PassDriver

Termos de Uso e Condições Gerais da Plataforma PassDriver

Versão 2026-08 — Maio de 2026
⚖️ DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL — LEIA ANTES DE PROSSEGUIR

A INFOY TECNOLOGIA REDES INTERNET LTDA (CNPJ 13.845.622/0001-62), detentora da marca PassDriver, é exclusivamente uma plataforma tecnológica de intermediação digital entre Consumidores (usuários que solicitam serviços) e Fornecedores (profissionais autônomos que prestam serviços). A PassDriver não é Fornecedora dos serviços de transporte, entrega ou quaisquer outros serviços ou produtos disponibilizados por Fornecedores na plataforma. Toda responsabilidade pela execução, qualidade, segurança e tributação dos serviços/produtos é integralmente e exclusivamente do Fornecedor.

A PassDriver é tão somente responsável pela intermediação tecnológica. Não cabe à PassDriver responsabilidade civil, criminal ou tributária decorrente da execução de serviços ou da venda de produtos por Fornecedores autônomos. O Consumidor deve dirigir suas reclamações diretamente ao Fornecedor do serviço ou produto, que é o responsável objetivo nos termos do CDC. Fundamento: Arts. 722–729 do CC (corretagem), Art. 11-B da Lei 13.640/2018, Art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil).

ℹ️ COMO FUNCIONA A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
PartePapelResponsável por
ConsumidorUsuário que solicita serviço ou produto via PassDriverPagamento, comportamento adequado, informações corretas
FornecedorPrestador/fornecedor autônomo que executa o serviço ou entrega o produtoExecução do serviço, qualidade, segurança, tributação, seguros, danos causados — responsabilidade objetiva CDC Art. 14 — EXCLUSIVA do Fornecedor
PassDriverPlataforma tecnológica de intermediação — conecta Consumidor e FornecedorApenas pela intermediação tecnológica — não responde por atos, produtos ou serviços dos Fornecedores

Em caso de disputa sobre a execução de serviço ou qualidade de produto, o Consumidor deve acionar diretamente o Fornecedor, que é o responsável objetivo. A PassDriver atuará como canal de comunicação entre as partes, mas não assume responsabilidade pelas obrigações do Fornecedor.

Índice

  1. 1. Natureza Jurídica — Plataforma de Intermediação Tecnológica
  2. 2. Relação Consumidor–Fornecedor e Afastamento de Responsabilidade da PassDriver
  3. 3. Cadastro e Elegibilidade
  4. 4. Requisitos Federais Obrigatórios do Fornecedor
  5. 5. Legislação por Estado — 26 UF + Distrito Federal
  6. 6. Requisitos Municipais Detalhados — Principais Cidades
  7. 7. Responsabilidades Exclusivas do Fornecedor (Prestador Autônomo)
  8. 8. Obrigações Tributárias Exclusivas do Fornecedor Autônomo
  9. 9. ISS Municipal por Cidade — Particularidades
  10. 10. Seguros Obrigatórios e Recomendados
  11. 11. Tarifas da Plataforma e Taxa de Intermediação
  12. 12. Descontos Autorizados sobre Repasses ao Motorista
  13. 13. Responsabilidades do Consumidor (Usuário)
  14. 14. Responsabilidade da Plataforma — Extensões e Limites
  15. 15. Segurança da Conta
  16. 16. Avaliações e Disputas
  17. 17. Cancelamento e Encerramento de Conta
  18. 18. Interações Fornecedor × Fornecedor
  19. 19. Interações Fornecedor × Consumidor Jurídico (B2B — Empresa)
  20. 20. Legislação Estadual — Responsabilidade Exclusiva do Fornecedor
  21. 21. Transporte Aéreo Privado (Aerotáxi) — ANAC / RBAC 135
  22. 22. Transporte Aquaviário Privado — ANTAQ
  23. 23. Transporte Ferroviário e Metroviário
  24. 24. Transporte Escolar — Regulamentação Específica
  25. 25. Turismo — Fretamento Turístico, Agências e Guias
  26. 26. Mototaxistas e Motofretistas
  27. 27. Acessibilidade — Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
  28. 28. Órgãos Reguladores — Escopo de Atuação da PassDriver
  29. 29. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  30. 30. PassFood — Marketplace de Alimentos e Bebidas
  31. 31. PassMasters — Marketplace de Serviços Domésticos e Profissionais
  32. 32. PassFlex — Entregadores Ocasionais
  33. 33. PassFinance — Serviços Financeiros para Motoristas e Entregadores
  34. 34. PassPay — Carteira Digital e Meios de Pagamento
  35. 35. PassClub — Programa de Assinatura para Passageiros
  36. 36. Parceiros de Cidade (City Partners) — Modelo de Franquia Descentralizada
  37. 37. PassDriver API B2B — White-Label para Empresas e Prefeituras
  38. 38. PassExpress — Entrega Ultrarrápida (SLA 15 Minutos)
  39. 39. PassPool — Corridas Compartilhadas
  40. 40. PassGreen — Opção Sustentável
  41. 41. Publicidade e Anúncios na Plataforma
  42. 42. Corridas Intercidades — Transporte Rodoviário de Longa Distância
  43. 43. PassCarga — Logística e Transporte de Cargas
  44. 44. PassCorreios — Coleta e Entrega de Correspondências e Encomendas
  45. 45. PassPet — Transporte e Serviços para Animais de Estimação
  46. 46. PassSaúde — Transporte Não Urgente para Serviços de Saúde
  47. 47. PassAcessibilidade — Transporte Inclusivo para Pessoas com Deficiência
  48. 48. PassAqua — Transporte Aquaviário (Detalhamento Normativo)
  49. 49. PassTurismo — Pacotes, Excursões e Guias de Turismo
  50. 50. PassAir — Aerotáxi, Transfer e Aviação Executiva
  51. 51. PassReferral — Programa de Indicação
  52. 52. PassPoints — Programa de Fidelidade
  53. 53. Força Maior, Caso Fortuito e Eventos Extraordinários
  54. 54. Propriedade Intelectual, Marca e Dados de Uso
  55. 55. Arbitragem, Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos
  56. 56. Proteção contra Assédio, Discriminação e Violência
  57. 57. Algoritmo de Precificação Dinâmica (Surge Pricing)
  58. 58. Atualização Monetária de Tarifas e Comissões
  59. 59. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e KYC
  60. 60. Proteção contra o Superendividamento (Lei 14.181/2021)
  61. 61. PLP 12/2024 — Trabalhadores de Plataformas Digitais
  62. 62. Scoring de Crédito e Cadastro Positivo
  63. 63. Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023)
  64. 64. Código Penal — Responsabilidades Criminais dos Consumidores
  65. 65. Código Penal — Responsabilidades Criminais dos Fornecedores
  66. 66. Código de Defesa do Consumidor — Direitos e Obrigações Completos
  67. 67. Associações, Sindicatos e Representações de Motoristas e Entregadores no Brasil
  68. 68. Conselhos Profissionais — Habilitações Obrigatórias por Categoria (PassMasters)
  69. 69. Alterações dos Termos e Adaptação Legislativa
  70. 70. Foro e Lei Aplicável
  71. 71. Contato

1. Natureza Jurídica — Plataforma de Intermediação Tecnológica

1.1 Definição Legal

A PassDriver é uma plataforma tecnológica de intermediação digital que conecta, por meio de aplicativo móvel e interface web, Consumidores que demandam serviços a Fornecedores autônomos que os ofertam. A PassDriver enquadra-se na definição legal de intermediária de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP), conforme o Art. 4.º, inciso X, da Lei Federal 12.587/2012, inserido pela Lei Federal 13.640/2018. A PassDriver NÃO presta serviços ao Consumidor — ela apenas conecta as partes.

1.2 A PassDriver NÃO é Transportadora nem Empregadora

A PassDriver não é empresa de transporte, não opera veículos, não emprega Fornecedores e não é parte no contrato de prestação de serviço. A relação jurídica entre a PassDriver e o Fornecedor é de intermediação/corretagem, nos termos dos Arts. 722 a 729 do Código Civil Brasileiro — e não de prestação de serviços subordinados, locação de mão de obra ou vínculo empregatício de qualquer natureza. A PassDriver NÃO assume nenhuma responsabilidade civil, criminal ou tributária pelos atos dos Fornecedores.

1.3 Natureza da Remuneração da PassDriver

O percentual retido pela PassDriver sobre o valor de cada corrida constitui remuneração pela intermediação tecnológica — equivalente à comissão de corretor prevista no Art. 728 do Código Civil — e não configura receita de transporte, produto de serviço prestado ao Consumidor, nem salário ou outra contraprestação trabalhista ao Fornecedor.

