo, operadoras de telecomunicação ou serviços de terceiros
- Danos por uso indevido ou não autorizado da conta pelo próprio usuário
- Informações incorretas fornecidas pelo Fornecedor no cadastro (documentos falsos)
- Atos e omissões de terceiros prestadores de serviços ou vendedores de produtos
- Qualquer crime, dano ou ilícito praticado por Fornecedor ou Consumidor — responsabilidade exclusiva do autor (CP Art. 29; CF Art. 5.º, XLV)
14.5 Marco Civil da Internet — Conteúdo de Terceiros
Nos termos do Art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a PassDriver pode ser responsabilizada por conteúdo ilícito gerado por usuários (avaliações, perfis) caso, notificada judicialmente, não tome providências em prazo razoável. Canal de notificação: suporte@passdriver.app.
14.6 Prazo Prescricional
Ações de reparação de danos de consumo prescrevem em 5 anos (CDC Art. 27). Ações de reparação de danos em geral prescrevem em 3 anos (CC Art. 206, §3.º, V).
15. Segurança da Conta
- Sessão única: apenas uma sessão ativa por usuário; novo login encerra sessão anterior
- Perfil único: cada CPF permite um único perfil ativo; múltiplos perfis são bloqueados
- Monitoramento de dispositivos: login em 5 ou mais dispositivos distintos em 24h suspende a conta por segurança
- Verificação facial (face liveness): Fornecedores passam por verificação facial ao vivo no cadastro e periodicamente ao iniciar turno; Consumidores confirmam identidade facial obrigatoriamente no embarque de cada corrida
- Responsabilidade das credenciais: o usuário é responsável pela guarda de senha e token; deve notificar imediatamente a PassDriver em caso de acesso não autorizado
- Autenticação multifator: pode ser implementada a qualquer tempo como medida de segurança adicional
16. Avaliações e Disputas
Sistema de avaliação bidirecional (1 a 5 estrelas). Motoristas com média abaixo de 4,0 estrelas (últimos 30 dias, mínimo 10 corridas) podem ter o acesso suspenso para análise. Suspensão por 15 dias; reabilitação automática quando média ≥ 4,2 estrelas. Avaliações falsas ou de retaliação são removidas.
Disputas devem ser encaminhadas ao suporte com evidências (fotos, gravações, depoimentos). A PassDriver atua como mediadora. Disputas não resolvidas administrativamente podem ser encaminhadas ao Procon estadual ou ao Juizado Especial Cível competente.
17. Cancelamento e Encerramento de Conta
O usuário pode encerrar sua conta a qualquer momento pelo aplicativo (CDC Art. 49). A PassDriver pode suspender ou encerrar contas por: violação destes Termos; fraude; descumprimento de requisitos regulatórios; avaliação consistentemente abaixo de 4,0 estrelas; conduta abusiva; determinação judicial ou administrativa.
Saldos disponíveis ao Fornecedor são pagos no próximo ciclo regular após o encerramento, deduzidas eventuais pendências. Em caso de fraude comprovada, saldos podem ser retidos durante apuração.
18. Interações Fornecedor × Fornecedor
Quando dois Fornecedores cadastrados contratam entre si por meio ou a partir da plataforma, a PassDriver é exclusivamente a plataforma que viabilizou o encontro. O contrato entre os Fornecedores é regido pelo Código Civil e cada parte responde autonomamente por suas obrigações civis, criminais e tributárias.
18.1 Natureza Jurídica do Contrato entre Fornecedores
A relação jurídica entre dois Fornecedores que se contratam rege-se pelas disposições do Código Civil aplicáveis à espécie:
- Compra e venda: CC Arts. 481–532 — quando um Fornecedor adquire bens de outro;
- Locação: CC Arts. 565–578 — quando há cessão temporária de bens ou espaço;
- Prestação de serviço entre autônomos: CC Arts. 593–609 — quando um Fornecedor subcontrata serviços de outro.
18.2 A PassDriver NÃO é Parte dos Contratos entre Fornecedores
A PassDriver não assume responsabilidade civil, criminal ou tributária por inadimplemento, vícios, danos ou litígios decorrentes de contratos celebrados diretamente entre Fornecedores, ainda que o primeiro contato entre as partes tenha ocorrido por meio da plataforma. Em caso de disputa, cada Fornecedor buscará seus direitos pelas vias adequadas (judicial, arbitral ou extrajudicial) sem que a PassDriver seja obrigada a figurar como parte, árbitro ou garante.
18.3 Tributação em Contratos Fornecedor × Fornecedor
A solidariedade tributária não se presume (CTN Art. 124, parágrafo único). Cada Fornecedor recolhe de forma autônoma e independente os tributos incidentes sobre sua respectiva receita — IRPF, INSS, ISS e demais encargos aplicáveis à sua atividade. A PassDriver não é responsável solidária nem substituta tributária nessa relação.
18.4 Responsabilidade Criminal
Crimes cometidos por um Fornecedor contra outro são de responsabilidade criminal pessoal e exclusiva do autor, nos termos do Art. 5.º, XLV, da Constituição Federal e do Art. 29 do Código Penal. A PassDriver não tem participação na execução de contratos entre Fornecedores e não responde criminalmente por atos praticados por eles entre si.
19. Interações Fornecedor × Consumidor Jurídico (B2B — Empresa)
Quando o Consumidor é pessoa jurídica que adquire serviços de Fornecedores como destinatária final, o CDC pode ser aplicado (STJ REsp 1.195.642 — teoria finalista mitigada). A relação contratual rege-se pelo princípio da liberdade contratual (CC Art. 421) e pelo dever de boa-fé objetiva (CC Art. 422). A PassDriver permanece como mera intermediadora — não é parte do contrato B2B.
19.1 Aplicação do CDC ao Consumidor Jurídico
Conforme a jurisprudência do STJ (REsp 1.195.642), a pessoa jurídica que adquire serviços como destinatária final — sem integrá-los a sua cadeia produtiva — pode ser equiparada a consumidor para fins de aplicação do CDC (Art. 2.º, parágrafo único). Nesses casos, o Fornecedor responde objetivamente pela qualidade e execução do serviço (CDC Art. 14).
19.2 Responsabilidade da Empresa pelos Atos de seus Prepostos
A empresa Consumidora que solicita corridas ou serviços para uso de seus funcionários, colaboradores ou representantes responde pelos danos causados por esses prepostos durante a utilização dos serviços intermediados, nos termos dos Arts. 932, inciso III, e 933 do Código Civil (responsabilidade por ato de preposto). A PassDriver não assume essa responsabilidade.
19.3 A PassDriver NÃO é Parte do Contrato B2B
A PassDriver é exclusivamente intermediadora tecnológica e não é parte do contrato de prestação de serviços entre o Fornecedor e o Consumidor jurídico. A PassDriver não assume responsabilidade civil, criminal ou tributária pelas obrigações contratuais entre essas partes.
19.4 Obrigações Tributárias do Consumidor Jurídico
O Consumidor jurídico deve emitir nota fiscal de serviços tomados quando exigido pela legislação tributária aplicável à sua atividade, inclusive quando sujeito à retenção na fonte de IRRF, CSLL, PIS, COFINS ou ISS, conforme o caso. A PassDriver não é responsável pelo descumprimento dessas obrigações acessórias pelo Consumidor jurídico.
19.5 Resolução de Conflitos em Contratos B2B de Alto Valor
Em contratos cujo valor supere os limites do Juizado Especial Cível (40 salários mínimos), as partes poderão eleger a arbitragem como método de resolução de conflitos, nos termos da Lei n.º 9.307/1996.
20. Legislação Estadual — Responsabilidade Exclusiva do Fornecedor
O cumprimento da legislação estadual e municipal específica de TRPIP é obrigação exclusiva do Fornecedor no estado e município onde opera. A PassDriver não substitui o Fornecedor nessa obrigação e não assume qualquer responsabilidade por descumprimento de normas estaduais ou municipais pelo Fornecedor.
Abaixo as leis estaduais de TRPIP de referência. Normas municipais complementares constam na Seção 5 destes Termos. O Fornecedor é responsável exclusivo por verificar periodicamente a legislação vigente do estado e do município onde opera.
Decreto Estadual 64.617/2019
• Fiscalização: SPTRANS (capital) e DETRO-SP (demais municípios)
• Requisitos municipais na capital: CONDUAPP, CSVAPP, credencial OTTC
Fundamento: Lei Estadual SP 17.577/2021; Decreto 64.617/2019
Decreto Estadual 46.080/2018
• Fiscalização: DETRO-RJ (municípios do estado) e SMTR (Município do RJ)
• Compartilhamento de dados de corridas com o município exigido por lei
Fundamento: Lei Estadual RJ 7.439/2016; Decreto 46.080/2018
• Fiscalização municipal em BH: BHTrans e SUMOB
• Taxa de utilização viária: 1% do valor das corridas pode ser exigida pelo município
Fundamento: Lei Estadual MG 22.828/2018
• Fiscalização municipal em Salvador: SEMOB-Salvador
• Credenciamento municipal obrigatório (CAA municipal)
Fundamento: Lei Estadual BA 14.053/2018
• Fiscalização municipal em Fortaleza: AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania)
• Credenciamento obrigatório
Fundamento: Lei Estadual CE 16.455/2017
• Fiscalização municipal em Recife: CTTU (Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife)
• Taxa por viagem devida ao município
Fundamento: Lei Estadual PE 15.757/2016
• Fiscalização municipal em Curitiba: SMT-Curitiba
• Preço público de uso viário e curso de formação de 40 horas exigidos
Fundamento: Lei Estadual PR 19.823/2019
• Fiscalização municipal em Porto Alegre: SMIM
• Penalidades: Leve ~R$ 3.905 · Grave ~R$ 19.526 · Gravíssima ~R$ 78.104
Fundamento: Lei Estadual RS 15.271/2019
• Fiscalização municipal em Manaus: IMUS (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus)
• Veículos com até 10 anos de fabricação
Fundamento: Lei Estadual AM 4.512/2017
21. Transporte Aéreo Privado (Aerotáxi) — ANAC / RBAC 135
A PassDriver pode intermediar a conexão entre Consumidores e Fornecedores que operam serviços de táxi aéreo regulares ou não regulares (helicópteros, aeronaves de pequeno porte), desde que o Fornecedor esteja em plena conformidade com a regulação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A PassDriver é intermediária tecnológica — a operação aérea e toda a responsabilidade regulatória, técnica e de segurança é exclusivamente do Fornecedor operador aéreo.
21.1 Documentação Obrigatória do Fornecedor Aéreo
| Documento | Descrição | Órgão Emissor |
|---|---|---|
| COA — Certificado de Operador Aéreo | Obrigatório para empresas de táxi aéreo regular e não regular. Exige demonstração de capacidade técnica, operacional e financeira, frota certificada, pessoal habilitado e manual de operações aprovado pela ANAC. Renovação bienal. | ANAC |
| CHETA — Certificado Helicóptero Táxi Aéreo | Certificação específica para operadores de helicóptero que prestam serviço de táxi aéreo, regulado pelo RBAC 135. Exige inspeção da aeronave, tripulação habilitada e seguro RETA vigente. | ANAC |
| HOTRAN — Horário de Transporte | Autorização de rotas e horários para serviços regulares de táxi aéreo. Obrigatório para operações em rotas fixas e regulares. Cada rota requer autorização específica da ANAC. | ANAC |
| CA — Certificado de Aeronavegabilidade | Cada aeronave deve possuir CA válido, emitido pelo DAR (Diretoria de Aeronavegabilidade). Renovação anual por inspeção técnica. Aeronave sem CA vigente não pode transportar passageiros. | ANAC / DAR |
| Licença de Piloto (PC ou PLA) | Piloto Comercial (PC) ou Piloto de Linha Aérea (PLA) com habilitação de tipo para a aeronave operada. IFR exigido para voos em condições instrumentais. Emitida conforme RBAC 61. | ANAC |
| Seguro RETA | Responsabilidade do Explorador e do Transportador Aéreo — seguro obrigatório por lei (CBA Art. 279 + Convenção de Montreal). Cobre: morte/lesão de passageiros, bagagem, danos a terceiros em superfície. Responsabilidade exclusiva do Fornecedor operador. | Seguradora credenciada + ANAC |
| Plano de Voo / DECEA | Plano de voo obrigatório registrado junto ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Restrições à aviação em áreas urbanas (TMA). Uso de aeródromo/heliporto homologado. | DECEA / INFRAERO |
21.2 Direitos do Passageiro Aéreo — Res. ANAC 400/2016
Nos serviços de táxi aéreo intermediados pela PassDriver, os Consumidores têm os seguintes direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016 e pelo CDC:
- Informação prévia sobre condições de voo, bagagem permitida e documentação exigida;
- Assistência material em caso de atraso: comunicação imediata; alimentação a partir de 2h; hospedagem a partir de 4h (quando aplicável);
- Reembolso integral em caso de cancelamento ou impossibilidade de embarque por culpa do transportador;
- Indenização por bagagem extraviada nos limites da Convenção de Montreal (1.288 DES para voos domésticos);
- Prioridade de embarque para PCDs, gestantes, idosos e crianças de colo (Lei 10.048/2000).
21.3 Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo
O Fornecedor operador aéreo responde objetivamente pelos danos causados a passageiros, nos termos: CBA Arts. 248-257 · Convenção de Montreal (1999) · CDC Art. 14. O seguro RETA é obrigação exclusiva do Fornecedor. A PassDriver não responde por danos decorrentes da operação aérea.
21.4 Tributação no Aerotáxi
Serviços de táxi aéreo estão sujeitos ao ISS municipal (LC 116/2003, item 16.01 da lista) e ao IRPF/IRPJ sobre os rendimentos do Fornecedor operador. Em operações regulares, pode incidir CIDE-Combustíveis sobre querosene de aviação. O Fornecedor aéreo é o único responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes.
22. Transporte Aquaviário Privado — ANTAQ
A PassDriver pode intermediar serviços de transporte aquaviário privado de passageiros (táxi náutico, travessias fluviais, passeios lacustres/marítimos, fretamentos náuticos), desde que o Fornecedor esteja em plena conformidade com a regulação da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e das Capitanias dos Portos (Marinha do Brasil). A responsabilidade operacional e regulatória é exclusivamente do Fornecedor armador/operador.
22.1 Documentação Obrigatória do Fornecedor Aquaviário
| Documento | Descrição | Órgão Emissor |
|---|---|---|
| Autorização ANTAQ | Autorização de Operação Aquaviária para serviços de navegação interior de passageiros. Modalidades: SNPP (Serviço de Navegação de Passageiros Privado) ou autorização para transporte turístico aquaviário. Renovação periódica. | ANTAQ |
| CSN — Certificado de Segurança da Navegação | Certificado de vistoria da embarcação emitido pela Capitania dos Portos da Marinha do Brasil. Obrigatório para navegação com passageiros. Renovação bienal ou anual conforme classe da embarcação. | Capitania dos Portos (MB) |
| Habilitação Aquaviária | O condutor/comandante deve possuir Habilitação Aquaviária correspondente à navegação realizada: Marinheiro de Convés, Mestre Fluvial, Piloto de Lancha, Arrais-Amador Comercial etc., conforme NORMAM 13/DPC. | Capitania dos Portos (MB) |
| Registro da Embarcação | Inscrição obrigatória no Tribunal Marítimo (embarcações acima de 100 AB) ou no Registro de Embarcações da Capitania dos Portos (até 100 AB). Placas e numeração visíveis obrigatórias. | Tribunal Marítimo / Capitania dos Portos |
| DPEM — Seguro Obrigatório | Danos Pessoais Causados por Embarcações Aquaviárias — seguro obrigatório por força da Lei 8.374/1991 para embarcações que transportam passageiros. Cobre morte e invalidez permanente dos passageiros. Responsabilidade exclusiva do armador/operador. | Seguradora credenciada (SUSEP) |
| Licença Sanitária (quando aplicável) | Para embarcações que sirvam alimentos ou bebidas a bordo ou com mais de 50 passageiros, licença sanitária estadual/municipal pode ser exigida pela ANVISA ou vigilância sanitária local. | ANVISA / Vigilância Sanitária |
22.2 Capitania dos Portos — Fiscalização
A Capitania dos Portos (subordinada à Marinha do Brasil) é responsável por: registro e vistoria de embarcações; habilitação de aquaviários; fiscalização de segurança da navegação; investigação de acidentes aquaviários (CIAMA); proibição de navegação em condições meteorológicas adversas. O Fornecedor aquaviário é responsável por manter toda a documentação da embarcação e tripulação em dia, sob pena de interdição da embarcação.
22.3 Responsabilidade Civil no Transporte Aquaviário
O Fornecedor armador/operador responde pelos danos causados a passageiros e a terceiros conforme: CC Arts. 731-734 (responsabilidade objetiva do transportador) · Lei 8.374/1991 (DPEM) (seguro obrigatório para danos pessoais) · CDC Art. 14 · Tribunal Marítimo (Lei 2.180/1954) em casos de naufrágio ou acidente. A PassDriver não responde por danos decorrentes da operação aquaviária.
23. Transporte Ferroviário e Metroviário
A PassDriver não opera sobre trilhos nem é concessionária ferroviária ou metroviária. O modelo é de intermediação de acesso — a PassDriver pode conectar o Consumidor a serviços ferroviários, metroviários e de VLT por integração via API com os sistemas de bilhetagem das concessionárias. A responsabilidade pela operação, segurança e regularidade é exclusivamente da concessionária, sujeita às normas da ANTT (ferroviário interestadual) ou dos órgãos reguladores estaduais/municipais (metrô, VLT).
23.1 Competência Regulatória
| Modalidade | Regulador | Base Legal |
|---|---|---|
| Ferroviário interestadual e internacional | ANTT | Lei 10.233/2001 · Res. ANTT 3.695/2011 |
| Metrô (São Paulo) | STM-SP / ARTESP | Lei Estadual SP 7.861/1992 |
| Metrô (Rio de Janeiro) | AGETRANSP | Lei Estadual RJ 3.648/2001 |
| CBTU (BH, Recife, João Pessoa, Maceió, Natal) | Ministério das Cidades / CBTU | Lei 8.693/1993 |
| VLT / BRT urbanos | Concessionária municipal (Prefeitura) | Concessão municipal |
| TRENSURB (Porto Alegre) | Ministério das Cidades (empresa pública federal) | Decreto 8.065/2013 |
23.2 Direitos do Usuário Ferroviário e Metroviário
- Res. ANTT 3.695/2011 — carta de direitos do usuário ferroviário interestadual: pontualidade, informação, reembolso em cancelamentos;
- Lei 13.460/2017 — Carta dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos — aplicável a concessões ferroviárias;
- Gratuidades: idosos acima de 65 anos (Lei 10.741/2003), PCDs (Lei 13.146/2015), estudantes de baixa renda conforme regulamentação local;
- Prioridade de embarque para PCDs, gestantes, idosos e crianças de colo — Lei 10.048/2000.
24. Transporte Escolar — Regulamentação Específica
O transporte escolar envolve crianças e adolescentes — pessoas vulneráveis protegidas pelo ECA (Lei 8.069/1990). O Fornecedor que presta serviços de transporte escolar via PassDriver assume responsabilidade legal amplificada e deve cumprir requisitos mais rigorosos do que os do TRPIP comum. O descumprimento dessas normas pode implicar crime previsto no ECA.
24.1 Requisitos Obrigatórios do Fornecedor de Transporte Escolar
| Requisito | Fundamento Legal |
|---|---|
| CNH Categoria D + EAR (Exerce Atividade Remunerada) | CTB Art. 138, I + CTB Art. 147 §4.º |
| Curso de capacitação específica para transporte escolar (mínimo 20 horas) | CTB Art. 138, II + Res. CONTRAN 912/2022 |
| Certidão de antecedentes criminais negativa (renovação anual) | CTB Art. 138, III + ECA Art. 70-A |
| Autorização do DETRAN estadual para transporte escolar | CTB Art. 136, I + Res. CONTRAN 912/2022 |
| Inspeção veicular específica (tacógrafo, cintos para todos, extintor, lanternas de emergência, saídas de emergência) | CTB Art. 136, II + Res. CONTRAN 912/2022 |
| Seguro APP válido para transporte escolar (cobertura específica para menores) | CTB Art. 138, IV |
| Identificação visível do veículo como transporte escolar (faixa amarela, placa "ESCOLAR") | CTB Art. 136, §ú + Res. CONTRAN 912/2022 |
24.2 Sistema de Autorização Parental no Aplicativo
Para o transporte escolar de menores de 18 anos, a PassDriver implementa sistema de autorização parental/responsável legal:
- O responsável legal pelo menor deve criar conta de Consumidor Responsável e autorizar cada rota ou corrida avulsa;
- Rastreamento em tempo real compartilhado com o responsável durante toda a corrida;
- Alertas automáticos de embarque, desembarque e desvio de rota;
- Dados do menor tratados como dados sensíveis conforme LGPD Art. 14 — consentimento específico e destacado do responsável legal exigido.
24.3 Responsabilidade no Transporte Escolar
O Fornecedor de transporte escolar responde civilmente pelos danos causados aos alunos (CC Art. 734 + CDC Art. 14), criminalmente por crimes contra a dignidade de crianças/adolescentes (ECA Arts. 136-A, 232, 241), e administrativamente por infrações ao CTB e às normas de transporte escolar. A PassDriver pode suspender imediatamente o acesso do Fornecedor ao tomar conhecimento de irregularidade no transporte escolar.
25. Turismo — Fretamento Turístico, Agências e Guias
O cadastramento no CADASTUR é obrigatório para: agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, guias de turismo e parques temáticos. Fornecedores que oferecem serviços turísticos pela PassDriver devem estar registrados no CADASTUR antes de iniciar operações. Renovação anual. Verificação periódica pela PassDriver.
25.1 Documentação Obrigatória do Fornecedor Turístico
| Documento | Descrição | Aplicável a |
|---|---|---|
| CADASTUR | Cadastro obrigatório no sistema do Ministério do Turismo. Renovação anual. Válido em todo território nacional. Número do CADASTUR deve ser informado ao passageiro. | Agências, transportadoras turísticas, guias, organizadoras de eventos |
| Credencial de Guia de Turismo | Curso de formação em Turismo reconhecido pelo MEC + cadastro no Ministério do Turismo (Lei 8.623/1993). Guia deve portar credencial durante o serviço. Pena: crime do Art. 6.º da Lei 8.623/1993. | Guias de turismo |
| Autorização ANTT para fretamento turístico | Res. ANTT 4.770/2015 — transportadoras que operam fretamento rodoviário intermunicipal e interestadual (van/ônibus turístico) precisam de autorização da ANTT. | Transportadoras turísticas rodoviárias |
| CNH Categoria D + EAR | Obrigatória para motoristas de veículos com mais de 8 passageiros (van turística, micro-ônibus, ônibus). | Motoristas de van/ônibus turístico |
| Seguro de viagem | Para pacotes com transporte aéreo, seguro com cobertura médica e repatriação é recomendado. Em fretamentos internacionais e cruzeiros, pode ser exigido por lei. Responsabilidade do Fornecedor informar ao Consumidor. | Agências de viagem / pacotes com voos |
25.2 Direito de Arrependimento — CDC Art. 49
Nos termos do CDC Art. 49, o Consumidor que contratar serviços turísticos fora do estabelecimento comercial (inclusive por aplicativo) tem direito ao arrependimento em 7 dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com devolução integral dos valores pagos, sem qualquer penalidade. O Fornecedor turístico é responsável pelo reembolso; a PassDriver intermediará a comunicação.
26. Mototaxistas e Motofretistas
26.1 EPI e Equipamentos Obrigatórios
| EPI / Equipamento | Fundamento | Aplicável a |
|---|---|---|
| Capacete com viseira (condutor e passageiro) | CTB Art. 244, I + Res. CONTRAN 930/2022 | Mototaxista + passageiro |
| Colete de segurança refletivo com identificação do condutor | Lei 12.009/2009 Art. 2.º, II + Res. CONTRAN 930/2022 | Mototaxista |
| Luvas | Res. CONTRAN 930/2022 | Mototaxista |
| Calça com proteção (joelheira/coxeira) | Res. CONTRAN 930/2022 | Mototaxista |
| Bota ou sapato fechado | Res. CONTRAN 930/2022 | Mototaxista |
| Baú/caixa de entrega com capacidade regulamentada | Res. CONTRAN 943/2022 | Motofretista |
26.2 Requisitos Documentais do Mototaxista
- CNH Categoria A + EAR;
- Credenciamento municipal/estadual como mototaxista (exigido pela maioria dos municípios que permitem a atividade);
- Seguro APP específico para motocicleta;
- Cadastro no DETRAN estadual onde exigido;
- Motocicleta com manutenção em dia (CNH categoria A + vistoria do DETRAN nos municípios exigentes).
27. Acessibilidade — Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
27.1 Compromissos de Acessibilidade Digital da PassDriver
A PassDriver compromete-se a garantir acessibilidade plena em sua plataforma digital conforme LBI Art. 63 e as diretrizes WCAG 2.1 nível AA:
- Interface do aplicativo compatível com leitores de tela (VoiceOver no iOS, TalkBack no Android);
- Contraste mínimo de 4,5:1 para texto normal (WCAG 2.1 — SC 1.4.3);
- Navegação completa por gestos de acessibilidade e teclado externo;
- Textos alternativos para todas as imagens funcionais;
- Notificações multimodais (vibração + som + visual);
- Filtros de busca por veículos acessíveis (van adaptada, veículo com rampa/elevador).
27.2 Obrigações do Fornecedor em Relação a Pessoas com Deficiência
- Proibição de recusa de atendimento a pessoa com deficiência — LBI Art. 4.º (vedação à discriminação);
- Auxiliar embarque/desembarque quando necessário;
- Tolerar cão-guia ou animal de assistência (Lei 11.126/2005);
- Oferecer veículo adaptado quando cadastrado como acessível na plataforma.
27.3 Prioridade de Atendimento (Lei 10.048/2000)
As seguintes pessoas têm direito a atendimento prioritário na plataforma PassDriver e nos veículos dos Fornecedores: pessoas com deficiência; idosos acima de 60 anos (Lei 10.741/2003); gestantes e lactantes; pessoas com crianças de colo; obesos (conforme classificação médica).
28. Órgãos Reguladores — Escopo de Atuação da PassDriver
A PassDriver está sujeita à regulação dos órgãos competentes para sua atividade-fim de intermediação tecnológica. Nenhum dos órgãos federais abaixo exerce jurisdição sobre a PassDriver quanto à qualidade, segurança ou execução dos serviços de transporte prestados pelos Fornecedores — essa responsabilidade é exclusiva do Fornecedor perante os órgãos municipais competentes (SEMOB, SMTR, SMTU, CTTU, AMC, BHTrans e similares).
| Órgão | Âmbito | Aplicável à PassDriver? |
|---|---|---|
| ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações |
Serviços de telecomunicações (operadoras de internet e dados móveis) | Indiretamente — a PassDriver usa serviços de operadoras reguladas pela ANATEL, mas não é concessionária de telecomunicação. Obrigações de telecomunicação são das operadoras contratadas pelo Fornecedor e pelo Consumidor. |
| ANAC Agência Nacional de Aviação Civil |
Aviação civil e transporte aéreo | Aplicável ao Fornecedor de aerotáxi — o Fornecedor que opera serviços de táxi aéreo (helicóptero ou aeronave de pequeno porte) intermediados pela PassDriver está sujeito à regulação integral da ANAC (COA/CHETA, HOTRAN, CA, Licença de Piloto, seguro RETA). A PassDriver é intermediária tecnológica — não é operadora aérea nem sujeita à regulação operacional da ANAC. Ver Seção 25 destes Termos. |
| ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários |
Transporte aquaviário e exploração de portos | Aplicável ao Fornecedor aquaviário — o Fornecedor que opera serviços de transporte aquaviário de passageiros (táxi náutico, travessia fluvial, fretamento náutico) intermediados pela PassDriver está sujeito à regulação da ANTAQ (Autorização ANTAQ) e da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil (CSN, Habilitação Aquaviária, DPEM). A PassDriver é intermediária tecnológica. Ver Seção 26 destes Termos. |
| ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres |
Transporte rodoviário interestadual/internacional e ferroviário interestadual de passageiros e cargas | Não aplicável ao TRPIP — o TRPIP é de competência municipal (Lei 12.587/2012, Art. 12). A ANTT não tem jurisdição sobre corridas dentro dos limites municipais. Aplicável ao Fornecedor de fretamento turístico interestadual (Res. ANTT 4.770/2015) e ao Fornecedor que opera sobre trilhos interestaduais. Ver Seções 27 e 29 destes Termos. |
| PROCON / SENACON Defesa do Consumidor |
Direitos dos consumidores em relações de consumo | Aplicável ao Fornecedor — reclamações sobre execução, qualidade e segurança do serviço devem ser direcionadas ao Fornecedor responsável, que é o sujeito passivo da relação de consumo (CDC Art. 14). A PassDriver coopera com investigações do PROCON e da SENACON em relação à sua atividade de intermediação tecnológica. |
| ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
Proteção de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) | Aplicável à PassDriver — a PassDriver, na qualidade de controladora de dados pessoais, está sujeita à regulação e fiscalização da ANPD. Canal: www.gov.br/anpd. |
| Órgãos Municipais SEMOB, SMTR, CTTU, AMC, BHTrans etc. |
Regulação e fiscalização do TRPIP nos municípios | Aplicável ao Fornecedor — os órgãos municipais de transporte fiscalizam diretamente o Fornecedor (credenciamento, vistoria, penalidades). A PassDriver pode ser obrigada a fornecer dados de corridas quando determinado por lei municipal ou ordem judicial. |
29. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
O tratamento de dados pessoais obedece integralmente à Lei Federal 13.709/2018 (LGPD) e ao Art. 7.º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil). Consulte nossa Política de Privacidade para informações completas sobre dados coletados, finalidades, compartilhamento com autoridades municipais (exigido por regulamentações locais), prazos de retenção e direitos dos titulares.