⚠️ STF Tema 1291 (RE 1.446.336): O STF está julgando o vínculo empregatício entre plataformas digitais e Fornecedores (motoristas de aplicativo). Estes Termos serão atualizados em até 30 dias após publicação do acórdão com eficácia erga omnes. Os usuários serão notificados com antecedência mínima de 30 dias de qualquer alteração relevante.

1.4 Marco Civil da Internet

Como plataforma digital, a PassDriver é regulada pela Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), especialmente quanto à privacidade, sigilo das comunicações e guarda de registros de conexão por prazo mínimo de 6 meses (Arts. 13 e 15). Nos termos do Art. 19, a PassDriver não é responsável por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários enquanto não for notificada sobre o caráter ilícito e deixar de agir.

2. Relação Consumidor–Fornecedor e Afastamento de Responsabilidade da PassDriver

🚫 AFASTAMENTO TOTAL DE RESPONSABILIDADE DA PASSDRIVER — DISPOSIÇÃO FUNDAMENTAL E IRRENUNCIÁVEL

A PassDriver é exclusivamente uma plataforma de intermediação tecnológica entre Consumidores e Fornecedores autônomos. Os serviços de transporte, entrega ou quaisquer outras prestações são realizados integralmente pelos Fornecedores (prestadores/fornecedores autônomos independentes), que contratam diretamente com o Consumidor. A PassDriver NÃO é parte desse contrato.

A PassDriver não se responsabiliza — civil, criminal ou tributariamente — por quaisquer atos, omissões, danos, defeitos, vícios, perdas, despesas ou obrigações decorrentes da execução dos serviços ou da venda de produtos pelos Fornecedores.

O Consumidor que se sentir lesado deve acionar diretamente o Fornecedor, que é o responsável objetivo pela qualidade e execução do serviço ou produto, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A PassDriver disponibiliza canal de mediação entre Consumidor e Fornecedor, mas não assume as obrigações do Fornecedor.

2.1 A PassDriver Como Plataforma de Intermediação — Não é Fornecedora

Nos termos do Art. 3.º do CDC, Fornecedor é toda pessoa que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. A PassDriver não se enquadra como Fornecedora dos serviços de transporte, entrega ou quaisquer outros serviços realizados por terceiros autônomos, pois:

A responsabilidade pelo serviço prestado é exclusiva do Fornecedor, nos termos do Art. 734 do CC (responsabilidade do transportador), Art. 927 do CC (dever de indenizar) e Art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços).

2.2 Direito do Consumidor — Reclamação Direta ao Fornecedor

Em caso de defeito, vício, dano, cobrança indevida ou qualquer outro problema relacionado à execução do serviço ou ao produto intermediado pela PassDriver:

2.3 Afastamento de Responsabilidade Civil da PassDriver

A PassDriver não responde civilmente por:

A PassDriver poderá ser acionada subsidiariamente como integrante da cadeia de consumo, nos casos em que a jurisprudência do STJ reconhecer essa responsabilidade (CDC Art. 14). Nessas hipóteses, a PassDriver exercerá ação de regresso integral contra o Fornecedor causador do dano, nos termos do Art. 930 do Código Civil, de forma que o custo final recaia sobre o responsável pelo dano.

2.4 Afastamento de Responsabilidade Criminal

A responsabilidade criminal é estritamente pessoal e intransferível, nos termos do Art. 5.º, XLV, da Constituição Federal e do Art. 29 do Código Penal. Crimes cometidos por Fornecedores durante ou em conexão com serviços intermediados pela PassDriver são de exclusiva autoria e responsabilidade criminal do Fornecedor. A PassDriver não é coautora, partícipe nem responsável penal por atos ilícitos de terceiros autônomos que utilizam a plataforma.

2.5 Afastamento de Responsabilidade Tributária pelo Fornecedor

Toda e qualquer obrigação tributária incidente sobre os rendimentos obtidos pelo Fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, sem qualquer solidariedade ou corresponsabilidade da PassDriver, incluindo:

A PassDriver não é contribuinte, responsável solidário, substituto tributário nem retentor dos tributos acima, exceto quando lei federal, estadual ou municipal vigente expressamente imputar essa obrigação à plataforma, hipótese em que o Fornecedor será informado com antecedência por extrato discriminado.

2.6 Afastamento de Responsabilidade por Produtos e Serviços de Terceiros

Quando a PassDriver intermediar entregas, compras, serviços adicionais ou quaisquer transações em que Fornecedores vendam produtos ou prestem serviços ao Consumidor, a PassDriver atua exclusivamente como canal de intermediação tecnológica. Toda responsabilidade pela qualidade, segurança, conformidade, prazo de entrega e tributação dos produtos/serviços é exclusivamente do Fornecedor. O Consumidor deve acionar o Fornecedor diretamente em caso de problema com o produto ou serviço.

2.7 Hipóteses de Exceção — Responsabilidade Própria da PassDriver

A limitação de responsabilidade acima não se aplica e a PassDriver responde apenas quando:

3. Cadastro e Elegibilidade

3.1 Identificação Facial Obrigatória OBRIGATÓRIO

Todos os Consumidores e Fornecedores terão a identidade facial cadastrada e verificada na plataforma PassDriver.

A PassDriver adota verificação biométrica facial como medida de segurança obrigatória para todos os participantes da plataforma:

O tratamento dos dados biométricos faciais obedece estritamente à LGPD (Lei 13.709/2018), especialmente os Arts. 11 e 12 (dados sensíveis), mediante consentimento expresso e específico do titular no ato do cadastro. Os dados são utilizados exclusivamente para verificação de identidade e segurança na plataforma, não sendo compartilhados com terceiros.

3.2 Código de Confirmação de Embarque

ℹ️ Processo de Confirmação de Embarque — Segurança Dupla

Para garantir que o Consumidor está embarcando no veículo correto com o Fornecedor correto, a PassDriver adota o seguinte fluxo de confirmação:

  1. O Fornecedor inicia a corrida pelo aplicativo, momento em que o sistema exige a inserção de um código de verificação de 4 dígitos;
  2. O Consumidor recebe uma notificação no celular solicitando a confirmação facial;
  3. Após o Consumidor confirmar sua identidade via reconhecimento facial, o código de 4 dígitos é exibido na tela do Consumidor;
  4. O Consumidor informa o código ao Fornecedor, que o insere no aplicativo para confirmar o início efetivo da corrida.

Essa medida assegura simultaneamente: (a) que o Consumidor confirma estar embarcando no veículo correto; (b) que o Fornecedor confirma estar atendendo ao Consumidor correto; e (c) que a identidade do Consumidor foi verificada biometricamente no momento do embarque.

4. Requisitos Federais Obrigatórios do Fornecedor FEDERAL

Conforme o Art. 11-B da Lei Federal 12.587/2012 (inserido pela Lei 13.640/2018), são requisitos mínimos nacionais — válidos em todos os 26 estados e no Distrito Federal — para operação como prestador de TRPIP:

4.1 CNH com EAR — Exerce Atividade Remunerada OBRIGATÓRIO

A CNH com anotação "EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA" (EAR) é obrigatória para todo condutor remunerado, conforme o Art. 147, §4.º do CTB e a Resolução CONTRAN 511/2014.

Categoria CNHVeículos CobertosAtividade Remunerada / ObservaçõesFundamento Legal
ACCCiclomotores (motor ≤ 50 cm³, veloc. máx. 50 km/h)Uso limitado; verificar lei municipal — sem enquadramento federal para transporte comercial de passageirosCTB Art. 143; CONTRAN Res. 572/2015; 947/2022
AMotocicletas, motonetas, scooters, triciclos (qualquer cilindrada)Mototaxista/motofretista — EAR + avaliação médica/psicológica + curso 30h (CONTRAN 930/2022) + idade mínima 21 anos + 2 anos de experiência na cat. A + autorização municipalLei 12.009/2009, Art. 2.º; CTB Art. 147 §2.º e §3.º; CONTRAN 930/2022
BAutomóveis, camionetes, SUVs (PBT ≤ 3.500 kg, ≤ 8 passageiros)Categoria mínima Lei 13.640/2018 para TRPIP — requer EAR + avaliação médica/psicológicaLei 12.587/2012, Art. 11-B; CTB Art. 147-A
CCat. B + veículos de carga > 3.500 kgAbrange direitos da cat. B — apto para TRPIPCTB Art. 143
DCat. B + veículos com mais de 8 passageirosAbrange direitos da cat. B — apto para TRPIPCTB Art. 143
ETodos os veículos + combinações > 6.000 kgAbrange todos os direitos inferiores — apto para TRPIP e mototaxiCTB Art. 143

Requisitos Específicos — Mototaxistas (Lei 12.009/2009, Art. 2.º)

Penalidade por falta de EAR (CTB Art. 231, VIII): infração gravíssima — multa R$ 293,47 + 7 pontos + apreensão do veículo. Responsabilidade exclusiva do Fornecedor.