- Dados de localização: coletados apenas durante corridas ativas; deletados 90 dias após encerramento
- Dados financeiros: retidos por 5 anos (prazo prescricional do CDC e obrigações tributárias)
- Notificação de incidentes (LGPD Art. 48): A PassDriver notificará a ANPD e os titulares afetados em até 72 horas após ciência de incidente de segurança de dados
- Exercer direitos LGPD: privacidade@passdriver.app
- Reclamações ao regulador: ANPD — www.gov.br/anpd
30. PassFood — Marketplace de Alimentos e Bebidas
O PassFood é um serviço de marketplace de alimentos operado pela PassDriver que conecta estabelecimentos alimentícios (Lojistas) a consumidores finais e entregadores. As relações jurídicas envolvidas seguem regimes distintos:
30.1 Natureza Jurídica do PassFood
A PassDriver atua como intermediadora tecnológica entre Lojista e consumidor. A responsabilidade pela qualidade, temperatura, integridade e segurança alimentar dos produtos é exclusiva do Lojista, conforme RDC ANVISA 216/2004 e CDC Art. 14.
30.2 Obrigações do Lojista (Restaurante/Estabelecimento)
- Possuir Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária vigentes emitidos pela Vigilância Sanitária municipal;
- Manter Responsável Técnico (RT) nutricionista ou tecnólogo em alimentos quando exigido pela legislação local;
- Cumprir as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos (RDC 216/2004 e RDC 267/2019);
- Informar alérgenos nos itens do cardápio, conforme RDC ANVISA 26/2015;
- Não comercializar alimentos vencidos, deteriorados ou impróprios para consumo (Lei 8.137/1990 Art. 7.º IX);
- Responsabilizar-se por erros de preparo, atrasos injustificados e pedidos incompletos;
- Emitir NFS-e ou NF-e quando exigido pela legislação municipal (LC 116/2003);
- Declarar e recolher o ISS sobre os serviços de alimentação preparada (item 12.06 da lista anexa à LC 116/2003).
30.3 Comissão PassFood e Repasse ao Lojista
A PassDriver retém uma taxa de intermediação sobre o valor dos itens consumidos (excluída a taxa de entrega). O repasse ao Lojista ocorre via PIX em até 7 dias úteis após a confirmação do pedido. A taxa de entrega é repassada integralmente ao entregador.
| Plano Lojista | Comissão PassDriver | Mensalidade | Benefícios |
|---|---|---|---|
| Starter | 15% | R$ 0,00 | Listagem padrão |
| Plus | 12% | R$ 0,00 | Listagem destacada |
| Pro | 8% | R$ 79,00/mês | Dashboard analytics + destaque no feed |
| Premium | 5% | R$ 149,00/mês | Posição patrocinada + anúncios |
30.4 Responsabilidade por Intoxicação e Danos ao Consumidor
A responsabilidade por danos decorrentes de alimentos impróprios para consumo (intoxicação alimentar, corpo estranho, alergia não informada) é objetiva e exclusiva do Lojista, nos termos do CDC Art. 12. A PassDriver pode ser acionada subsidiariamente apenas nas hipóteses previstas no CDC Art. 13 (quando o Lojista for desconhecido, inexistente ou insolvente), caso em que exercerá direito de regresso integral.
30.5 Cancelamentos e Reembolsos no PassFood
- Cancelamento antes do aceite do restaurante: reembolso integral em até 48h;
- Cancelamento após aceite: sujeito a taxa de cancelamento de 50% do valor do pedido (custo de insumos já iniciados);
- Pedido errado ou incompleto por culpa do Lojista: reembolso integral ao consumidor, deduzido do próximo repasse ao Lojista;
- Pedido não entregue por falha do entregador: reembolso integral ao consumidor, apuração de responsabilidade com o entregador.
30.6 Vigilância Sanitária — Responsabilidade do Lojista
O Lojista é o único responsável perante a ANVISA e as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais. A PassDriver cooperará com autoridades sanitárias fornecendo dados de identificação do estabelecimento quando devidamente requisitado por autoridade competente, conforme Marco Civil da Internet Art. 10 e LGPD Art. 7.º III.
31. PassMasters — Marketplace de Serviços Domésticos e Profissionais
O PassMasters é um serviço de marketplace que conecta Profissionais autônomos a consumidores para prestação de serviços domésticos e profissionais (limpeza, reparos, beleza, TI, saúde, pet care e outros).
31.1 Natureza do Vínculo — Autônomo, Não Empregado
Os Profissionais cadastrados no PassMasters são prestadores de serviços autônomos e não possuem qualquer vínculo empregatício com a PassDriver (CF Art. 7.º I e CLT Arts. 2.º-3.º). O Profissional é livre para aceitar ou recusar qualquer solicitação, definir seus horários e preços dentro dos parâmetros da plataforma.
31.2 Obrigações do Profissional PassMasters
- Possuir habilitação profissional quando exigida (CREA para elétrica/hidráulica, CRO para odontologia domiciliar, CRMV para veterinária, CRM para médicos, etc.);
- Recolher ISS sobre os serviços prestados (LC 116/2003), conforme tabela municipal aplicável;
- Contratar seguro de responsabilidade civil profissional quando recomendado pelo conselho da categoria;
- Não subcontratar sem consentimento expresso do consumidor;
- Responsabilizar-se por danos materiais causados ao imóvel ou bens do consumidor durante a prestação do serviço (CC Art. 186).
31.3 Comissão PassMasters
| Categoria | Comissão PassDriver | Mínimo de Cobrança |
|---|---|---|
| Limpeza / Conservação | 12% | R$ 80,00 |
| Reparos Domésticos (elétrica, hidráulica) | 12% | R$ 80,00 |
| Beleza e Estética em Domicílio | 15% | R$ 50,00 |
| Suporte de TI Doméstico | 15% | R$ 60,00 |
| Saúde Domiciliar (enfermagem, fisioterapia) | 10% | R$ 100,00 |
| Pet Care (banho, tosa, dog walker) | 15% | R$ 40,00 |
31.4 Responsabilidade por Danos
A responsabilidade por danos causados ao consumidor durante a prestação do serviço é primária e exclusiva do Profissional (CC Art. 186 e 927). A PassDriver responde subsidiariamente apenas quando impossível identificar ou acionar o Profissional, exercendo direito de regresso integral (CC Art. 930).
32. PassFlex — Entregadores Ocasionais
O PassFlex é uma modalidade simplificada para pessoas que desejam realizar entregas de alimentos do PassFood de forma ocasional, sem as obrigações documentais completas do Motorista Profissional.
32.1 Requisitos do Entregador PassFlex
- Ser maior de 18 anos e possuir CPF ativo na Receita Federal;
- Possuir CNH (qualquer categoria) ou habilitação de ciclomotor válida;
- Selfie de identificação (verificação facial em tempo real — on-device);
- Veículo próprio em boas condições de conservação.
32.2 Limitações do PassFlex
- Apenas entregas de alimentos (PassFood) — vedado o transporte de passageiros;
- Limite de 50 entregas por mês (acima disso, exige-se cadastro completo como Motorista);
- Comissão de 25% (sem planos de assinatura disponíveis);
- Não elegível para PassFinance ou PassPay enquanto no regime PassFlex.
32.3 Legislação Aplicável ao Motofretista
O entregador PassFlex que utiliza motocicleta para entregas está sujeito à Lei 12.009/2009 (regulamenta a profissão de motoboy), ao CTB Art. 139-B e às regulamentações municipais de motofrete. A PassDriver orienta, mas não garante, o cumprimento dessas obrigações pelo entregador PassFlex.
33. PassFinance — Serviços Financeiros para Motoristas e Entregadores
O PassFinance oferece produtos financeiros desenvolvidos especificamente para motoristas e entregadores da plataforma PassDriver.
33.1 PassEmpréstimo — Crédito Pessoal
O PassEmpréstimo é oferecido em parceria com instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. A PassDriver atua como correspondente bancário (Res. BCB 3.954/2011), limitando-se a captar e encaminhar propostas de crédito. O contrato de empréstimo é firmado diretamente entre o Motorista e a instituição parceira.
- CET (Custo Efetivo Total) informado antes da contratação, conforme Res. CMN 3.517/2007;
- Direito de arrependimento em 7 dias corridos (CDC Art. 49);
- Vedado o desconto de parcelas superiores a 30% do faturamento mensal médio do Motorista;
- Em caso de inadimplência, a PassDriver notificará a instituição financeira parceira — não há negativação direta pela PassDriver.
33.2 PassSeguro do Motorista
Produtos de seguro são oferecidos por parceiras seguradoras autorizadas pela SUSEP. A PassDriver é mera distribuidora (corretor digital), nos termos da Res. CNSP 382/2020.
33.3 PassMEI — Assistência à Formalização
O módulo PassMEI oferece orientação e automação para abertura de MEI, emissão de DAS e NFS-e. A PassDriver não presta serviços contábeis ou jurídicos; as informações são orientativas e não substituem assessoria profissional de contador ou advogado.
34. PassPay — Carteira Digital e Meios de Pagamento
34.1 Natureza Jurídica do PassPay
O PassPay é uma conta de pagamento pré-paga operada pela PassDriver ou por Instituição de Pagamento (IP) parceira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Os saldos em conta PassPay não constituem depósito bancário e não são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
34.2 Segurança e Compliance
- Monitoramento antifraude contínuo, conforme Res. BCB 44/2021 (PLD-FT);
- Bloqueio preventivo de conta em caso de movimentação atípica;
- Limite de transferência diária: R$ 5.000,00 para conta não verificada; R$ 20.000,00 após verificação KYC completa;
- Relatório COAF: transações em espécie acima de R$ 2.000,00 comunicadas ao COAF (Lei 9.613/1998 Art. 11).
34.3 Cartão PassDriver (pré-pago)
O cartão pré-pago PassDriver é emitido por instituição emissora parceira habilitada pelas bandeiras e pelo Banco Central. A PassDriver é parceira comercial do emissor, não a emissora direta. Aplicam-se os termos e tarifas do emissor, disponibilizados no aplicativo no momento da solicitação.
35. PassClub — Programa de Assinatura para Passageiros
O PassClub é um programa de assinatura mensal que oferece benefícios exclusivos aos passageiros cadastrados.
35.1 Benefícios e Vigência
- Entrega grátis ilimitada no PassFood (taxa de entrega zerada) durante a vigência;
- 3 (três) corridas de transporte com desconto de 15% por mês;
- Isenção de taxa de cancelamento nas primeiras 2 (dois) minutos após solicitação;
- Canal de suporte prioritário.
35.2 Cobrança e Cancelamento
- Cobrança mensal via PIX ou cartão de crédito no dia de adesão;
- Cancelamento a qualquer momento — benefícios mantidos até o fim do período pago;
- Sem fidelidade mínima;
- Direito de arrependimento em 7 dias após a primeira contratação com reembolso integral (CDC Art. 49).
35.3 Relação de Consumo
O PassClub configura relação de consumo conforme CDC. A PassDriver é fornecedora e o assinante é consumidor. Todas as proteções do CDC aplicam-se integralmente, incluindo proibição de cláusulas abusivas (CDC Art. 51).
36. Parceiros de Cidade (City Partners) — Modelo de Franquia Descentralizada
O programa City Partner permite que empreendedores regionais operem e expandam a PassDriver em sua cidade ou região, em modelo de parceria comercial com divisão de receita.
36.1 Natureza do Contrato City Partner
O contrato City Partner é um contrato de parceria comercial atípico (CC Art. 425), não constituindo contrato de franquia nos termos da Lei 8.955/1994, relação de trabalho, sociedade ou mandato. O City Partner não é representante legal da PassDriver e não pode celebrar contratos em nome desta.
36.2 Obrigações do City Partner
- Atuar como promotor da plataforma em sua cidade ou região, nos limites territoriais contratados;
- Não cobrar taxas adicionais de motoristas ou passageiros além das praticadas pela PassDriver;
- Manter sigilo sobre informações confidenciais da PassDriver;
- Não utilizar a marca PassDriver em materiais sem aprovação prévia.
36.3 Divisão de Receita
O City Partner recebe 30% da receita de comissão líquida gerada pelos motoristas ativos em sua cidade ou região, conforme apuração mensal. O repasse ocorre via PIX até o 10.º dia útil do mês subsequente. A PassDriver retém os 70% restantes para custeio de infraestrutura, suporte e desenvolvimento.
36.4 Rescisão e Exclusividade
Não há exclusividade territorial garantida. A PassDriver pode operar diretamente ou com múltiplos parceiros na mesma cidade. O contrato é rescindível por qualquer parte com aviso de 30 dias. Multa rescisória: não aplicável ao modelo City Partner (zero investimento do parceiro).
37. PassDriver API B2B — White-Label para Empresas e Prefeituras
A PassDriver API B2B permite que empresas, prefeituras e órgãos públicos utilizem a infraestrutura tecnológica PassDriver para gerenciar frota de transporte própria ou terceirizada.
37.1 Natureza do Serviço B2B
O contrato B2B é regido pelo Código Civil (CC Art. 425) e pela legislação específica de cada setor (ANTT para transporte rodoviário de passageiros, ANAC para aéreo, municípios para transporte complementar urbano). A PassDriver fornece a plataforma tecnológica; a operação e responsabilidade pelo transporte são do contratante.
37.2 Responsabilidade no Modelo B2B
No modelo B2B, a empresa contratante é a intermediadora perante o usuário final. A PassDriver responde apenas por falhas técnicas na plataforma, limitada ao valor mensal pago pelo serviço. Danos decorrentes do transporte em si são de responsabilidade exclusiva do contratante B2B e de seus motoristas.