4.2 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais OBRIGATÓRIO

Emitida pelo órgão estadual competente (Polícia Civil, TJ ou Ministério da Justiça), com data de emissão não superior a 90 dias. O Fornecedor deve renovar sempre que solicitado. Condenação por crimes contra pessoa, patrimônio ou costumes pode resultar em desativação imediata da conta.

4.3 CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo OBRIGATÓRIO

Emitido pelo DETRAN estadual, com licenciamento anual em dia. Veículo sem CRLV válido sujeita o Fornecedor a apreensão e remoção (CTB Art. 230). Responsabilidade exclusiva do Fornecedor.

4.4 Seguro APP — Acidentes Pessoais de Passageiros OBRIGATÓRIO

Apólice de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) vigente durante toda a operação. Exigido pela Lei 13.640/2018. Custo e responsabilidade exclusivamente do Fornecedor.

4.5 Inscrição no INSS como Contribuinte OBRIGATÓRIO

O Fornecedor deve estar regularmente inscrito como contribuinte individual do INSS (código 1163 — plano simplificado 11%, ou código 1007 — plano normal 20%) ou como MEI (DAS em dia), conforme o Art. 11-A, §1.º, inciso III, da Lei 12.587/2012. Obrigação exclusiva do Fornecedor.

5. Legislação por Estado — 26 UF + Distrito Federal

ℹ️ Como interpretar esta seção: Os requisitos federais (Seção 4) são aplicáveis em todos os estados e municípios. A legislação estadual e municipal listada abaixo é adicional àqueles requisitos federais. O Fornecedor é responsável exclusivo por verificar a legislação vigente do município onde opera, pois normas municipais são dinâmicas e podem ser atualizadas a qualquer momento.
🟢 São Paulo — SP Lei Estadual Lei Estadual 15.823/2013 (regulamentação estadual de apps de transporte)
Municipal — SP Capital Decreto Municipal 56.981/2016; Portaria SMT/COGEP 135/2018
CONDUAPP: Cadastro municipal de condutores — emitido pela SMT/SP, obrigatório, renovação anual
CSVAPP: Certificado de segurança do veículo — vistoria anual obrigatória
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação, 4 portas, ar-condicionado
• Adesivo removível de identificação PassDriver no veículo
• Plataformas devem ter credencial OTTC (Operadora de Transporte e Tecnologia de Comunicação) junto à SMT/SP
• ISS: 2% sobre o valor da corrida — CNAE 4923-0/02 — competência do município de embarque
Fundamento: Decreto 56.981/2016; Lei Municipal 16.547/2016
🟢 Rio de Janeiro — RJ Lei Estadual Decreto Estadual 45.718/2016
Municipal — Rio Decreto Rio 53.903/2024; Lei Municipal 6.955/2015
• Credenciamento de motorista e plataforma perante a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR)
• Compartilhamento de dados de corridas em tempo real com o município (por determinação legal)
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação, 4 portas, ar-condicionado
• Seguro APP obrigatório
• Multas administrativas por irregularidade: R$ 500 a R$ 100.000
• ISS: 2% sobre o valor da corrida — verificar legislação municipal vigente
Fundamento: Decreto Rio 53.903/2024
🟢 Minas Gerais — MG Municipal — Belo Horizonte Lei Municipal 11.185/2019; Portaria 042/2023
• Credenciamento obrigatório na SUMOB (Superintendência de Mobilidade Urbana de BH)
• Plataformas devem ter sede (matriz ou filial) em BH
Taxa de utilização viária: 1% do valor das corridas realizadas no município — recolhida pela plataforma ao município
• Veículo com ano de fabricação ≥ 2008 (verificar atualização)
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• ISS: 5% ISSQN sobre serviços de transporte individual
Fundamento: Lei Municipal BH 11.185/2019
🟢 Distrito Federal — DF Distrital Lei Distrital 5.691/2016; Decreto GDF 42.011/2021
CAA (Certificado Anual de Autorização) — emitido pela SEMOB-DF, taxa anual R$ 40
• QR Code/Adesivo SEMOB afixado no veículo (Portaria SEMOB 261/2025)
Pagamento em dinheiro PROIBIDO — Lei Distrital 6.582/2020 (infração administrativa grave para motoristas e plataformas)
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação, 4 portas, ar-condicionado
• Vistoria técnica periódica SEMOB-DF
• ISS: 2% sobre serviços de transporte individual (competência distrital)
Fundamento: Lei Distrital 6.582/2020; Decreto GDF 42.011/2021
🟢 Bahia — BA Municipal — Salvador Lei Municipal 9.488/2019
CAA (Certificado Anual de Autorização) municipal obrigatório
• Veículo com no máximo 8 anos, 4 portas, ar-condicionado, capacidade máxima 7 pessoas
• Adesivo/logotipo identificando a plataforma
• Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (ISS)
• Certificado de Segurança Veicular e vistoria técnica
• Seguro APP obrigatório
• ISS: 5% sobre serviços — verificar ISS municipal vigente
Fundamento: Lei Municipal Salvador 9.488/2019
🟢 Ceará — CE Municipal — Fortaleza Lei Municipal 10.751/2018
• Credenciamento de plataformas e motoristas junto ao órgão municipal de trânsito (AMC)
• Requisitos alinhados à Lei Federal 13.640/2018
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Veículo em boas condições de conservação, ar-condicionado funcional
Fundamento: Lei Municipal Fortaleza 10.751/2018
🟢 Pernambuco — PE Municipal — Recife Legislação municipal 2018/2019
• Credenciamento obrigatório na CTTU (Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife)
• Taxa por viagem devida ao município
• Veículo com no máximo 9 anos de fabricação
• Comprovante de residência (máx. 60 dias)
• Seguro APP, CNH EAR, certidão criminal, CRLV
Fundamento: Legislação municipal Recife
🟢 Rio Grande do Sul — RS Lei Estadual Lei Estadual 14.671/2015
Municipal — Porto Alegre Decreto Municipal 19.821/2018
• Credenciamento de motoristas e plataformas perante a SMIM (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade)
• Vistoria veicular obrigatória
• Penalidades por irregularidade: Leve ~R$ 3.905 · Grave ~R$ 19.526 · Gravíssima ~R$ 78.104
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação
• ISS: legislação municipal vigente
Fundamento: Lei Estadual RS 14.671/2015
🟢 Paraná — PR Municipal — Curitiba Decreto Municipal 1.302/2017
• Credenciamento perante a Secretaria Municipal de Transportes (SMT-Curitiba)
• Pagamento de "preço público" (taxa de uso viário municipal)
• Veículo com no máximo 7 anos de fabricação
• Curso de formação de 40 horas reconhecido pela SMT-Curitiba
• Certidão negativa de antecedentes criminais
• ISS: 2% sobre serviços de transporte individual
Fundamento: Decreto Municipal Curitiba 1.302/2017
🟢 Amazonas — AM Municipal — Manaus Lei Municipal 2.486/2019; Decreto 5.405/2022
• CNH categoria B ou superior com EAR
• Veículos com no máximo 10 anos de fabricação
• Capacidade máxima de 7 passageiros
• Credenciamento junto ao IMUS (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus)
• Certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Municipal Manaus 2.486/2019
🟢 Goiás — GO Municipal — Goiânia Decreto Municipal e Lei Estadual GO
• Credenciamento perante órgão municipal de transporte (CMTC)
• Requisitos federais obrigatórios (Lei 13.640/2018)
• Veículo em bom estado de conservação, ar-condicionado
• CNH EAR, certidão criminal, seguro APP, CRLV
• ISS: legislação municipal vigente
Fundamento: Decreto Municipal Goiânia + Lei Federal 13.640/2018
🟡 Santa Catarina — SC Estadual Decreto Estadual 1.834/2021
Municipal — Florianópolis Lei Municipal 10.644/2018
• Credenciamento no SETUF (Secretaria de Estado do Transporte e Mobilidade Urbana)
• Vistoria veicular semestral em Florianópolis
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• Seguro APP, CNH EAR, certidão criminal
• ISS: 2% sobre serviços de transporte
Fundamento: Decreto Estadual SC 1.834/2021; Lei Municipal Florianópolis 10.644/2018
🟡 Espírito Santo — ES Municipal — Vitória Lei Municipal 8.887/2016; Decreto 16.706/2016
• Credenciamento obrigatório na SETRAN (Secretaria de Transportes e Infraestrutura Urbana de Vitória)
• Veículo com no máximo 7 anos de fabricação, ar-condicionado
• Seguro APP, CNH EAR, certidão criminal, CRLV
• ISS: 2% sobre serviços de transporte individual
Fundamento: Lei Municipal Vitória 8.887/2016
🟡 Pará — PA Municipal — Belém Lei Municipal 9.392/2016; Decreto Municipal
• Credenciamento obrigatório junto à SEMOB-Belém
• Vistoria veicular obrigatória
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• ISS: legislação municipal vigente
Fundamento: Lei Municipal Belém 9.392/2016
🟡 Mato Grosso — MT Municipal — Cuiabá Decreto Municipal 8.199/2019
• Credenciamento obrigatório na SMTU (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos)
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Requisitos federais aplicáveis integralmente
Fundamento: Decreto Municipal Cuiabá 8.199/2019
🟡 Mato Grosso do Sul — MS Municipal — Campo Grande Lei Municipal 5.979/2017
• Credenciamento obrigatório na AGETRAN (Agência Municipal de Transporte e Trânsito)
• Veículo com no máximo 8 anos de fabricação, ar-condicionado
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• ISS: 2% sobre serviços de transporte individual
Fundamento: Lei Municipal Campo Grande 5.979/2017
🟡 Paraíba — PB Municipal — João Pessoa Lei Municipal 13.059/2016
• Credenciamento obrigatório na SEMOB-JP (Secretaria de Mobilidade Urbana)
• Vistoria veicular obrigatória
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Municipal João Pessoa 13.059/2016
🟡 Rio Grande do Norte — RN Municipal — Natal Lei Municipal 6.960/2018
• Credenciamento obrigatório na STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana)
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação, ar-condicionado
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal
Fundamento: Lei Municipal Natal 6.960/2018
🟡 Alagoas — AL Municipal — Maceió Decreto Municipal 8.133/2022
• Credenciamento obrigatório na SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito)
• Requisitos federais aplicáveis integralmente
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Veículo em bom estado de conservação
Fundamento: Decreto Municipal Maceió 8.133/2022
🟡 Sergipe — SE Municipal — Aracaju Lei Municipal 4.897/2017
• Credenciamento obrigatório na SMTT-Aracaju
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Requisitos federais aplicáveis integralmente
Fundamento: Lei Municipal Aracaju 4.897/2017
🟡 Piauí — PI Municipal — Teresina Decreto Municipal (consultar STRANS)
• Credenciamento obrigatório na STRANS (Superintendência de Transportes e Trânsito)
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Decreto Municipal Teresina + Lei Federal 13.640/2018
🟡 Maranhão — MA Municipal — São Luís Lei Municipal 6.396/2019
• Credenciamento obrigatório na SEMIT (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte)
• Veículo com no máximo 10 anos de fabricação
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
• Vistoria veicular obrigatória
Fundamento: Lei Municipal São Luís 6.396/2019
🔵 Rondônia — RO Municipal — Porto Velho Legislação municipal em vigor
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação vigente na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
🔵 Tocantins — TO Municipal — Palmas Legislação municipal em vigor
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação vigente junto ao órgão de transporte de Palmas
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
🔵 Acre — AC Municipal — Rio Branco Legislação municipal em vigor
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação vigente junto à IMTT (Instituto Municipal de Transporte e Trânsito)
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
🔵 Amapá — AP Municipal — Macapá Legislação municipal em vigor
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação junto ao SEMUT (Secretaria Municipal de Urbanismo e Trânsito)
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
🔵 Roraima — RR Municipal — Boa Vista Legislação municipal em vigor
• Requisitos federais da Lei 13.640/2018 aplicáveis integralmente
• Verificar regulamentação junto ao órgão municipal de transporte
• CNH EAR, certidão criminal, CRLV, seguro APP
Fundamento: Lei Federal 13.640/2018 (aplicação imediata)
ℹ️ Legenda: 🟢 Regulamentação municipal específica consolidada · 🟡 Regulamentação municipal em vigor / parcialmente consolidada · 🔵 Requisitos federais se aplicam diretamente (sem regulamentação municipal específica mapeada). O Fornecedor é responsável exclusivo por verificar a legislação vigente do município de operação. A PassDriver disponibiliza canal de suporte para dúvidas regulatórias em suporte@passdriver.app.