37.3 Proteção de Dados em Contratos B2B
Nos contratos B2B, a empresa contratante é operadora de dados e a PassDriver pode atuar como suboperadora, conforme LGPD Art. 39. DPA (Data Processing Agreement) é firmado como anexo ao contrato B2B.
38. PassExpress — Entrega Ultrarrápida (SLA 15 Minutos)
O PassExpress é um serviço de entrega de itens essenciais com SLA de 15 minutos via estabelecimentos parceiros (conveniências, farmácias, mini-mercados).
38.1 Garantia de SLA
Quando a entrega PassExpress ultrapassar 15 minutos contados a partir da confirmação do pedido pelo estabelecimento (excluídos casos fortuitos e de força maior — Lei 10.406/2002 Art. 393), o consumidor receberá crédito equivalente ao valor da taxa de entrega automaticamente em sua conta PassPay.
38.2 Casos Excluídos da Garantia
- Endereço de entrega incorreto ou incompleto informado pelo consumidor;
- Consumidor ausente no endereço de entrega;
- Condições climáticas adversas (chuva forte, granizo, ventos);
- Interdições viárias determinadas por autoridade pública;
- Falha de conectividade de responsabilidade do consumidor.
39. PassPool — Corridas Compartilhadas
O PassPool é uma modalidade de corrida compartilhada em que dois passageiros com trajetos compatíveis dividem o mesmo veículo, cada um pagando 65% do preço individual.
39.1 Consentimento de Compartilhamento
Ao solicitar uma corrida PassPool, o passageiro consente expressamente com:
- Compartilhamento do veículo com outro passageiro desconhecido;
- Possível desvio de rota de até 20% em relação ao trajeto direto para acomodar o segundo passageiro;
- Exposição limitada de nome e foto do perfil ao co-passageiro durante a corrida.
39.2 Responsabilidade no PassPool
A PassDriver não é responsável por conflitos entre os co-passageiros. Condutas impróprias entre passageiros devem ser reportadas via sistema de disputas. O motorista pode cancelar a corrida sem penalidade se houver conflito entre passageiros.
40. PassGreen — Opção Sustentável
O PassGreen é uma modalidade de corrida em veículos elétricos ou híbridos com compensação voluntária de carbono.
40.1 Taxa de Compensação Ambiental
O passageiro que optar pelo PassGreen paga R$ 1,00 adicional por corrida, sendo:
- R$ 0,50 destinados a projetos de reflorestamento certificados (parceiros PassDriver);
- R$ 0,50 retidos pela PassDriver para administração do programa.
O passageiro recebe certificado digital de compensação de CO₂ após 10 corridas PassGreen acumuladas. A compensação é voluntária e não desobriga o motorista de manter o veículo dentro dos limites de emissão do CONAMA (Res. 491/2018).
41. Publicidade e Anúncios na Plataforma
41.1 Publicidade Identificada
Todos os conteúdos publicitários exibidos na plataforma são claramente identificados com o rótulo "Patrocinado", conforme CDC Art. 36. A PassDriver não se responsabiliza pelo conteúdo dos anúncios de terceiros, sendo o anunciante o único responsável pela veracidade das informações (CDC Art. 38).
41.2 Opt-out de Publicidade Comportamental
O usuário pode desativar a publicidade baseada em comportamento de navegação e localização em Configurações → Privacidade → Preferências de Publicidade. A publicidade contextual (baseada no destino da corrida ou localização atual) pode continuar sendo exibida mesmo com opt-out, pois não envolve perfilamento comportamental.
42. Corridas Intercidades — Transporte Rodoviário de Longa Distância
42.1 Requisitos Adicionais do Motorista Intercidades
- CNH categoria B com EAR e validade mínima de 12 meses;
- Veículo com no mínimo 4 anos de fabricação (modelo 2021 ou superior em 2025);
- Revisão veicular comprovada nos últimos 6 meses;
- Certificação PassDriver Intercidades (treinamento online obrigatório);
- Seguro APP com cobertura de no mínimo R$ 50.000,00 por passageiro;
- Conformidade com o limite de jornada de condução do CTB (máximo 5h contínuas de condução — Art. 67-A da Lei 9.503/1997 c/c Portaria MTE 2.064/2022).
42.2 Pagamento Antecipado Obrigatório
Corridas intercidades exigem pagamento integral antecipado via PIX. Em caso de cancelamento:
- Até 4 horas antes: reembolso integral;
- Entre 1 e 4 horas antes: reembolso de 50%;
- Menos de 1 hora ou no-show: sem reembolso.
43. PassCarga — Logística e Transporte de Cargas
O PassCarga conecta remetentes (Consumidores) a transportadores autônomos (Fornecedores) para o transporte rodoviário de cargas em geral. A PassDriver é exclusivamente intermediadora tecnológica — não é transportadora, não emite CTRC, não responde por danos à carga. A responsabilidade pela guarda e integridade da mercadoria é exclusiva do Fornecedor transportador.
43.1 RNTRC — Registro Obrigatório do Transportador
O Fornecedor que opera no PassCarga deve possuir RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga válido, emitido pela ANTT, conforme Lei 11.442/2007, Art. 5.º. Modalidades aceitas:
- TAC-Autônomo (TAC-A): pessoa física proprietária de um ou dois veículos, conduzindo pessoalmente;
- TAC-Agregado (TAC-AG): pessoa física que vincula seu veículo a uma empresa transportadora;
- ETC (Empresa de Transporte de Carga): pessoa jurídica com frota própria ou de agregados.
A operação sem RNTRC válido sujeita o transportador a multa de R$ 550,00 por viagem (Res. ANTT 5.860/2019), apreensão do veículo e vedação de cadastro na plataforma. Responsabilidade exclusiva do Fornecedor.
43.2 Limites de Peso e Dimensões (CTB Art. 67-B)
| Tipo de Eixo / Combinação | Limite de Peso Bruto (PBT) | Fundamento |
|---|---|---|
| Veículo simples (2 eixos) | 6 t (eixo dianteiro) + 10 t (eixo traseiro) = 16 t | CTB Art. 67-B; Res. CONTRAN 210/2006 |
| Caminhão truck (3 eixos) | 23 t | Res. CONTRAN 210/2006 |
| Carreta (6 eixos) | 48,5 t | Res. CONTRAN 210/2006 |
| Combinações especiais (BTREM/RODOTREM) | Sujeito a AET da ANTT | Res. ANTT 5.860/2019 |
O excesso de peso é de responsabilidade exclusiva do Fornecedor transportador — autuação, multa e apreensão do veículo previstos no CTB Arts. 94-96. O remetente (Consumidor) que declarar peso incorreto da carga responde por solidariedade civil (CC Art. 927).
43.3 Documentação Fiscal Obrigatória
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) acompanhando a mercadoria — obrigatória para mercadorias tributadas pelo ICMS (Ajuste SINIEF 07/2005 e Decreto 7.645/2011);
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para transportes com mais de um carregamento ou interestadual — obrigatório desde 2014 (Ajuste SINIEF 21/2010 e IN RFB 2.096/2022);
- CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) — documento de contrato entre remetente e transportador, emitido pelo transportador (Decreto 4.132/2002);
- CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) — obrigatório para o frete contratado por intermediário (Decreto 7.482/2011, Art. 8.º).
43.4 Responsabilidade Civil pelo Transporte de Cargas
O Fornecedor transportador é objetivamente responsável pelo transporte da carga desde o recebimento até a entrega (CC Art. 749), incluindo:
- Avaria, extravio, roubo ou furto da mercadoria durante o transporte;
- Atraso na entrega quando causar dano ao remetente ou destinatário;
- Danos causados a terceiros durante o transporte (CDC Art. 14; CC Arts. 927, 734).
O Fornecedor deve declarar ao Consumidor o seguro de carga contratado antes do início do transporte. A PassDriver não oferece seguro de carga e não responde por sinistros.
43.5 Cargas Proibidas e Especiais
- Cargas classificadas como produtos perigosos (Decreto 96.044/1988 + Res. ANTT 5.232/2016) exigem motorista com curso MOPP, veículo certificado e autorização de rota específica — responsabilidade exclusiva do Fornecedor;
- Animais vivos: sujeitos às normas do MAPA (Instrução Normativa 56/2008) e ao bem-estar animal — Fornecedor deve ter curso de bem-estar animal;
- A PassDriver veda a intermediação de cargas de origem ilícita, entorpecentes, armas e munições.
44. PassCorreios — Coleta e Entrega de Correspondências e Encomendas
A Lei 6.538/1978, que institui o monopólio dos Correios (ECT), abrange exclusivamente: cartas (mensagens de interesse pessoal ou comercial) até 2 kg e cartões-postais. O PassCorreios opera exclusivamente no que NÃO é monopólio dos Correios, conforme decisão do STF na ADPF 46/DF (out/2009) e legislação vigente.
44.1 Serviços Permitidos ao PassCorreios
| Serviço | Monopólio ECT? | Permitido PassCorreios? | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Coleta e entrega de encomendas (pacotes, caixas) | Não | Sim | ADPF 46/STF; Lei 11.442/2007 |
| Transporte de documentos empresariais (acima de 2 kg ou em envelope lacrado de empresa a empresa) | Não (acima de 2 kg) | Sim | Lei 6.538/1978 Art. 9.º; ADPF 46 |
| Entrega de cartas pessoais (abaixo de 2 kg) | SIM — monopólio ECT | NÃO | Lei 6.538/1978 Arts. 7.º e 9.º |
| Entrega de jornais, revistas e periódicos | Não | Sim | STF ADPF 46 — liberalizado |
| Entrega de remédios e produtos farmacêuticos | Não | Sim (observada RDC ANVISA 44/2009 — restrições de entrega de medicamentos) | RDC 44/2009; Lei 11.442/2007 |
| Entrega de alimentos perecíveis | Não | Sim (observadas normas sanitárias) | RDC ANVISA 216/2004 |
44.2 Responsabilidade no PassCorreios
O Fornecedor entregador é responsável pela guarda e entrega dos itens coletados no estado em que foram recebidos, conforme CC Art. 749. A PassDriver não é responsável por: (a) itens proibidos declarados incorretamente pelo remetente; (b) avaria decorrente de embalagem inadequada; (c) conteúdo de encomendas seladas.
45. PassPet — Transporte e Serviços para Animais de Estimação
45.1 Modalidades do PassPet
- PassPet Transporte: transporte de animais de estimação acompanhados de seus tutores ou sozinhos (pet transfer) para veterinários, pet shops e domicílios;
- PassPet Serviços (via PassMasters): banho, tosa, dog walking, hospedagem e adestramento — conectados por Profissionais cadastrados;
- PassPet Veterinário: transporte a consultórios e clínicas veterinárias — com prioridade de despacho e rastreamento em tempo real.
45.2 Obrigações do Fornecedor PassPet
- Proibição de maus-tratos: o Fornecedor não pode maltratar, abandonar ou pôr em risco a integridade do animal transportado — crime previsto no Art. 32 da Lei 9.605/1998 (pena de 2 a 5 anos para cães e gatos — Lei 14.064/2020) e no Decreto 24.645/1934;
- Acondicionamento adequado: animais devem ser transportados em caixas de transporte ou caixas específicas (MAPA IN 56/2008), com ventilação, segurança e separação de outros animais;
- Veículo limpo e sem produtos tóxicos acessíveis ao animal;
- Para animais silvestres: o Fornecedor deve exigir do Consumidor documentação do IBAMA (Licença de Criação Amador) e recusar transporte se ilegal.
45.3 Responsabilidade por Danos ao Animal
O Fornecedor responde civilmente pelos danos causados ao animal durante o transporte (CC Art. 186). O animal é bem jurídico protegido pela lei e sua morte ou lesão por negligência do Fornecedor gera responsabilidade civil (indenização por dano material — valor do animal — e dano moral ao tutor), além de responsabilidade criminal (Lei 9.605/1998). O tutor que causa danos a terceiros por intermédio do animal responde nos termos do CC Art. 936.
45.4 Restrições ao Transporte de Animais Silvestres
O transporte de animais silvestres sem licença do IBAMA constitui crime ambiental (Lei 9.605/1998, Art. 29 — pena de 6 meses a 1 ano + multa). A PassDriver suspenderá imediatamente o Fornecedor e comunicará ao IBAMA ao tomar conhecimento de transporte ilegal de fauna silvestre.
46. PassSaúde — Transporte Não Urgente para Serviços de Saúde
46.1 Escopo do PassSaúde
O PassSaúde realiza transporte não urgente (não é ambulância) de pacientes para consultas médicas, exames, fisioterapia, hemodiálise, quimioterapia e procedimentos eletivos. Não atende emergências — em caso de emergência médica, ligue 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros).
O PassSaúde não é serviço de ambulância. Não realiza atendimento médico a bordo, não transporta pacientes em estado crítico ou em maca. Para emergências: SAMU 192 · Bombeiros 193 · Pronto-Socorro mais próximo.
46.2 Requisitos do Fornecedor PassSaúde
- CNH categoria B ou superior com EAR;
- Veículo em bom estado de conservação, com ar-condicionado funcional;
- Capacidade para acomodar cadeiras de rodas dobráveis (quando cadastrado como veículo acessível PassSaúde Acessível);
- Treinamento específico em PassSaúde (módulo de 4 horas) que inclui: comunicação com pacientes vulneráveis, auxílio em embarque/desembarque, reconhecimento de emergências e protocolos de segurança.
46.3 Reembolso por Planos de Saúde
Alguns planos de saúde cobrem transporte para tratamentos continuados (hemodiálise, quimioterapia). O Consumidor deve verificar a cobertura junto ao seu plano (RN ANS 514/2022). A PassDriver fornece comprovante de corrida PassSaúde para fins de reembolso pelo plano, com informações: data, horário, origem, destino, valor pago e identificação do Fornecedor.
46.4 Dados de Saúde — Proteção LGPD
As informações de saúde do paciente fornecidas ao solicitar o PassSaúde (ex: condição de mobilidade, tipo de tratamento) são classificadas como dados sensíveis — LGPD Art. 11. Coletados com consentimento específico e destacado, usados exclusivamente para adequar o veículo ao paciente, não compartilhados com terceiros além do Fornecedor necessário para o serviço.