6. Requisitos Municipais Detalhados — Principais Cidades

Cidade/UF Credencial Municipal Idade Máx. Veículo Pagamento em Dinheiro Taxa Viária Municipal
São Paulo/SPCONDUAPP + CSVAPP10 anosPermitido (eletrônico preferencial)Via taxa OTTC
Rio de Janeiro/RJCredencial SMTR8 anosPermitido (eletrônico preferencial)Verificar Dec. 53.903/2024
Belo Horizonte/MGCredencial SUMOBAno fab. ≥ 2008Permitido1% do valor da corrida
Brasília/DFCAA — SEMOB-DF (R$ 40/ano)8 anosPROIBIDO — Lei 6.582/2020Não específica
Salvador/BACAA municipal8 anosPermitidoVerificar lei municipal
Fortaleza/CECredencial AMC10 anosPermitidoVerificar lei municipal
Recife/PECredencial CTTU9 anosPermitidoTaxa por viagem
Curitiba/PRCredencial SMT7 anosPermitidoPreço público viário
Porto Alegre/RSCredencial SMIM8 anosPermitidoVerificar decreto
Manaus/AMCredencial IMUS10 anosPermitidoVerificar decreto
Goiânia/GOCredencial CMTC10 anosPermitidoVerificar decreto
Florianópolis/SCCredencial SETUF10 anosPermitidoVerificar legislação
Vitória/ESCredencial SETRAN7 anosPermitidoVerificar legislação
Belém/PACredencial SEMOB-Belém8 anosPermitidoVerificar legislação
Demais municípiosVerificar órgão localVerificar lei localVerificar lei localVerificar lei local
⚠️ Responsabilidade Exclusiva do Fornecedor: O Fornecedor é o único responsável por obter, renovar e manter válidos todos os credenciamentos municipais. A PassDriver não substitui o Fornecedor nesta obrigação. Operar sem credenciamento municipal pode resultar em autuação, multa, apreensão do veículo e exclusão da plataforma por descumprimento contratual.

7. Responsabilidades Exclusivas do Fornecedor (Prestador Autônomo)

✅ Princípio Fundamental — Autonomia Plena e Responsabilidade Exclusiva do Fornecedor

O Fornecedor é um prestador de serviço autônomo independente. Toda e qualquer responsabilidade civil, criminal, tributária e administrativa pela execução dos serviços — segurança, qualidade, tributação, seguros, manutenção do veículo, infrações de trânsito, cumprimento de normas municipais e obrigações com terceiros — é integralmente e exclusivamente do Fornecedor, nos termos do Art. 11-B da Lei 13.640/2018 e Art. 14 do CDC. A PassDriver é somente a plataforma de intermediação e NÃO compartilha essas responsabilidades.

7.1 Responsabilidade pelo Transporte/Serviço (Art. 734, CC; Art. 14, CDC)

O Fornecedor assume responsabilidade objetiva e exclusiva pela incolumidade física do Consumidor durante toda a execução do serviço, nos termos do Art. 734 do Código Civil (transporte) e Art. 14 do CDC (serviços em geral). Eventual ação regressiva contra o Fornecedor será exercida pela PassDriver caso esta seja indevidamente acionada (CC Art. 930). A PassDriver não é responsável primária, solidária ou subsidiária pela execução do serviço.

7.2 Manutenção e Estado do Veículo

O Fornecedor é exclusivamente responsável por: manutenção preventiva e corretiva; higiene; funcionamento de todos os equipamentos de segurança (freios, pneus, cintos, air bags); ar-condicionado em funcionamento; vistorias técnicas exigidas pelos municípios. Falhas do veículo são responsabilidade exclusiva do Fornecedor.

7.3 Infrações de Trânsito

Multas, penalidades, pontos na CNH e apreensões decorrentes de infrações ao CTB são de exclusiva responsabilidade do Fornecedor. A PassDriver não assume qualquer responsabilidade por infrações cometidas pelo Fornecedor, mesmo durante serviços intermediados.

7.4 Condutas Proibidas ao Fornecedor

7.5 Credenciamento Municipal

O Fornecedor é exclusivamente responsável por obter e manter válido o credenciamento exigido por cada município onde opera, arcando integralmente com taxas, cursos e renovações necessárias.

7.6 Responsabilidade Tributária Exclusiva do Fornecedor

A PassDriver não é contribuinte, responsável solidário, substituto tributário nem sujeito passivo de qualquer tributo sobre a atividade econômica do Fornecedor. A taxa de intermediação retida é remuneração de corretagem (CC Art. 728) — não configura receita de transporte nem implica obrigações tributárias da PassDriver sobre os rendimentos do Fornecedor. São obrigações exclusivas do Fornecedor:

Exclusivamente quando lei municipal vigente e eficaz atribuir expressamente à plataforma a condição de responsável por substituição tributária, a PassDriver procederá à retenção, informando o Fornecedor por extrato discriminado com base legal, município exigente e valor retido.

7.7 Responsabilidade Criminal Exclusiva do Fornecedor

A responsabilidade criminal é estritamente pessoal e intransferível (CF Art. 5.º, XLV: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado"; CP Art. 29). São de responsabilidade criminal pessoal e exclusiva do Fornecedor, sem qualquer envolvimento da PassDriver:

A PassDriver não dirige, instrui, supervisiona nem participa da execução dos serviços. O algoritmo de distribuição de solicitações não configura dolo, culpa ou qualquer elemento do tipo penal. A mera existência de relação de intermediação não gera corresponsabilidade penal.

8. Obrigações Tributárias Exclusivas do Fornecedor Autônomo

🚫 ISENÇÃO TOTAL DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA PASSDRIVER

A PassDriver não é responsável, solidária, subsidiária ou substituta pelo recolhimento de qualquer tributo incidente sobre os rendimentos do Fornecedor. Toda e qualquer obrigação tributária resultante da atividade do Fornecedor autônomo é exclusivamente do Fornecedor, incluindo IRPF, INSS, ISS, DAS/MEI, e quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais.

A PassDriver fornece ao Fornecedor extrato mensal de repasses (comprovante de rendimentos) para fins de declaração tributária, mas não realiza cálculo, orientação nem recolhimento tributário em nome do Fornecedor.

8.1 IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física

Rendimentos de corridas são rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, tributados pelo IRPF:

Tabela progressiva IRPF 2025:

Renda Mensal TributávelAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

8.2 INSS — Contribuição Previdenciária

8.3 ISS — Imposto sobre Serviços Municipal

A prestação de serviços de transporte individual remunerado pode gerar fato gerador de ISS no município de embarque (LC 116/2003). O Fornecedor MEI recolhe ISS fixo no DAS. Fornecedores sem MEI devem verificar a legislação do ISS do município onde operam (vide Seção 9).

8.4 MEI — Microempreendedor Individual

CNPJ MEI recomendado para Fornecedores (CNAE 4923-0/02 — transporte de passageiros com motorista). Limite de receita bruta anual: R$ 81.000,00 (2025). Fornecedores acima deste limite devem migrar para ME/EPP.

8.5 PLP 12/2024 — Trabalhadores de Plataformas Digitais

O PLP 12/2024 (em tramitação no Congresso Nacional) pode estabelecer remuneração mínima, regras de jornada e obrigações previdenciárias para trabalhadores de plataformas digitais. Estes Termos serão atualizados automaticamente quando e se o PLP for aprovado e sancionado. O Fornecedor será notificado com antecedência mínima de 30 dias sobre quaisquer alterações.

9. ISS Municipal por Cidade — Particularidades

ℹ️ Responsabilidade Exclusiva do Fornecedor: O recolhimento do ISS sobre os serviços prestados é de exclusiva responsabilidade do Fornecedor autônomo. A PassDriver pode ser obrigada a reter e recolher ISS diretamente ao município quando a lei municipal assim determinar e imputar esta obrigação à plataforma — neste caso, o valor retido será informado no extrato discriminado do Fornecedor.
Município Alíquota ISS CNAE Retenção pela Plataforma? Fundamento
São Paulo/SP2%4923-0/02Sim — Lei Municipal 13.701/2003 atualizadaDecreto 46.598/2005
Rio de Janeiro/RJ2%4923-0/02Sim — quando a plataforma é responsável pela retençãoLei Municipal RJ 691/1984 atualizada
Belo Horizonte/MG5%4923-0/02Verificar Lei Municipal 8725/2003 e atualizaçõesLei Municipal BH 8.725/2003
Brasília/DF2%4923-0/02Verificar legislação distritalLC Distrital 04/1994
Salvador/BA5%4923-0/02Verificar legislação municipalLei Municipal Salvador 7186/2006
Fortaleza/CE5%4923-0/02Verificar legislação municipalLei Municipal Fortaleza 8.589/2002
Recife/PE5%4923-0/02Verificar legislação municipalLei Municipal Recife 15.563/2011
Curitiba/PR2%4923-0/02Verificar legislação municipalLei Municipal Curitiba 12.454/2007
Porto Alegre/RS3%4923-0/02Verificar legislação municipalLC Municipal Porto Alegre 7/1973 atualizada
Manaus/AM5%4923-0/02Verificar legislação municipalLei Municipal Manaus 1.828/2013
Demais municípios2% a 5% (LC 116/2003 limita a 2% mínimo e 5% máximo)4923-0/02Verificar lei localLC Federal 116/2003

Alíquotas sujeitas a alteração por lei municipal. O Fornecedor deve consultar periodicamente a legislação tributária do município onde opera.

10. Seguros Obrigatórios e Recomendados

10.1 Seguro APP — Acidentes Pessoais de Passageiros OBRIGATÓRIO

Apólice de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) vigente durante toda a operação. Obrigatória por exigência da Lei 13.640/2018 e regulamentações municipais de SP, RJ, DF, Salvador, Curitiba, BH, Fortaleza, Recife e outros. Custo e responsabilidade exclusivamente do Fornecedor.

10.2 RCFV — Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

Embora não obrigatório por lei federal, o seguro RCFV é fortemente recomendado para Fornecedores, dada a alta exposição ao risco. Cobre danos materiais e corporais causados a terceiros. Sua ausência expõe o patrimônio pessoal do Fornecedor a execuções judiciais. Custo e responsabilidade exclusivamente do Fornecedor.

10.3 Declaração do Fornecedor sobre Seguros

Ao se cadastrar, o Fornecedor declara, sob as penas da lei, que possui e manterá vigentes todos os seguros obrigatórios exigidos pelo município onde opera. Informações falsas sobre seguros constituem violação contratual grave e sujeitam o Fornecedor a exclusão imediata e responsabilização civil exclusivamente própria.

11. Tarifas da Plataforma e Taxa de Intermediação

✅ A taxa cobrada pela PassDriver é exclusivamente remuneração pela intermediação tecnológica

O percentual retido sobre o valor de cada corrida constitui unicamente a taxa pelo uso da plataforma tecnológica de intermediação. Não inclui e não cobre tributos do Fornecedor (IRPF, INSS, ISS), seguros obrigatórios (APP, RCFV), custos de manutenção, combustível, taxas municipais, nem qualquer outro custo operacional do Fornecedor. Esses custos são integralmente de responsabilidade exclusiva do Fornecedor autônomo.

11.1 Planos de Intermediação

PlanoTaxa de IntermediaçãoRepasse ao FornecedorTaxa Semanal de Acesso
Básico25%75%Sem taxa semanal
Intermediário20%80%R$ 49,90/semanal
Profissional15%85%R$ 89,90/semanal
Elite10%90%R$ 139,90/semanal
Diamante5%95%R$ 249,90/semanal

11.2 O Que a Taxa de Intermediação NÃO Inclui

11.3 Processamento de Pagamentos

Pagamentos processados por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, via PIX. Gorjeta voluntária repassada integralmente ao Fornecedor (não sujeita à taxa de intermediação). Repasse ao Fornecedor conforme ciclo definido no aplicativo.

11.4 Custos Adicionais de Viagem — Pedágios, Balsas, Travessias e Despesas de Rota

⚠️ Regra Fundamental — Acordo Prévio Obrigatório

Todo custo adicional que não esteja incluído na tarifa da corrida deve ser informado e acordado entre Fornecedor e Consumidor antes do início da viagem, com discriminação do valor estimado de cada item. A cobrança de valores não previamente acordados configura prática abusiva vedada pelo CDC Art. 39, V (vantagem manifestamente excessiva) e sujeita o Fornecedor à responsabilização perante o Procon, Juizados Especiais e à suspensão na plataforma.