47. PassAcessibilidade — Transporte Inclusivo para Pessoas com Deficiência
47.1 Central de Atendimento Acessível (CAA)
A PassDriver mantém Central de Atendimento Acessível (CAA) para PCDs conforme LBI Art. 74:
- Canal de texto: chat no aplicativo com suporte a leitores de tela (VoiceOver / TalkBack) e respostas em texto para pessoas com deficiência auditiva;
- Canal por voz: suporte telefônico com atendente treinado em LIBRAS básico e comunicação com surdos (texto alternativo);
- E-mail acessível: acessibilidade@passdriver.app — resposta em até 5 dias úteis;
- Tempo de espera diferenciado para PCDs (LBI Art. 9.º — tempo máximo de espera reduzido em filas).
47.2 PassAcessibilidade Veicular
Veículos adaptados cadastrados no PassAcessibilidade devem cumprir os seguintes requisitos (NBR 9050:2020 e Decreto 5.296/2004):
- Rampa ou plataforma elevatória para cadeirantes — capacidade mínima 200 kg;
- Sistema de fixação de cadeira de rodas no interior do veículo (mínimo 4 pontos de ancoragem);
- Cinto de segurança adaptado para cadeirantes;
- Espaço interno mínimo de 90 cm × 120 cm para a cadeira de rodas;
- Motorista treinado no módulo PassAcessibilidade (8 horas) — incluindo operação de rampas, comunicação com deficientes auditivos, guia de cegos e apoio a deficientes intelectuais.
47.3 Obrigação de Aceitar Cão-Guia (Lei 11.126/2005)
O Fornecedor é obrigado a aceitar em seu veículo cão-guia ou animal de assistência acompanhado de pessoa com deficiência visual ou com outra deficiência, conforme Lei 11.126/2005 e LBI Art. 74, §1.º. A recusa constitui prática discriminatória (LBI Art. 88 — reclusão de 1 a 3 anos + multa). A PassDriver suspenderá imediatamente o Fornecedor em caso de recusa comprovada.
47.4 Acessibilidade Digital — WCAG 2.1 nível AA
O aplicativo PassDriver deve ser compatível com os critérios WCAG 2.1 nível AA (ISO/IEC 40500), conforme LBI Art. 63:
- Critério 1.1.1 — Conteúdo não textual: texto alternativo para imagens funcionais;
- Critério 1.4.3 — Contraste mínimo 4,5:1 para texto normal (3:1 para texto grande);
- Critério 2.1.1 — Teclado: todas as funcionalidades acessíveis por teclado externo (Bluetooth);
- Critério 4.1.2 — Nome, Função, Valor: compatibilidade com tecnologias assistivas (VoiceOver, TalkBack).
47.5 Tarifação no PassAcessibilidade
Nos termos da LBI Art. 46, §1.º, o atendimento a pessoas com deficiência não pode implicar cobrança superior à praticada para o mesmo serviço sem adaptações. A PassDriver permite ao Fornecedor cobrar um acréscimo de até 20% pelo uso de veículo com rampa/elevador, devidamente informado ao Consumidor antes da contratação (CDC Art. 6.º III). Qualquer sobrepreço não informado previamente configura prática abusiva (CDC Art. 39, V).
48. PassAqua — Transporte Aquaviário (Detalhamento Normativo)
48.1 Categorias de Habilitação Aquaviária (NORMAM-04/DPC)
| Habilitação | Embarcação / Área de Navegação | Órgão Emissor |
|---|---|---|
| Arrais-Amador | Embarcações recreio até 8 m, navegação interior e costeira até 3 milhas náuticas da costa | Capitania dos Portos |
| Mestre Amador | Embarcações recreio acima de 8 m, até 20 milhas náuticas da costa | Capitania dos Portos |
| Piloto de Lancha | Embarcações de serviço até 20 m, rios e baías | Capitania dos Portos |
| Mestre Fluvial (3.ª classe) | Embarcações de passageiros e cargas em rios, até 10 m | Capitania dos Portos |
| Mestre Fluvial (2.ª e 1.ª classe) | Embarcações maiores, navegação interior ampla | Capitania dos Portos |
| Marinheiro de Convés Fluvial | Tripulante auxiliar em embarcações de passageiros | Capitania dos Portos |
48.2 Certificado de Segurança da Navegação (CSN) — NORMAM-08/DPC
Toda embarcação que transporta passageiros deve ter o CSN (Certificado de Segurança da Navegação) emitido pela Capitania dos Portos competente. A renovação é bienal para embarcações até 20 m e anual para embarcações acima de 20 m. O CSN verifica:
- Coletes salva-vidas em número igual à lotação máxima;
- Balsas infláveis (quando exigidas pela área de navegação);
- Extintores de incêndio, sinalizadores pirotécnicos, âncora e cabo;
- Sistema de comunicação (rádio VHF para navegação offshore);
- Estabilidade estrutural conforme normas DPC.
48.3 Navegação em Condições Adversas
A Capitania dos Portos competente pode proibir ou restringir a navegação por condições meteorológicas adversas (ventos acima de 25 nós, ondas acima de 2 m, neblina densa). O Fornecedor PassAqua é obrigado a cancelar corridas quando houver restrição de navegação da Capitania, mesmo que cause transtorno ao Consumidor — nenhuma penalidade será aplicada ao Fornecedor nessa hipótese. O Consumidor receberá reembolso integral.
48.4 Responsabilidade no PassAqua
O Fornecedor armador/operador responde objetivamente pelos danos causados a passageiros, conforme CC Art. 734 e Lei 8.374/1991 (DPEM). Em caso de naufrágio ou acidente, o Tribunal Marítimo (Lei 2.180/1954) tem competência para apurar responsabilidades. A Capitania dos Portos realiza o CIAMA (Inquérito). A PassDriver colabora com as autoridades fornecendo dados de rastreamento da embarcação quando requisitado.
49. PassTurismo — Pacotes, Excursões e Guias de Turismo
49.1 CADASTUR — Obrigatoriedade e Verificação
Todo Fornecedor que oferece serviços turísticos pela PassDriver deve estar registrado no CADASTUR (Art. 22 da Lei 11.771/2008). A PassDriver verifica o CADASTUR automaticamente via API do Ministério do Turismo. Fornecedores com CADASTUR vencido ou cancelado são suspensos automaticamente da categoria PassTurismo até regularização. Pena por exercício irregular do turismo: reclusão de 1 a 2 anos + multa (Art. 39 da Lei 11.771/2008).
49.2 Guia de Turismo — Exclusividade Territorial
A profissão de Guia de Turismo é regulamentada pela Lei 8.623/1993 e somente pode ser exercida por portador de credencial do Ministério do Turismo. O exercício ilegal da profissão de guia de turismo constitui crime (Art. 6.º da Lei 8.623/1993). Regiões de exclusividade regional: em determinados monumentos, reservas e parques, apenas guias regionais credenciados podem operar (Decreto 946/1993 Arts. 6.º e 7.º).
49.3 Direitos do Consumidor Turístico
- Arrependimento de 7 dias (CDC Art. 49): qualquer pacote contratado via PassTurismo (aplicativo = fora do estabelecimento) pode ser cancelado em 7 dias corridos com reembolso integral;
- Informação prévia completa (CDC Art. 31): roteiro, incluídos e excluídos do preço, documentação necessária, condições de cancelamento e multas;
- Proibição de alteração unilateral (CDC Art. 51, XIII): o Fornecedor não pode alterar unilateralmente o roteiro, hospedagem ou datas após contratação sem consentimento e reembolso proporcional;
- Responsabilidade por pacote: quando a PassDriver oferecer pacotes com múltiplos Fornecedores (voo + hotel + guia), responde solidariamente pela qualidade do pacote (CDC Arts. 18-20).
49.4 Pacotes Internacionais
Para pacotes com destino ao exterior: o Fornecedor (agência de viagem) deve informar ao Consumidor sobre requisitos de passaporte, visto, vacinas obrigatórias (ANVISA) e seguro viagem. A responsabilidade por informações incorretas sobre requisitos de entrada no país de destino é exclusiva do Fornecedor agência de viagem.
50. PassAir — Aerotáxi, Transfer e Aviação Executiva
50.1 Regimes de Voo — IFR e VFR
| Regime | Condições | Requisitos do Piloto | Fundamento |
|---|---|---|---|
| VFR (Visual Flight Rules) | Visibilidade ≥ 5 km; distância de nuvens conforme RBAC 91; voo diurno preferencial | Piloto Comercial (PC) + Habilitação de Tipo para a aeronave | RBAC 91 § 91.155 |
| IFR (Instrument Flight Rules) | Qualquer condição meteorológica; em espaço aéreo controlado | Piloto Comercial (PC) + IFR + habilitação de tipo + ATPL recomendado | RBAC 91 § 91.167; RBAC 61 |
| NVFR (VFR Noturno) | Voo visual noturno em condições específicas | PC + NVFR específico | RBAC 91 § 91.157 |
50.2 Seguro Aeronáutico Obrigatório (RETA)
O Fornecedor operador aéreo é obrigado a manter apólice de RETA (Responsabilidade do Explorador e do Transportador Aéreo) vigente durante toda a operação (CBA Art. 279 + Convenção de Montreal). Coberturas mínimas obrigatórias:
- Morte ou lesão de passageiro: limitação indenizatória conforme Convenção de Montreal — 113.100 DES por passageiro para danos que excedam o patamar da responsabilidade absoluta;
- Danos a terceiros em superfície (CBA Art. 268);
- Danos à bagagem (1.288 DES/passageiro — Convenção de Montreal).
50.3 Direitos do Passageiro Aéreo (PassAir)
Nos termos da Res. ANAC 400/2016 e do CDC, o passageiro de aerotáxi tem direito a:
- Cancelamento com reembolso integral em até 24 horas após a contratação (CDC Art. 49 + ANAC 400);
- Informação prévia sobre condições de voo, bagagem, documentação e políticas de cancelamento;
- Reacomodação em outro voo ou reembolso integral em caso de cancelamento por culpa do transportador;
- Indenização por bagagem extraviada ou avariada (1.288 DES — Convenção de Montreal).
50.4 Aeródromos e Helipontos
O PassAir opera exclusivamente em aeródromos e helipontos homologados pela ANAC (RBAC 154 e Portaria ANAC 1.210/2021). O uso de áreas não homologadas para pouso/decolagem constitui crime (CBA Art. 293) e gera responsabilidade civil exclusiva do Fornecedor. A PassDriver não indica nem recomenda pousios clandestinos.
51. PassReferral — Programa de Indicação
51.1 Modelo Permitido — Indicação Simples
O PassReferral é um programa de indicação de primeiro nível: o usuário indicador recebe benefício (crédito ou desconto) apenas quando a pessoa por ele indicada realiza sua primeira corrida ou pedido. Não há remuneração por indicações de indicados (segundo nível ou mais) nem por mero cadastro — o que caracterizaria esquema de pirâmide vedado pelo Art. 2.º, IX, da Lei 1.521/1951.
51.2 Proibição de Estrutura Piramidal
O PassReferral é projetado para nunca constituir esquema de pirâmide financeira (Lei 1.521/1951, Art. 2.º, IX — pena de 6 meses a 2 anos + multa):
- Benefício apenas sobre indicações de primeiro nível (pessoa diretamente indicada pelo usuário);
- Benefício condicionado à transação real (corrida ou pedido concluído), não a mero cadastro;
- Sem cobrança de taxa de entrada nem obrigação de compra para participar;
- Sem promessa de renda passiva — o benefício é crédito de uso na própria plataforma.
51.3 Limites e Controle Antifraude
A PassDriver aplica limites mensais ao PassReferral para prevenir abuso: máximo de 20 indicações recompensadas por mês por usuário; detecção de self-referral (auto-indicação com contas de terceiros) — contas suspeitas serão bloqueadas e créditos cancelados; não são cumuláveis com outras promoções sem indicação expressa.
52. PassPoints — Programa de Fidelidade
52.1 Acúmulo e Resgate de PassPoints
- PassPoints são créditos virtuais acumulados nas transações PassDriver (corridas, passFood, PassMasters) — 1 PassPoint por R$ 1,00 gasto;
- Podem ser resgatados como desconto em corridas, produtos no PassFood ou cashback na conta PassPay;
- PassPoints não são moeda, criptoativo nem valor mobiliário — não sujeitos à regulação BCB como instrumento financeiro (exceto quando integrados ao PassPay como cashback);
- Vigência: 12 meses a partir da data de acúmulo — expriração informada com antecedência de 30 dias via notificação no app.
52.2 Transparência e Proteção do Consumidor
Conforme CDC Art. 39, I e orientação do PROCON:
- PassPoints não podem ser condição para acesso a serviços básicos da plataforma (venda casada vedada);
- O cancelamento ou alteração das regras do programa será comunicado com antecedência mínima de 30 dias via aplicativo e e-mail (Portaria SENACON 50/2022);
- Pontos acumulados antes da alteração serão honrados nos termos vigentes por 90 dias após o aviso de mudança;
- Proibida a expiração retroativa de PassPoints já acumulados.
52.3 Livre Concorrência — CADE
O programa PassPoints não pode ser utilizado para criar barreiras artificiais de saída (lock-in abusivo) que prejudiquem a livre concorrência no mercado de plataformas de transporte (Lei 12.529/2011 Art. 36). O usuário tem direito à portabilidade dos seus dados de comportamento acumulados no programa (LGPD Art. 18, V).
53. Força Maior, Caso Fortuito e Eventos Extraordinários
53.1 Hipóteses de Força Maior Reconhecidas
As seguintes situações são reconhecidas pela PassDriver como hipóteses de força maior ou caso fortuito externo que suspendem ou extinguem obrigações contratuais sem penalidade:
| Evento | Efeito na Plataforma | Direito do Consumidor |
|---|---|---|
| Pandemia declarada pela OMS/autoridade brasileira (ex.: COVID-19) | Suspensão de serviços presenciais por ato de autoridade; reembolso integral de corridas/serviços afetados | Reembolso integral (CDC Art. 18) |
| Greve de combustível / desabastecimento nacional | Fornecedor pode cancelar corridas sem penalidade; Consumidor reembolsado | Reembolso integral |
| Apagão elétrico (falta de energia nacional ou regional) | Indisponibilidade da plataforma sem responsabilidade da PassDriver | Crédito de cortesia após reestabelecimento |
| Catástrofes naturais (enchentes, terremotos, tornados) | Cancelamento automático de corridas nas áreas afetadas; reembolso integral | Reembolso integral |
| Interrupção de serviços essenciais por determinação judicial ou administrativa | Suspensão conforme determinação; reembolso de serviços não prestados | Reembolso integral |
| Ataques cibernéticos externos severos (DDoS, ransomware) | Indisponibilidade sem responsabilidade, desde que adotadas boas práticas de segurança | Crédito de cortesia |
53.2 Onerosidade Excessiva — Revisão Contratual (CC Arts. 478-480)
Em caso de evento extraordinário e imprevisível que torne excessivamente onerosa a prestação para o Fornecedor, este pode solicitar revisão contratual fundamentada (CC Art. 479). A PassDriver analisará cada caso e poderá ajustar temporariamente tarifas ou comissões para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
53.3 Ajuste Tarifário por Precificação Dinâmica
O algoritmo de precificação dinâmica da PassDriver (surge pricing) utiliza oferta e demanda em tempo real para ajustar tarifas. Em casos de força maior reconhecidos, a PassDriver pode congelar o multiplicador de surge para evitar preços abusivos em situação de crise — compromisso voluntário da PassDriver conforme CDC Art. 39, V (vedação de vantagem manifestamente excessiva). Em desastres naturais declarados por autoridade, o multiplicador de surge é zerado automaticamente.
54. Propriedade Intelectual, Marca e Dados de Uso
54.1 Marca PassDriver
A marca PassDriver e seus logotipos, ícones, cores e identidade visual são propriedade exclusiva da INFOY TECNOLOGIA REDES INTERNET LTDA, registrada no INPI conforme Lei 9.279/1996. O uso não autorizado da marca PassDriver — inclusive em materiais de terceiros, redes sociais, domínios de internet ou aplicativos concorrentes — configura violação de marca sujeita a indenização civil e medidas criminais (Lei 9.279/1996, Arts. 189-195).
54.2 Licença de Uso do Aplicativo
A PassDriver concede ao usuário uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e limitada para uso do aplicativo PassDriver exclusivamente para fins de acesso aos serviços conforme estes Termos. É vedado ao usuário: (a) copiar, modificar ou distribuir o aplicativo; (b) realizar engenharia reversa; (c) usar o aplicativo para scraping ou coleta automatizada de dados; (d) acessar APIs não documentadas da PassDriver.
54.3 Dados de Uso e Comportamento
Os dados de uso agregados e anonimizados gerados pelas transações na plataforma (padrões de mobilidade urbana, demanda por região, horários de pico) são propriedade da PassDriver e podem ser utilizados para: (a) melhoria dos algoritmos de despacho; (b) pesquisas de mobilidade urbana; (c) relatórios de sustentabilidade; (d) parceiros de planejamento urbano, sempre de forma anonimizada e agregada. Dados individuais identificáveis são regidos pela LGPD e Política de Privacidade.
54.4 Conteúdo Gerado pelo Usuário
Avaliações, comentários e fotos enviadas pelo usuário para a plataforma são licenciadas à PassDriver em caráter não exclusivo, gratuito e por prazo indeterminado para uso na plataforma (CC Art. 49 da Lei 9.610/1998 — obra coletiva). O usuário garante que possui os direitos sobre o conteúdo enviado e que este não viola direitos de terceiros.
54.5 Distribuição via App Store e Google Play
O aplicativo PassDriver é distribuído via Apple App Store e Google Play Store, cujas diretrizes de conteúdo, pagamentos in-app e privacidade também se aplicam. Em caso de conflito entre estes Termos e as políticas das lojas de aplicativos, as políticas das lojas prevalecerão para as funcionalidades por elas reguladas (ex.: pagamentos in-app processados pelas lojas).
55. Arbitragem, Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos
55.1 Arbitragem para Disputas B2B
Para disputas decorrentes de contratos B2B (PassDriver API, City Partners, contratos de white-label) com valor superior a R$ 50.000,00, as partes elegem a arbitragem como método preferencial de resolução de conflitos (Lei 9.307/1996, Art. 1.º). Câmaras arbitrais elegíveis: CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara Brasil-Canadá), CAM-CCBC, FGV-CAM ou outra câmara de renome acordada pelas partes. Sede: São Paulo/SP ou Brasília/DF, conforme acordo.
55.2 Mediação Online
Para disputas entre Consumidores e Fornecedores, a PassDriver disponibiliza canal de mediação online (chat de disputas no aplicativo) como primeiro nível de resolução. A mediação é voluntária e gratuita, com prazo de resolução de até 10 dias úteis.
55.3 Juizado Especial Cível — Proteção do Consumidor
Em nenhum caso a cláusula de arbitragem ou mediação pode ser invocada contra o Consumidor pessoa física para afastar sua opção pelo Juizado Especial Cível (CDC Art. 101, I; CPC Art. 54). O Consumidor sempre pode optar pelo Juizado Especial Cível do seu domicílio para causas até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995) ou até 40 salários mínimos.
55.4 Consumidor.gov.br
A PassDriver está registrada na plataforma consumidor.gov.br (Senacon/MJ) e compromete-se a responder às reclamações ali registradas em até 7 dias úteis. A ausência de resposta na plataforma pode ser interpretada como concordância com o reembolso solicitado pelo consumidor.
56. Proteção contra Assédio, Discriminação e Violência
56.1 Condutas Expressamente Proibidas na Plataforma
- Racismo e discriminação racial (Lei 7.716/1989 — reclusão de 1 a 5 anos + multa + exclusão permanente da plataforma);
- Discriminação por gênero, orientação sexual, religião ou procedência nacional (Lei 7.716/1989; Lei 9.029/1995);
- Discriminação por deficiência (LBI Art. 88 — reclusão de 1 a 3 anos + multa);
- Assédio sexual ou importunação sexual (CP Art. 215-A — pena de 1 a 5 anos; CP Art. 213 — pena de 6 a 10 anos);
- Perseguição/stalking contra usuários da plataforma (CP Art. 147-A — pena de 1 a 2 anos);
- Bullying digital e cyberbullying via chat da plataforma (Lei 13.185/2015);
- Violência física ou ameaças contra qualquer usuário durante ou em razão do uso da plataforma.
56.2 Canal de Denúncias
A PassDriver mantém canal de denúncias confidencial conforme Lei 14.457/2022 (que institui o programa Empresa + Mulher):
- No aplicativo: "Reportar conduta" → categorias (racismo, assédio, discriminação, violência);
- E-mail confidencial: denuncia@passdriver.app — tratado com sigilo absoluto;
- Órgãos externos: Disque 100 (direitos humanos), Ligue 180 (violência contra mulher), Delegacia de Crimes Raciais (quando aplicável).
Denúncias são investigadas em até 5 dias úteis. Suspeita de crime: comunicação imediata à autoridade policial, fornecendo identificação do usuário denunciado com base no Marco Civil da Internet (Art. 10, §3.º) mediante solicitação de autoridade ou flagrante necessidade.
56.3 Medidas da PassDriver ante Denúncias
- Suspensão preventiva imediata do usuário denunciado até conclusão da investigação;
- Exclusão permanente em caso de confirmação de conduta grave (racismo, assédio sexual, violência);
- Cooperação integral com autoridades policiais e judiciais — fornecimento de histórico de corridas, mensagens e dados cadastrais mediante ordem judicial ou flagrante;
- Comunicação à vítima sobre o resultado da apuração (sem revelar identidade de testemunhas).
57. Algoritmo de Precificação Dinâmica (Surge Pricing)
57.1 Transparência do Surge Pricing
O algoritmo de precificação dinâmica da PassDriver considera: demanda em tempo real; disponibilidade de Fornecedores; distância e tempo estimado; condições de trânsito e clima. O multiplicador de surge é:
- Exibido claramente antes da confirmação da corrida, em destaque, com valor total estimado;
- Sujeito a consentimento expresso do Consumidor — sem aceite, a corrida não é contratada;
- Limitado a um multiplicador máximo de 3,0x em situações normais; surtos acima de 3,0x somente em eventos excepcionais declarados, com notificação especial ao Consumidor;
- Zerado automaticamente em desastres naturais reconhecidos por autoridade pública.
57.2 Direito de Revisão de Decisão Automatizada (LGPD Art. 20)
O Consumidor pode solicitar revisão de qualquer decisão tomada exclusivamente de forma automatizada que o afete (como bloqueio de conta por algoritmo, aplicação de multa automática, negativa de crédito no PassFinance). A solicitação deve ser enviada a privacidade@passdriver.app com prazo de resposta de 15 dias úteis.
58. Atualização Monetária de Tarifas e Comissões
58.1 Índice de Reajuste
As tarifas de corrida base e as mensalidades dos planos dos Fornecedores podem ser reajustadas anualmente pela PassDriver com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) apurado pelo IBGE no período de 12 meses encerrado em outubro de cada ano, com vigência a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte.
58.2 Notificação de Reajuste
Qualquer reajuste de tarifa ou comissão será comunicado aos usuários com antecedência mínima de 30 dias, via notificação no aplicativo e e-mail cadastrado, informando: índice aplicado, percentual de reajuste, nova tarifa/comissão e data de vigência. Reajustes não comunicados com 30 dias de antecedência são ineficazes (CDC Art. 51, XIII).
58.3 Reajustes Extraordinários
Reajustes não vinculados ao IPCA (ex.: aumento de custos de infraestrutura, novos encargos tributários por lei) somente poderão ser implementados após notificação de 30 dias e justificativa específica. O Fornecedor que não aceitar o reajuste pode encerrar seu cadastro sem penalidade durante o prazo de notificação.
59. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e KYC
59.1 Obrigações de PLD da PassDriver
Na qualidade de correspondente bancário (PassFinance) e operadora de arranjo de pagamento (PassPay), a PassDriver está sujeita às obrigações de PLD-FT da Lei 9.613/1998 e Res. BCB 44/2021:
- Monitoramento automatizado de transações suspeitas (valores atípicos, origem incomum, operações fracionadas abaixo de limites de comunicação — "smurfing");
- Comunicação ao COAF (compulsória, dispensando consentimento do titular — LGPD Art. 7.º, II): transações em espécie acima de R$ 2.000,00; operações suspeitas independentemente de valor;
- Vedação de operar com pessoas listadas como PEP (Pessoa Politicamente Exposta) sem processo de due diligence reforçada;
- Retenção de dados de KYC por 10 anos após o encerramento da relação comercial (Lei 9.613/1998, Art. 10, §3.º).
59.2 KYC — Conheça Seu Cliente
A passDriver realiza KYC escalonado conforme o volume de transações do usuário:
| Nível | Dados Coletados | Limite Mensal | Fundamento |
|---|---|---|---|
| KYC Básico | CPF, nome, data de nascimento, selfie | R$ 5.000,00 | Circular BCB 3.978/2020 |
| KYC Intermediário | + RG ou CNH, comprovante de endereço, renda declarada | R$ 20.000,00 | Res. BCB 44/2021 |
| KYC Completo | + declaração de origem de recursos, comprovante de renda, validação facial avançada | Acima de R$ 20.000,00 | Res. BCB 44/2021; Lei 9.613/1998 |
60. Proteção contra o Superendividamento (Lei 14.181/2021)
60.1 Obrigações da PassDriver no PassFinance (CDC Arts. 54-A e 54-B)
- Antes de ofertar crédito, a PassDriver avalia a capacidade de pagamento do Fornecedor com base em seu histórico de corridas e faturamento na plataforma (Art. 54-B, II — avaliação de crédito responsável);
- Vedada a oferta de crédito a Fornecedores com indicação de superendividamento em andamento (CDC Art. 54-A, §3.º);
- CET (Custo Efetivo Total) informado de forma destacada antes da contratação (CDC Art. 52, §1.º);
- Vedada a publicidade de crédito que omita o CET ou induza a contratação imprudente (CDC Art. 54-C);
- O Fornecedor pode acionar conciliação de dívidas no PassFinance pelo canal passfinance@passdriver.app.
61. PLP 12/2024 — Trabalhadores de Plataformas Digitais
61.1 Estado Atual da Regulação
O PLP 12/2024, em tramitação no Congresso Nacional, prevê para trabalhadores de plataformas digitais de transporte:
- Remuneração mínima equivalente a 1,72x o salário mínimo por hora de trabalho efetivo;
- Direito a descanso semanal remunerado equivalente;
- Cobertura previdenciária com contribuição compartilhada entre plataforma e trabalhador;
- Seguro contra acidentes de trabalho a cargo da plataforma;
- Transparência algorítmica — direito do trabalhador a conhecer os critérios de despacho e penalização.
Enquanto o PLP 12/2024 não for sancionado, a relação entre a PassDriver e os Fornecedores continua regida pelo regime de trabalho autônomo (Lei 13.640/2018 + CC Arts. 722-729), sem vínculo empregatício.
61.2 Transparência Algorítmica — Compromisso Voluntário
Independentemente do resultado legislativo, a PassDriver compromete-se a:
- Informar ao Fornecedor os critérios gerais de despacho de corridas (proximidade, avaliação, aceitação);
- Explicar os critérios de suspensão ou penalização automática por algoritmo;
- Permitir que o Fornecedor conteste, perante humano, qualquer decisão algorítmica que resulte em suspensão (LGPD Art. 20).
62. Scoring de Crédito e Cadastro Positivo
62.1 Score Interno PassDriver
A PassDriver mantém um score interno de comportamento do Fornecedor baseado em: regularidade de documentos cadastrais, avaliação pelos Consumidores, taxa de cancelamento, tempo de resposta, histórico de disputas e regularidade nos pagamentos de mensalidades. Este score é usado exclusivamente para fins internos (despacho de corridas, acesso a planos especiais, PassFinance) e não é compartilhado com bureaus de crédito externos sem consentimento expresso.
62.2 Consulta ao Cadastro Positivo (LC 166/2019)
Para operações de crédito no PassFinance, a PassDriver pode consultar o Cadastro Positivo do Fornecedor junto aos bureaus credenciados (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista Serviços) — com informação prévia e consentimento (Lei 12.414/2011, Art. 4.º). O Fornecedor pode requerer exclusão do Cadastro Positivo a qualquer tempo junto ao bureau credenciado.
63. Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023)
63.1 IA na PassDriver
A PassDriver utiliza sistemas de Inteligência Artificial nos seguintes contextos:
- Despacho de corridas: algoritmo de pareamento Fornecedor-Consumidor por proximidade, avaliação e compatibilidade;
- Precificação dinâmica: modelo preditivo de demanda e oferta em tempo real;
- Detecção de fraudes: análise de padrões comportamentais para identificar uso indevido de contas;
- Verificação facial: liveness check biométrico para segurança de embarque — processado inteiramente no dispositivo (on-device);
- Score de crédito interno: modelo de análise de comportamento para PassFinance.