A) Pedágios e Taxas de Utilização Viária

Nos termos da Lei 10.233/2001 (art. 2º), Lei 13.103/2015 (motoristas profissionais) e das concessões rodoviárias reguladas pela ANTT e pelo DNIT:

B) Travessias Aquaviárias — Balsas, Botes, Lanchas e Ferries

Reguladas pela ANTAQ (Lei 10.233/2001, art. 27), Lei 9.432/1997 e pela Capitania dos Portos (Marinha do Brasil):

C) Hospedagem em Viagens de Longa Distância

Em viagens que impliquem pernoite ou exijam que o Fornecedor aguarde o Consumidor por período superior a 8 horas:

D) Alimentação e Refeições em Viagens Longas

E) Outros Custos de Rota — Regras Gerais

Tipo de CustoResponsabilidade PadrãoExige Acordo PrévioFundamento
Estacionamento (destino final)ConsumidorSim — se valor incertoCDC Art. 6º III; CC Art. 421
Manobrista / valetConsumidorSimCDC Art. 39 V
Lavagem de veículo após uso do ConsumidorConsumidor (se dano)Sim — com comprovanteCC Art. 186; CDC Art. 14
Combustível adicional (rota desviada a pedido)ConsumidorSim — km adicionalCC Art. 421; CDC Art. 6º III
Taxa de espera (espera além do tempo gratuito)ConsumidorSim — tarifa por minuto discriminadaCDC Art. 31; CC Art. 422
Adaptações de veículo (PCD, equipamentos especiais)FornecedorSim — se exigir custo extraLBI Art. 46; Lei 10.048/2000
Seguro de carga (frete/delivery)FornecedorSimCC Art. 749; CDC Art. 14
Passagem de zonas de baixa emissão (LEZ urbanas)ConsumidorSimLei 14.133/2021; normas municipais
📋 Boas Práticas Recomendadas pela PassDriver

Para viagens com custos adicionais relevantes: (1) Elaborar orçamento detalhado no chat do aplicativo antes da confirmação; (2) O Consumidor deve confirmar aceite com mensagem registrada na plataforma; (3) Guardar comprovantes (notas fiscais, recibos, capturas de tela de pedágios eletrônicos); (4) Em caso de divergência, registrar ocorrência na plataforma antes de concluir a corrida. A PassDriver disponibiliza histórico de mensagens por 90 dias para resolução de disputas (CC Art. 206 § 3º — prescrição 3 anos).

11.5 Promoção de Lançamento — Taxa Reduzida de 5%

Como ação promocional de lançamento, e até 31/12/2026, a PassDriver reduz a taxa de intermediação para 5% (cinco por cento) em todas as corridas, sem exceção, aplicável a todos os Fornecedores da plataforma, independentemente do plano de intermediação contratado (Seção 11.1). Durante a vigência da promoção, o repasse ao Fornecedor é de 95% sobre o valor da corrida (excetuados os custos e tributos descritos na Seção 11.2).

A promoção é por prazo determinado e não constitui alteração permanente dos planos. Encerrada a promoção, a taxa de intermediação volta automaticamente a ser a do plano vigente do Fornecedor, sendo este convidado, no aplicativo, a revisar ou escolher o plano que melhor lhe atenda. A PassDriver poderá prorrogar, alterar ou encerrar a promoção a qualquer tempo, mediante comunicação prévia no aplicativo, respeitadas as corridas já realizadas sob a taxa promocional.

12. Descontos Autorizados sobre Repasses ao Motorista

✅ Autorização Expressa de Descontos — Declaração do Motorista

Ao se cadastrar na PassDriver, o Fornecedor autoriza expressamente, de forma irrevogável durante a vigência deste instrumento, que a PassDriver proceda a descontos sobre os valores a serem repassados nas hipóteses descritas nesta seção. Todo desconto será precedido de notificação discriminada ao Fornecedor (natureza, valor, data, fundamento legal/contratual). O Fornecedor terá prazo mínimo de 5 dias úteis para contestar antes da efetivação do desconto, salvo nas hipóteses de obrigação legal imediata.

12.1 Desconto por Recebimento de Pagamento em Dinheiro

O recebimento de valores em dinheiro pelo Fornecedor diretamente de Consumidores constitui violação contratual (e, no DF, da Lei Distrital 6.582/2020). Sujeita o Fornecedor ao desconto do valor equivalente à corrida no próximo repasse, acrescido de multa contratual de até 20% do valor da corrida. Reincidências podem resultar em suspensão ou exclusão definitiva.

12.2 Desconto por Disputas Comerciais e Estornos

Em caso de disputa comercial procedente, a PassDriver pode descontar do repasse valores correspondentes a estornos concedidos ao Consumidor por cobrança indevida, rota errada ou cancelamento irregular. A PassDriver instaurará processo administrativo interno, assegurando ao Fornecedor o contraditório com prazo mínimo de 5 dias úteis.

12.3 Desconto por Danos a Consumidores e Terceiros (CC Art. 930)

Nos casos em que a PassDriver for indevidamente condenada ou celebrar acordo para indenizar dano causado por ato imputável ao Fornecedor, a plataforma exercerá direito de regresso integral (Art. 930, CC). O valor pode ser descontado parceladamente dos repasses futuros, respeitado o limite de 30% do valor líquido de cada repasse.

12.4 Descontos por Obrigações Legais e Tributárias

Descontos compulsórios e imediatos quando determinados por: ordem judicial (penhora, execução fiscal, alimentos), determinação administrativa (Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho), retenção na fonte legalmente exigida, ou taxas municipais cuja retenção seja atribuída por lei à plataforma. O Fornecedor receberá extrato discriminado com base legal, órgão determinante, valor retido e data.

12.5 Desconto por Inadimplência de Mensalidade

A mensalidade dos planos pagos poderá ser descontada diretamente dos repasses de corridas quando não paga na data de vencimento. Notificação com antecedência mínima de 48 horas antes do desconto automático. Inadimplência resulta em migração automática para o Plano Básico após 48h de carência.

12.6 Transparência e Extrato Discriminado

A PassDriver compromete-se a: disponibilizar extrato detalhado de todos os descontos no aplicativo em tempo real; especificar para cada desconto: natureza, valor, data, fundamento e canal de contestação; manter histórico por no mínimo 5 anos (prazo prescricional do CDC, Art. 27); responder a contestações em prazo máximo de 10 dias úteis.

ℹ️ Canal de Contestação de Descontos: suporte@passdriver.app — informar número do extrato, valor contestado e justificativa. Resposta fundamentada em até 10 dias úteis.

13. Responsabilidades do Consumidor (Usuário)

13.1 Pagamento Eletrônico

Todos os pagamentos devem ser realizados por meios eletrônicos (PIX, cartão). O pagamento em dinheiro é proibido no DF (Lei Distrital 6.582/2020) e incompatível com o modelo PassDriver.

13.2 Cinto de Segurança e Segurança Infantil

O cinto de segurança é obrigatório (CTB Art. 167). Crianças devem ser transportadas com dispositivos adequados (cadeirinha, bebê-conforto ou assento de elevação) conforme CTB Art. 64 e ECA (Lei 8.069/1990). O Consumidor deve informar a presença de crianças ao solicitar a corrida.

13.3 Comportamento

13.4 Confirmação Biométrica Facial Obrigatória no Embarque OBRIGATÓRIO

O Consumidor é obrigado a confirmar sua identidade por reconhecimento facial (biometria) no momento do embarque em cada corrida. A confirmação é realizada no próprio dispositivo do Consumidor e é condição indispensável para o início da corrida:

A recusa ou impossibilidade de confirmar a identidade facial pelo Consumidor pode resultar no cancelamento da corrida sem ônus ao Fornecedor. O Consumidor que reiteradamente não confirmar a biometria poderá ter a conta suspensa para revisão.

13.5 Avaliação do Consumidor

O Consumidor recebe avaliação inicial de 1 estrela ao solicitar a primeira corrida. A avaliação definitiva (1 a 5 estrelas) é atribuída pelo Fornecedor ao concluir o serviço. Consumidores com avaliação consistentemente baixa podem ter dificuldade em encontrar Fornecedores disponíveis.

14. Responsabilidade da Plataforma — Extensões e Limites

🚫 A PASSDRIVER É EXCLUSIVAMENTE INTERMEDIÁRIA — NÃO RESPONDE PELOS SERVIÇOS DOS FORNECEDORES

Toda responsabilidade civil, criminal e tributária pela execução dos serviços é exclusiva do Fornecedor. A PassDriver só pode ser responsabilizada por falhas próprias da plataforma tecnológica, conforme as hipóteses restritas abaixo.

14.1 Responsabilidade Residual da PassDriver por Falha de Intermediação

A PassDriver pode ser responsabilizada apenas por falhas próprias da plataforma tecnológica (bug, sistema, processamento de pagamento), e não pelos atos dos Fornecedores. Eventual condenação judicial que reconheça responsabilidade da PassDriver por ato do Fornecedor ensejará ação de regresso integral contra o Fornecedor causador do dano (CC Art. 930). A indenização por falha própria fica limitada ao menor valor entre: (a) o valor do serviço específico; ou (b) R$ 1.000,00 — salvo dolo da própria PassDriver.

14.2 Crimes Praticados por Terceiros — Fortuito Externo

Nos termos da decisão do STJ (REsp, outubro de 2023), a PassDriver não responde por crimes praticados por terceiros contra o Fornecedor ou Consumidor durante a prestação do serviço (assaltos, ataques externos), por se tratar de fortuito externo que rompe o nexo causal.

14.3 Afastamento de Responsabilidade Solidária

A PassDriver NÃO é solidariamente responsável com o Fornecedor perante o Consumidor pela execução dos serviços. A solidariedade prevista no CDC (Arts. 7.º, 18 e 20) aplica-se à cadeia de produção e fornecimento (fabricante, distribuidor, comerciante), da qual a PassDriver está excluída por ser exclusivamente plataforma de intermediação tecnológica. Fundamento: Marco Civil, Art. 19; CDC Art. 14, §3.º, II.

14.4 Hipóteses Expressas de Não Responsabilidade da PassDriver

14.5 Marco Civil da Internet — Conteúdo de Terceiros

Nos termos do Art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a PassDriver pode ser responsabilizada por conteúdo ilícito gerado por usuários (avaliações, perfis) caso, notificada judicialmente, não tome providências em prazo razoável. Canal de notificação: suporte@passdriver.app.

14.6 Prazo Prescricional

Ações de reparação de danos de consumo prescrevem em 5 anos (CDC Art. 27). Ações de reparação de danos em geral prescrevem em 3 anos (CC Art. 206, §3.º, V).

15. Segurança da Conta

16. Avaliações e Disputas

Sistema de avaliação bidirecional (1 a 5 estrelas). Motoristas com média abaixo de 4,0 estrelas (últimos 30 dias, mínimo 10 corridas) podem ter o acesso suspenso para análise. Suspensão por 15 dias; reabilitação automática quando média ≥ 4,2 estrelas. Avaliações falsas ou de retaliação são removidas.

Disputas devem ser encaminhadas ao suporte com evidências (fotos, gravações, depoimentos). A PassDriver atua como mediadora. Disputas não resolvidas administrativamente podem ser encaminhadas ao Procon estadual ou ao Juizado Especial Cível competente.

17. Cancelamento e Encerramento de Conta

O usuário pode encerrar sua conta a qualquer momento pelo aplicativo (CDC Art. 49). A PassDriver pode suspender ou encerrar contas por: violação destes Termos; fraude; descumprimento de requisitos regulatórios; avaliação consistentemente abaixo de 4,0 estrelas; conduta abusiva; determinação judicial ou administrativa.

Saldos disponíveis ao Fornecedor são pagos no próximo ciclo regular após o encerramento, deduzidas eventuais pendências. Em caso de fraude comprovada, saldos podem ser retidos durante apuração.

18. Interações Fornecedor × Fornecedor

ℹ️ Contratos entre Fornecedores — PassDriver não é parte

Quando dois Fornecedores cadastrados contratam entre si por meio ou a partir da plataforma, a PassDriver é exclusivamente a plataforma que viabilizou o encontro. O contrato entre os Fornecedores é regido pelo Código Civil e cada parte responde autonomamente por suas obrigações civis, criminais e tributárias.

18.1 Natureza Jurídica do Contrato entre Fornecedores

A relação jurídica entre dois Fornecedores que se contratam rege-se pelas disposições do Código Civil aplicáveis à espécie:

18.2 A PassDriver NÃO é Parte dos Contratos entre Fornecedores

A PassDriver não assume responsabilidade civil, criminal ou tributária por inadimplemento, vícios, danos ou litígios decorrentes de contratos celebrados diretamente entre Fornecedores, ainda que o primeiro contato entre as partes tenha ocorrido por meio da plataforma. Em caso de disputa, cada Fornecedor buscará seus direitos pelas vias adequadas (judicial, arbitral ou extrajudicial) sem que a PassDriver seja obrigada a figurar como parte, árbitro ou garante.

18.3 Tributação em Contratos Fornecedor × Fornecedor

A solidariedade tributária não se presume (CTN Art. 124, parágrafo único). Cada Fornecedor recolhe de forma autônoma e independente os tributos incidentes sobre sua respectiva receita — IRPF, INSS, ISS e demais encargos aplicáveis à sua atividade. A PassDriver não é responsável solidária nem substituta tributária nessa relação.

18.4 Responsabilidade Criminal

Crimes cometidos por um Fornecedor contra outro são de responsabilidade criminal pessoal e exclusiva do autor, nos termos do Art. 5.º, XLV, da Constituição Federal e do Art. 29 do Código Penal. A PassDriver não tem participação na execução de contratos entre Fornecedores e não responde criminalmente por atos praticados por eles entre si.

19. Interações Fornecedor × Consumidor Jurídico (B2B — Empresa)

ℹ️ Consumidor Pessoa Jurídica — Aplicação do CDC e do CC

Quando o Consumidor é pessoa jurídica que adquire serviços de Fornecedores como destinatária final, o CDC pode ser aplicado (STJ REsp 1.195.642 — teoria finalista mitigada). A relação contratual rege-se pelo princípio da liberdade contratual (CC Art. 421) e pelo dever de boa-fé objetiva (CC Art. 422). A PassDriver permanece como mera intermediadora — não é parte do contrato B2B.

19.1 Aplicação do CDC ao Consumidor Jurídico

Conforme a jurisprudência do STJ (REsp 1.195.642), a pessoa jurídica que adquire serviços como destinatária final — sem integrá-los a sua cadeia produtiva — pode ser equiparada a consumidor para fins de aplicação do CDC (Art. 2.º, parágrafo único). Nesses casos, o Fornecedor responde objetivamente pela qualidade e execução do serviço (CDC Art. 14).

19.2 Responsabilidade da Empresa pelos Atos de seus Prepostos

A empresa Consumidora que solicita corridas ou serviços para uso de seus funcionários, colaboradores ou representantes responde pelos danos causados por esses prepostos durante a utilização dos serviços intermediados, nos termos dos Arts. 932, inciso III, e 933 do Código Civil (responsabilidade por ato de preposto). A PassDriver não assume essa responsabilidade.

19.3 A PassDriver NÃO é Parte do Contrato B2B

A PassDriver é exclusivamente intermediadora tecnológica e não é parte do contrato de prestação de serviços entre o Fornecedor e o Consumidor jurídico. A PassDriver não assume responsabilidade civil, criminal ou tributária pelas obrigações contratuais entre essas partes.

19.4 Obrigações Tributárias do Consumidor Jurídico

O Consumidor jurídico deve emitir nota fiscal de serviços tomados quando exigido pela legislação tributária aplicável à sua atividade, inclusive quando sujeito à retenção na fonte de IRRF, CSLL, PIS, COFINS ou ISS, conforme o caso. A PassDriver não é responsável pelo descumprimento dessas obrigações acessórias pelo Consumidor jurídico.

19.5 Resolução de Conflitos em Contratos B2B de Alto Valor

Em contratos cujo valor supere os limites do Juizado Especial Cível (40 salários mínimos), as partes poderão eleger a arbitragem como método de resolução de conflitos, nos termos da Lei n.º 9.307/1996.

20. Legislação Estadual — Responsabilidade Exclusiva do Fornecedor

🚫 ATENÇÃO — RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR

O cumprimento da legislação estadual e municipal específica de TRPIP é obrigação exclusiva do Fornecedor no estado e município onde opera. A PassDriver não substitui o Fornecedor nessa obrigação e não assume qualquer responsabilidade por descumprimento de normas estaduais ou municipais pelo Fornecedor.

Abaixo as leis estaduais de TRPIP de referência. Normas municipais complementares constam na Seção 5 destes Termos. O Fornecedor é responsável exclusivo por verificar periodicamente a legislação vigente do estado e do município onde opera.

São Paulo — SP Lei Estadual 17.577/2021 TRPIP SP
Decreto Estadual 64.617/2019
• Fiscalização: SPTRANS (capital) e DETRO-SP (demais municípios)
• Requisitos municipais na capital: CONDUAPP, CSVAPP, credencial OTTC
Fundamento: Lei Estadual SP 17.577/2021; Decreto 64.617/2019
Rio de Janeiro — RJ Lei Estadual 7.439/2016 TRPIP RJ
Decreto Estadual 46.080/2018
• Fiscalização: DETRO-RJ (municípios do estado) e SMTR (Município do RJ)
• Compartilhamento de dados de corridas com o município exigido por lei
Fundamento: Lei Estadual RJ 7.439/2016; Decreto 46.080/2018
Minas Gerais — MG Lei Estadual 22.828/2018 TRPIP MG
• Fiscalização municipal em BH: BHTrans e SUMOB
• Taxa de utilização viária: 1% do valor das corridas pode ser exigida pelo município
Fundamento: Lei Estadual MG 22.828/2018
Bahia — BA Lei Estadual 14.053/2018 TRPIP BA
• Fiscalização municipal em Salvador: SEMOB-Salvador
• Credenciamento municipal obrigatório (CAA municipal)
Fundamento: Lei Estadual BA 14.053/2018
Ceará — CE Lei Estadual 16.455/2017 TRPIP CE
• Fiscalização municipal em Fortaleza: AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania)
• Credenciamento obrigatório
Fundamento: Lei Estadual CE 16.455/2017
Pernambuco — PE Lei Estadual 15.757/2016 TRPIP PE
• Fiscalização municipal em Recife: CTTU (Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife)
• Taxa por viagem devida ao município
Fundamento: Lei Estadual PE 15.757/2016
Paraná — PR Lei Estadual 19.823/2019 TRPIP PR
• Fiscalização municipal em Curitiba: SMT-Curitiba
• Preço público de uso viário e curso de formação de 40 horas exigidos
Fundamento: Lei Estadual PR 19.823/2019
Rio Grande do Sul — RS Lei Estadual 15.271/2019 TRPIP RS
• Fiscalização municipal em Porto Alegre: SMIM
• Penalidades: Leve ~R$ 3.905 · Grave ~R$ 19.526 · Gravíssima ~R$ 78.104
Fundamento: Lei Estadual RS 15.271/2019
Amazonas — AM Lei Estadual 4.512/2017 TRPIP AM
• Fiscalização municipal em Manaus: IMUS (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus)
• Veículos com até 10 anos de fabricação
Fundamento: Lei Estadual AM 4.512/2017
⚠️ Demais estados: Nos estados não listados acima, aplicam-se diretamente os requisitos da Lei Federal 13.640/2018 e as normas municipais vigentes. O Fornecedor é responsável exclusivo por verificar periodicamente a legislação do estado e do município onde opera, pois normas estaduais e municipais podem ser alteradas a qualquer momento.