63.2 Conformidade Prévia ao Marco Legal da IA
Independentemente da aprovação do PL 2.338/2023, a PassDriver adota voluntariamente princípios de IA responsável:
- Transparência: o usuário é informado quando interagir com sistema automatizado;
- Revisão humana: toda decisão automatizada significativa (bloqueio de conta, penalidade financeira, negativa de crédito) pode ser revista por humano em até 15 dias (LGPD Art. 20);
- Não discriminação: os algoritmos são auditados periodicamente para identificar e eliminar vieses discriminatórios por raça, gênero, deficiência ou localização (CDC Art. 39, V);
- Minimização de dados: sistemas de IA usam apenas os dados estritamente necessários para cada finalidade (LGPD Art. 6.º, III).
64. Código Penal — Responsabilidades Criminais dos Consumidores
Utilizar serviço de transporte, alimentação, hospedagem ou outro sem intenção de pagar constitui crime tipificado no Art. 176 do Código Penal Brasileiro — "Outras Fraudes":
"Art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena — detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa."
Aplicação prática na PassDriver: o passageiro que solicita corrida, utiliza o serviço e deliberadamente cancela o pagamento ou fornece dados inválidos de pagamento pode responder criminalmente pelo Art. 176 do CP. A PassDriver coopera com autoridades policiais mediante ordem judicial para fornecimento de dados de identificação do usuário.
64.1 Estelionato Digital (Art. 171 e §2-A CP)
O Art. 171, §2-A do CP (incluído pela Lei 14.155/2021) tipifica o estelionato praticado mediante fraude eletrônica com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Condutas que se enquadram:
- Uso de cartão de crédito clonado ou de terceiros para pagamento de corridas
- Criação de conta com dados falsos para obter corridas sem intenção de pagar
- Manipulação de sistema de pagamento do app
- Fraude no programa de referral (indicações fictícias)
Pena: reclusão de 4 a 8 anos + multa. Agravante se a vítima for idosa (Art. 171 §4º CP).
64.2 Denunciação Caluniosa (Art. 339 CP)
O usuário (Consumidor ou Fornecedor) que efetuar denúncia falsa contra motorista, entregador, restaurante ou outro usuário, imputando crime que sabe ser inocente, pratica denunciação caluniosa:
"Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena — reclusão, de dois a oito anos, e multa."
A PassDriver tomará medidas legais contra usuários que utilizem a plataforma para fazer denúncias sabidamente falsas contra Fornecedores ou outros Consumidores, incluindo o fornecimento de dados à autoridade policial mediante requisição judicial.
64.3 Calúnia e Difamação (Arts. 138-139 CP)
Avaliações, comentários ou relatos falsos que imputem fatos desonrosos ou crime ao Fornecedor configuram:
- Calúnia (Art. 138 CP): imputar falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos + multa.
- Difamação (Art. 139 CP): imputar fato ofensivo à reputação. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa.
- Injúria (Art. 140 CP): ofender a dignidade ou decoro. Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa.
- Injúria Racial (Art. 140 §3º CP — Lei 14.532/2023): injúria com elementos de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa (inafiançável).
64.4 Dano ao Patrimônio do Fornecedor (Art. 163 CP)
Destruir, inutilizar ou deteriorar o veículo, equipamento ou pertences do Fornecedor configura crime de dano (Art. 163 CP), com pena de detenção de 1 a 6 meses + multa. Se praticado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável (Art. 163 Parágrafo único IV), pena de detenção de 6 meses a 3 anos + multa.
64.5 Ameaça e Constrangimento Ilegal (Arts. 147 e 146 CP)
- Ameaça (Art. 147 CP): ameaçar alguém de causar mal injusto e grave. Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa.
- Constrangimento Ilegal (Art. 146 CP): constranger alguém a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa.
- Stalking (Art. 147-A CP — Lei 14.132/2021): perseguição reiterada. Pena: reclusão de 1 a 2 anos + multa.
64.6 Crimes de Trânsito — Fornecedor (Lei 9.503/1997)
O Fornecedor (motorista/entregador) responde exclusivamente por crimes de trânsito cometidos durante a prestação de serviços:
- Homicídio culposo no trânsito (Art. 302 CTB): pena de detenção de 2 a 4 anos + suspensão CNH.
- Embriaguez ao volante (Art. 306 CTB): pena de detenção de 6 meses a 3 anos + multa R$2.934,70 + suspensão CNH. Agravado por ser motorista profissional.
- Racha (Art. 308 CTB): pena de detenção de 6 meses a 3 anos + multa + suspensão CNH.
- Fuga do local do acidente (Art. 305 CTB): pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
- Dirigir sem CNH (Art. 309 CTB): detenção de 6 meses a 1 ano + multa.
A PassDriver não é responsável pelos crimes de trânsito praticados pelo Fornecedor. O Fornecedor é o único e exclusivo responsável criminal e civil por sua condução.
65. Código Penal — Responsabilidades Criminais dos Fornecedores
65.1 Crimes Contra o Consumidor — Código Penal + CDC
- Fraude no Serviço (Art. 7º Lei 8.137/1990): cobrar mais do que o preço acordado, adulterações. Pena: detenção de 2 a 5 anos + multa.
- Extorsão (Art. 158 CP): forçar o passageiro a pagar valor acima do acordado sob ameaça. Pena: reclusão de 4 a 10 anos + multa.
- Sequestro/Cárcere Privado (Art. 148 CP): privar o passageiro de sua liberdade de locomoção (não parar no destino, levar a local diferente). Pena: reclusão de 1 a 3 anos (ou 2 a 5 anos se prolongado).
- Importunação Sexual (Art. 215-A CP — Lei 13.718/2018): praticar ato libidinoso sem consentimento. Pena: reclusão de 1 a 5 anos. Cometido por motorista em exercício da função: circunstância agravante genérica (Art. 61 II-g CP).
- Estupro (Art. 213 CP): reclusão de 6 a 10 anos. Cometido mediante emprego de transporte: agravante.
- Roubo/Furto (Arts. 157-155 CP): subtrair pertences do passageiro durante ou após a corrida.
- Falsidade Ideológica (Art. 299 CP): apresentar documentação falsa para cadastro (CNH falsa, CRLV adulterado). Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa.
- Uso de Documento Falso (Art. 304 CP): apresentar documento falso como autêntico. Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa.
65.2 Crimes Ambientais — PassFood e PassCarga
- Art. 56 Lei 9.605/1998: produzir, processar, transportar alimentos impróprios ao consumo. Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa.
- Art. 63 Lei 9.605/1998: falsificação de produto alimentício. Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa.
- Maus-tratos a animais (Art. 32 Lei 9.605/1998 + Lei 14.064/2020): para PassPet — pena de 2 a 5 anos + multa para cães e gatos.
65.3 Crimes no Exercício Irregular de Profissão
- Exercício ilegal da medicina/enfermagem (Art. 282 CP): aplicável a serviços PassMasters que envolvam saúde sem habilitação. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
- Exercício ilegal de profissão regulamentada (Art. 47 LCP): exercer profissão sem preencher condições legais (CREA, CRC, etc.). Pena: multa ou prisão simples de 15 dias a 3 meses.
- Transporte ilegal de passageiros (Art. 231-A CTB): não se aplica ao PassDriver pois a plataforma atua sob Lei 13.640/2018. Mas motoristas sem documentação adequada podem ser autuados.
65.4 Crimes Tributários
- Sonegação fiscal (Art. 1º Lei 8.137/1990): omitir informações à Receita Federal. Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa.
- Falsidade na emissão de nota fiscal (Art. 2º Lei 8.137/1990): pena de detenção de 6 meses a 2 anos + multa.
- Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A CP): deixar de recolher INSS sobre rendimentos. Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa.
66. Código de Defesa do Consumidor — Direitos e Obrigações Completos
A Lei 8.078/1990 (CDC) regula toda a relação entre Consumidores (passageiros) e Fornecedores na PassDriver. A seguir, os artigos mais relevantes para cada situação:
66.1 Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º CDC)
- Art. 6º I: proteção à vida, saúde e segurança — o Fornecedor deve garantir condições seguras de transporte
- Art. 6º II: educação para o consumo — PassDriver disponibiliza informações claras sobre os serviços
- Art. 6º III: informação adequada e clara — tarifa, trajeto e dados do Fornecedor devem ser informados antes da contratação
- Art. 6º IV: proteção contra publicidade enganosa — vedado ao Fornecedor induzir o passageiro a erro
- Art. 6º V: modificação ou revisão de cláusulas abusivas
- Art. 6º VI: prevenção e reparação de danos (patrimoniais, morais, difusos)
- Art. 6º VII: acesso à justiça e facilitação da defesa em juízo
- Art. 6º VIII: inversão do ônus da prova a seu favor
- Art. 6º X: adequação e eficácia dos serviços públicos (aplicável a PassSaúde e transporte escolar)
66.2 Responsabilidade pelo Fato do Serviço (Arts. 14 e 17 CDC)
O Fornecedor é objetivamente responsável (independente de culpa) pelos danos causados ao Consumidor por defeito na prestação do serviço (Art. 14 CDC). A PassDriver é responsável residualmente como intermediária (Art. 14 §1º) apenas quando atua com culpa na seleção ou controle do Fornecedor.
66.3 Práticas Abusivas Vedadas ao Fornecedor (Art. 39 CDC)
- Art. 39 I: condicionar o atendimento à aquisição de outro produto/serviço (venda casada)
- Art. 39 II: recusar atendimento sem justa causa — o Fornecedor não pode recusar corrida por raça, cor, origem, religião ou deficiência (vide Lei 7.716/1989)
- Art. 39 III: enviar produto ou serviço não solicitado
- Art. 39 IV: prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor
- Art. 39 V: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
- Art. 39 VII: repassar informação depreciativa sobre o consumidor
- Art. 39 X: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços
- Art. 39 XII: deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação
66.4 Cláusulas Contratuais Abusivas (Art. 51 CDC)
São nulas de pleno direito, por exemplo:
- Cláusula que exonere o Fornecedor de responsabilidade por danos causados ao Consumidor
- Cláusula que implique renúncia ou disposição de direitos
- Cláusula que estabeleça prazo de decadência abusivo
- Cláusula que imponha arbitragem compulsória ao Consumidor
- Cláusula que permita ao Fornecedor variar o preço de forma unilateral
66.5 Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC)
Serviços contratados fora do estabelecimento comercial (por app, internet, telefone) garantem ao Consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias corridos da contratação, com reembolso integral. Aplicável ao PassClub, PassTurismo e PassExpress agendados.
66.6 Cobrança de Dívidas (Art. 42 CDC)
Na cobrança de valores em atraso (mensalidade de planos, disputas), é vedado: constranger o devedor com ameaça, coação, afirmação falsa, aborrecimento ou exposição ao ridículo. A cobrança indevida gera direito de repetição do indébito em dobro (Art. 42 §único CDC).
66.7 Responsabilidades do Consumidor
O CDC, embora protetivo do consumidor, não o isenta de obrigações. O Consumidor deve:
- Pagar o valor acordado pelo serviço prestado (Art. 476 CC — exceção de contrato não cumprido)
- Usar o serviço de acordo com sua finalidade (Art. 39 IV aplicado por analogia)
- Informar corretamente endereço de origem e destino
- Não causar dano ao veículo ou ao Fornecedor
- Respeitar as normas de trânsito dentro do veículo (cinto, cadeirinha)
- Não praticar conduta que coloque em risco a segurança do Fornecedor
- Pagar independentemente da satisfação com o serviço — insatisfações devem ser reportadas pelo canal de disputas, não ensejam recusa de pagamento
Atenção: recusar pagamento após utilizar o serviço, mesmo alegando insatisfação, pode caracterizar crime do Art. 176 CP (vide Seção 64).
66.8 Prazo Prescricional (Art. 27 CDC)
A pretensão à reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos, iniciando a contagem do conhecimento do dano e de sua autoria. Para vício do produto ou serviço, prazo de decadência: 30 dias (serviços não duráveis) e 90 dias (serviços duráveis) — Art. 26 CDC.
67. Associações, Sindicatos e Representações de Motoristas e Entregadores no Brasil
A PassDriver reconhece a importância da representatividade dos Fornecedores e mantém canal de diálogo aberto com as principais entidades. O Fornecedor tem o direito de associar-se livremente (CF/1988 Art. 5º XVII-XX).
67.1 Entidades Nacionais
| Entidade | Sigla | Representação | Contato/Site |
|---|---|---|---|
| Assoc. Brasileira de Motoristas de Aplicativo | AMABR | Motoristas de app — nacional | — |
| Federação Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga | FENTAC | Motoristas de carga | fentac.org.br |
| Confederação Nacional do Transporte | CNT | Setor de transportes | cnt.org.br |
| Assoc. Nacional dos Transportadores de Passageiros em Veículos Individuais | ANATRANS | Taxistas e motoristas individuais | — |
| Sindicato Nacional dos Motociclistas | SINDIMOTO BR | Motociclistas — nacional | sindimoto.org.br |
| Assoc. Brasileira dos Motofretistas | ABRAFESC | Motofretistas — nacional | — |
| NTC & Logística | NTC | Empresas de transporte de cargas | portalntc.org.br |
| Assoc. Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros | ABRATI | Transportadores de passageiros | abrati.org.br |
| Assoc. Brasileira de Logística | ABRALOG | Logística e supply chain | abralog.org.br |
| Entregadores Antifascistas | — | Entregadores de app — movimento | — |
67.2 Entidades por Estado
| UF | Entidade | Tipo | Cidade-sede |
|---|---|---|---|
| SP | SINDICAM-SP — Sind. dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários | Sindicato | São Paulo |
| SP | SINDIMOTO-SP — Sind. dos Motociclistas Trabalhadores em SP | Sindicato | São Paulo |
| SP | AMATU — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo Trabalhadores Urbanos | Associação | São Paulo |
| SP | AMOPREMOTO-SP — Assoc. dos Motoboys Profissionais | Associação | São Paulo |
| RJ | SINDIMOTO-RJ — Sind. dos Motociclistas do RJ | Sindicato | Rio de Janeiro |
| RJ | AMRJ — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do RJ | Associação | Rio de Janeiro |
| RJ | AMOBE-RJ — Assoc. dos Motoboys Entregadores | Associação | Rio de Janeiro |
| MG | SINDIMOTO-MG — Sind. dos Motociclistas de MG | Sindicato | Belo Horizonte |
| MG | AMABH — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo de BH | Associação | Belo Horizonte |
| DF | SINDIMOTO-DF — Sind. dos Motociclistas e Motofretistas do DF | Sindicato | Brasília |
| DF | AMOTRANS-DF — Assoc. dos Motoristas de Transporte por Aplicativo do DF | Associação | Brasília |
| DF | AMADF — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do DF | Associação | Brasília |
| RS | SINDIMOTO-RS — Sind. dos Motociclistas do RS | Sindicato | Porto Alegre |
| RS | AMARS — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do RS | Associação | Porto Alegre |
| PR | SINDIMOTO-PR — Sind. dos Motociclistas do Paraná | Sindicato | Curitiba |
| PR | AMAPR — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do Paraná | Associação | Curitiba |
| SC | SINDIMOTO-SC — Sind. dos Motociclistas de Santa Catarina | Sindicato | Florianópolis |
| SC | AMASC — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo de SC | Associação | Florianópolis |
| BA | SINDIMOTO-BA — Sind. dos Motociclistas da Bahia | Sindicato | Salvador |
| BA | AMABA — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo da Bahia | Associação | Salvador |
| CE | SINDIMOTO-CE — Sind. dos Motociclistas do Ceará | Sindicato | Fortaleza |
| CE | AMACE — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do Ceará | Associação | Fortaleza |
| PE | SINDIMOTO-PE — Sind. dos Motociclistas de Pernambuco | Sindicato | Recife |
| PE | AMAPE — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo de PE | Associação | Recife |
| GO | SINDIMOTO-GO — Sind. dos Motociclistas de Goiás | Sindicato | Goiânia |
| GO | AMAGO — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo de GO | Associação | Goiânia |
| AM | SINDIMOTO-AM — Sind. dos Motociclistas do Amazonas | Sindicato | Manaus |
| AM | AMAAM — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do AM | Associação | Manaus |
| PA | SINDIMOTO-PA — Sind. dos Motociclistas do Pará | Sindicato | Belém |
| PA | AMAPA — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do Pará | Associação | Belém |
| ES | SINDIMOTO-ES — Sind. dos Motociclistas do Espírito Santo | Sindicato | Vitória |
| ES | AMAES — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do ES | Associação | Vitória |
| MT | SINDIMOTO-MT — Sind. dos Motociclistas de Mato Grosso | Sindicato | Cuiabá |
| MS | SINDIMOTO-MS — Sind. dos Motociclistas de MS | Sindicato | Campo Grande |
| MA | SINDIMOTO-MA — Sind. dos Motociclistas do Maranhão | Sindicato | São Luís |
| PI | SINDIMOTO-PI — Sind. dos Motociclistas do Piauí | Sindicato | Teresina |
| RN | SINDIMOTO-RN — Sind. dos Motociclistas do RN | Sindicato | Natal |
| PB | SINDIMOTO-PB — Sind. dos Motociclistas da Paraíba | Sindicato | João Pessoa |
| AL | SINDIMOTO-AL — Sind. dos Motociclistas de Alagoas | Sindicato | Maceió |
| SE | SINDIMOTO-SE — Sind. dos Motociclistas de Sergipe | Sindicato | Aracaju |
| RO | SINDIMOTO-RO — Sind. dos Motociclistas de Rondônia | Sindicato | Porto Velho |
| AC | SINDIMOTO-AC — Sind. dos Motociclistas do Acre | Sindicato | Rio Branco |
| RR | SINDIMOTO-RR — Sind. dos Motociclistas de Roraima | Sindicato | Boa Vista |
| AP | SINDIMOTO-AP — Sind. dos Motociclistas do Amapá | Sindicato | Macapá |
| TO | SINDIMOTO-TO — Sind. dos Motociclistas do Tocantins | Sindicato | Palmas |
67.3 Centrais Sindicais — Afiliações
Os sindicatos acima podem ser filiados às seguintes centrais sindicais reconhecidas pelo MTE:
- CUT — Central Única dos Trabalhadores
- Força Sindical
- UGT — União Geral dos Trabalhadores
- CTB — Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
- NCST — Nova Central Sindical de Trabalhadores
- CSP-CONLUTAS
- Intersindical
A PassDriver não possui afiliação a qualquer central sindical e atua de forma politicamente neutra.
68. Conselhos Profissionais — Habilitações Obrigatórias por Categoria (PassMasters)
| Profissão | Conselho | Habilitação | Base Legal | Verificação PassDriver |
|---|---|---|---|---|
| Eletricista | CREA | ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) | Lei 5.194/1966; NR-10 | Verificação de registro CREA |
| Engenheiro Civil / Pedreiro | CREA | ART por serviço | Lei 5.194/1966 | CREA consulta pública |
| Arquiteto / Designer de Interiores | CAU | RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) | Lei 12.378/2010 | CAU consulta pública |
| Contador / Técnico Contábil | CRC | Registro ativo no CRC | DL 9.295/1946; Lei 12.249/2010 | CFC/CRC consulta |
| Nutricionista | CFN/CRN | Registro ativo no CRN | Lei 8.234/1991 | CFN consulta pública |
| Fisioterapeuta / Terapeuta Ocupacional | COFFITO/CREFITO | Registro ativo no CREFITO | Lei 6.316/1975 | COFFITO consulta |
| Psicólogo | CFP/CRP | Registro ativo no CRP | Lei 4.119/1962 | CFP consulta pública |
| Educador Físico / Personal | CONFEF/CREF | Registro ativo no CREF | Lei 9.696/1998 | CONFEF consulta pública |
| Advogado | OAB | Inscrição ativa na OAB | Lei 8.906/1994 | OAB consulta pública |
| Médico | CFM/CRM | Registro ativo no CRM | Lei 3.268/1957 | CFM consulta pública |
| Dentista | CFO/CRO | Registro ativo no CRO | Lei 4.324/1964 | CFO consulta pública |
| Enfermeiro | COFEN/COREN | Registro ativo no COREN | Lei 7.498/1986 | COFEN consulta pública |
| Farmacêutico | CFF/CRF | Registro ativo no CRF | Lei 3.820/1960 | CFF consulta pública |
| Veterinário (PassPet) | CFMV/CRMV | Registro ativo no CRMV | Lei 5.517/1968 | CFMV consulta pública |
| Guia de Turismo (PassTurismo) | EMBRATUR/MTur | CADASTUR ativo | Lei 11.771/2008; Lei 8.623/1993 | CADASTUR consulta |
| Cuidador de Idosos / Babá | Sem conselho obrigatório | Cert. NR recomendado; antecedentes criminais obrigatórios | Lei 10.741/2003; ECA | Certidão criminal obrigatória |
Exercício ilegal de profissão regulamentada: configura infração penal (Art. 47 LCP — Lei das Contravenções Penais) e pode caracterizar crime de estelionato (Art. 171 CP) quando o prestador obtém remuneração sem a habilitação exigida por lei. A PassDriver verifica os registros em conselhos profissionais com acesso público e suspende o Fornecedor imediatamente se identificar irregularidade.
69. Alterações dos Termos e Adaptação Legislativa
A PassDriver pode atualizar estes Termos a qualquer momento, por exigência legal ou por decisão empresarial. Alterações relevantes comunicadas com antecedência mínima de 10 dias corridos via notificação no aplicativo e/ou e-mail cadastrado.
Estes Termos se adaptam automaticamente a:
- PLP 12/2024 — regulamentação do trabalho em plataformas digitais — incorporado em até 30 dias após aprovação e sanção
- STF RE 1.446.336 (Tema 1291) — tese sobre vínculo empregatício em plataformas — incorporada em até 30 dias após publicação do acórdão erga omnes
- Novas regulamentações municipais que venham a exigir obrigações adicionais das plataformas ou dos Fornecedores em qualquer UF ou município
- Alterações nas alíquotas de ISS, IRPF, INSS ou quaisquer outros tributos
70. Foro e Lei Aplicável
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, como competente para dirimir controvérsias, salvo quando a legislação de defesa do consumidor determinar o foro do domicílio do consumidor (CDC Art. 101, I).
71. Contato
- Suporte Geral: suporte@passdriver.app
- Privacidade / DPO (LGPD): privacidade@passdriver.app
- Contestação de Descontos: suporte@passdriver.app
- Notificação de Conteúdo Ilícito (Marco Civil): suporte@passdriver.app
- Exclusão de Dados (LGPD): passdriver.app/exclusao-dados
- ANPD (Proteção de Dados): www.gov.br/anpd
- Procon Nacional: www.senacon.gov.br
- Receita Federal (Carnê-Leão / MEI): www.gov.br/receitafederal
- SEMOB-DF: www.semob.df.gov.br
Novas Seções (50-70): Lei 11.442/2007 (TAC-RNTRC); Res. ANTT 5.860/2019; Decreto 7.482/2011 (CIOT); IN RFB 2.096/2022 (MDF-e); Lei 6.538/1978 (monopólio postal); ADPF 46/STF (limites monopólio ECT); Lei 9.605/1998 Arts. 29, 32 (crimes ambientais — animais); Lei 14.064/2020 (maus-tratos cães/gatos); Decreto 24.645/1934 (proteção animal); MAPA IN 56/2008 (bem-estar animal transporte); CFMV Res. 1.278/2019; Lei 8.080/1990 (SUS); CFM Res. 2.232/2019; RN ANS 514/2022; NORMAM-04/DPC (habilitações aquaviárias); NORMAM-08/DPC (regularização embarcações); Lei 1.521/1951 Art. 2.º IX (pirâmide financeira); Lei 12.529/2011 (CADE); Portaria SENACON 50/2022 (cancelamento de pontos); CC Arts. 478-480 (onerosidade excessiva); STJ REsp 1.929.156 (força maior); Lei 9.279/1996 (marcas e patentes); Lei 9.610/1998 (direitos autorais); Lei 9.609/1998 (software); Lei 13.140/2015 (mediação); CADE Nota Técnica 36/2018 (algoritmos); Lei 9.029/1995 (discriminação); Lei 14.457/2022 (canal de denúncias); Lei 13.185/2015 (bullying); CP Art. 147-A (stalking); LGPD Art. 20 (decisão automatizada); Res. CMN 3.517/2007 (CET); Lei 14.181/2021 (superendividamento); Decreto 10.854/2021; Portaria MTP 671/2021; Lei 12.414/2011 (Cadastro Positivo); LC 166/2019 (opt-out Cadastro Positivo); PL 2.338/2023 (Marco Legal IA); ISO/IEC 42001:2023; CONAMA Res. 491/2018; Lei 10.192/2001 (atualização monetária); Lei 13.260/2016 (antiterrorismo); FATF/GAFI Recomendações.
Federal: CF/1988 Arts. 5.º XLV, 21 XII-d, 30 V; Lei 13.640/2018; Lei 12.587/2012 (Arts. 4.º X, 11-A, 11-B); Lei 9.503/1997 (CTB — Arts. 64, 136-138, 139-B, 139-C, 143, 147 §4.º, 167, 230, 231 VIII, 244, 252, 257, 258); Lei 8.078/1990 (CDC — Arts. 2.º, 3.º, 6.º, 14, 27, 49, 51, 101); Lei 10.406/2002 (CC — Arts. 206 §3.º V, 722-729, 731-734, 927, 930, 932-933); Lei 12.965/2014 (Marco Civil — Arts. 7.º, 13, 15, 19); Lei 13.709/2018 (LGPD — Arts. 11, 14, 17-22, 37, 46, 48, 50, 52); Lei 12.760/2012 (Lei Seca); Lei 8.069/1990 (ECA — Arts. 70, 70-A, 88, 136-A, 232, 241); Lei 8.212/1991 (INSS); Lei 9.250/1995 (IRPF); LC 116/2003 (ISS — item 16.01); LC 128/2008 (MEI); Lei 12.009/2009; Lei 7.565/1986 (CBA — Arts. 248-257, 279); Lei 11.182/2005 (ANAC); RBAC 135; RBAC 91; RBAC 61; Res. ANAC 400/2016; Convenção de Montreal (1999 — Decreto 5.910/2006); Lei 9.432/1997; Lei 10.233/2001 (ANTT/ANTAQ); ANTAQ Res. 2.389/2012; Lei 8.374/1991 (DPEM); NORMAM 13/DPC; NORMAM 01/DPC; Lei 2.180/1954 (Tribunal Marítimo); Lei 8.987/1995 (Concessões); Lei 10.233/2001 Art. 25 (ANTT ferroviário); Res. ANTT 3.695/2011; Res. ANTT 4.770/2015 (fretamento turístico); Lei 11.771/2008 (PNT); Decreto 7.381/2010; Lei 8.623/1993 (Guia de Turismo); Lei 12.291/2010; Lei 9.307/1996 (Arbitragem); Lei 13.146/2015 (LBI — Arts. 4.º, 54, 63, 88); Lei 10.048/2000; Lei 10.098/2000; Decreto 5.296/2004; Lei 11.126/2005 (cão-guia); Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); ABNT NBR 9050:2020; Decreto 6.949/2009 (Convenção ONU PCDs); Res. CONTRAN 511/2014; Res. CONTRAN 912/2022 (transporte escolar); Res. CONTRAN 930/2022; Res. CONTRAN 943/2022; Código Penal Art. 29; Lei 8.693/1993 (CBTU); Decreto 8.065/2013 (TRENSURB); Lei 13.460/2017 (Carta dos Direitos do Usuário); PLP 12/2024 (em tramitação); STF Tema 1291 (RE 1.446.336 — em julgamento); STJ REsp out/2023 (fortuito externo).
Distrital/Estadual: Lei Distrital 5.691/2016; Decreto GDF 42.011/2021; Lei Distrital 6.582/2020; Portaria SEMOB 261/2025; Lei Estadual SP 17.577/2021; Decreto Estadual SP 64.617/2019; Lei Estadual SP 15.823/2013; Lei Estadual RJ 7.439/2016; Decreto Estadual RJ 46.080/2018; Lei Estadual MG 22.828/2018; Lei Estadual BA 14.053/2018; Lei Estadual CE 16.455/2017; Lei Estadual PE 15.757/2016; Lei Estadual PR 19.823/2019; Lei Estadual RS 15.271/2019; Lei Estadual RS 14.671/2015; Decreto Estadual RS 14.671/2015; Lei Estadual AM 4.512/2017; Decreto Estadual SC 1.834/2021.
Municipal — SP: Decreto 56.981/2016; Portaria SMT/COGEP 135/2018. RJ: Decreto Rio 53.903/2024. BH: Lei 11.185/2019; Portaria 042/2023. Salvador: Lei 9.488/2019. Fortaleza: Lei 10.751/2018. Recife: Legislação CTTU. Curitiba: Decreto 1.302/2017. POA: Decreto 19.821/2018. Manaus: Lei 2.486/2019. Florianópolis: Lei 10.644/2018. Vitória: Lei 8.887/2016. Belém: Lei 9.392/2016. Campo Grande: Lei 5.979/2017. João Pessoa: Lei 13.059/2016. Natal: Lei 6.960/2018. Aracaju: Lei 4.897/2017. São Luís: Lei 6.396/2019. Cuiabá: Decreto 8.199/2019. Maceió: Decreto 8.133/2022.