21. Transporte Aéreo Privado (Aerotáxi) — ANAC / RBAC 135

ℹ️ A PassDriver como intermediadora de aerotáxi

A PassDriver pode intermediar a conexão entre Consumidores e Fornecedores que operam serviços de táxi aéreo regulares ou não regulares (helicópteros, aeronaves de pequeno porte), desde que o Fornecedor esteja em plena conformidade com a regulação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A PassDriver é intermediária tecnológica — a operação aérea e toda a responsabilidade regulatória, técnica e de segurança é exclusivamente do Fornecedor operador aéreo.

21.1 Documentação Obrigatória do Fornecedor Aéreo

🚫 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR AÉREO
DocumentoDescriçãoÓrgão Emissor
COA — Certificado de Operador Aéreo Obrigatório para empresas de táxi aéreo regular e não regular. Exige demonstração de capacidade técnica, operacional e financeira, frota certificada, pessoal habilitado e manual de operações aprovado pela ANAC. Renovação bienal. ANAC
CHETA — Certificado Helicóptero Táxi Aéreo Certificação específica para operadores de helicóptero que prestam serviço de táxi aéreo, regulado pelo RBAC 135. Exige inspeção da aeronave, tripulação habilitada e seguro RETA vigente. ANAC
HOTRAN — Horário de Transporte Autorização de rotas e horários para serviços regulares de táxi aéreo. Obrigatório para operações em rotas fixas e regulares. Cada rota requer autorização específica da ANAC. ANAC
CA — Certificado de Aeronavegabilidade Cada aeronave deve possuir CA válido, emitido pelo DAR (Diretoria de Aeronavegabilidade). Renovação anual por inspeção técnica. Aeronave sem CA vigente não pode transportar passageiros. ANAC / DAR
Licença de Piloto (PC ou PLA) Piloto Comercial (PC) ou Piloto de Linha Aérea (PLA) com habilitação de tipo para a aeronave operada. IFR exigido para voos em condições instrumentais. Emitida conforme RBAC 61. ANAC
Seguro RETA Responsabilidade do Explorador e do Transportador Aéreo — seguro obrigatório por lei (CBA Art. 279 + Convenção de Montreal). Cobre: morte/lesão de passageiros, bagagem, danos a terceiros em superfície. Responsabilidade exclusiva do Fornecedor operador. Seguradora credenciada + ANAC
Plano de Voo / DECEA Plano de voo obrigatório registrado junto ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Restrições à aviação em áreas urbanas (TMA). Uso de aeródromo/heliporto homologado. DECEA / INFRAERO

21.2 Direitos do Passageiro Aéreo — Res. ANAC 400/2016

Nos serviços de táxi aéreo intermediados pela PassDriver, os Consumidores têm os seguintes direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016 e pelo CDC:

21.3 Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo

O Fornecedor operador aéreo responde objetivamente pelos danos causados a passageiros, nos termos: CBA Arts. 248-257 · Convenção de Montreal (1999) · CDC Art. 14. O seguro RETA é obrigação exclusiva do Fornecedor. A PassDriver não responde por danos decorrentes da operação aérea.

21.4 Tributação no Aerotáxi

Serviços de táxi aéreo estão sujeitos ao ISS municipal (LC 116/2003, item 16.01 da lista) e ao IRPF/IRPJ sobre os rendimentos do Fornecedor operador. Em operações regulares, pode incidir CIDE-Combustíveis sobre querosene de aviação. O Fornecedor aéreo é o único responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes.

22. Transporte Aquaviário Privado — ANTAQ

ℹ️ A PassDriver como intermediadora aquaviária

A PassDriver pode intermediar serviços de transporte aquaviário privado de passageiros (táxi náutico, travessias fluviais, passeios lacustres/marítimos, fretamentos náuticos), desde que o Fornecedor esteja em plena conformidade com a regulação da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e das Capitanias dos Portos (Marinha do Brasil). A responsabilidade operacional e regulatória é exclusivamente do Fornecedor armador/operador.

22.1 Documentação Obrigatória do Fornecedor Aquaviário

DocumentoDescriçãoÓrgão Emissor
Autorização ANTAQ Autorização de Operação Aquaviária para serviços de navegação interior de passageiros. Modalidades: SNPP (Serviço de Navegação de Passageiros Privado) ou autorização para transporte turístico aquaviário. Renovação periódica. ANTAQ
CSN — Certificado de Segurança da Navegação Certificado de vistoria da embarcação emitido pela Capitania dos Portos da Marinha do Brasil. Obrigatório para navegação com passageiros. Renovação bienal ou anual conforme classe da embarcação. Capitania dos Portos (MB)
Habilitação Aquaviária O condutor/comandante deve possuir Habilitação Aquaviária correspondente à navegação realizada: Marinheiro de Convés, Mestre Fluvial, Piloto de Lancha, Arrais-Amador Comercial etc., conforme NORMAM 13/DPC. Capitania dos Portos (MB)
Registro da Embarcação Inscrição obrigatória no Tribunal Marítimo (embarcações acima de 100 AB) ou no Registro de Embarcações da Capitania dos Portos (até 100 AB). Placas e numeração visíveis obrigatórias. Tribunal Marítimo / Capitania dos Portos
DPEM — Seguro Obrigatório Danos Pessoais Causados por Embarcações Aquaviárias — seguro obrigatório por força da Lei 8.374/1991 para embarcações que transportam passageiros. Cobre morte e invalidez permanente dos passageiros. Responsabilidade exclusiva do armador/operador. Seguradora credenciada (SUSEP)
Licença Sanitária (quando aplicável) Para embarcações que sirvam alimentos ou bebidas a bordo ou com mais de 50 passageiros, licença sanitária estadual/municipal pode ser exigida pela ANVISA ou vigilância sanitária local. ANVISA / Vigilância Sanitária

22.2 Capitania dos Portos — Fiscalização

A Capitania dos Portos (subordinada à Marinha do Brasil) é responsável por: registro e vistoria de embarcações; habilitação de aquaviários; fiscalização de segurança da navegação; investigação de acidentes aquaviários (CIAMA); proibição de navegação em condições meteorológicas adversas. O Fornecedor aquaviário é responsável por manter toda a documentação da embarcação e tripulação em dia, sob pena de interdição da embarcação.

22.3 Responsabilidade Civil no Transporte Aquaviário

O Fornecedor armador/operador responde pelos danos causados a passageiros e a terceiros conforme: CC Arts. 731-734 (responsabilidade objetiva do transportador) · Lei 8.374/1991 (DPEM) (seguro obrigatório para danos pessoais) · CDC Art. 14 · Tribunal Marítimo (Lei 2.180/1954) em casos de naufrágio ou acidente. A PassDriver não responde por danos decorrentes da operação aquaviária.

23. Transporte Ferroviário e Metroviário

ℹ️ Modelo de Integração da PassDriver com Transporte sobre Trilhos

A PassDriver não opera sobre trilhos nem é concessionária ferroviária ou metroviária. O modelo é de intermediação de acesso — a PassDriver pode conectar o Consumidor a serviços ferroviários, metroviários e de VLT por integração via API com os sistemas de bilhetagem das concessionárias. A responsabilidade pela operação, segurança e regularidade é exclusivamente da concessionária, sujeita às normas da ANTT (ferroviário interestadual) ou dos órgãos reguladores estaduais/municipais (metrô, VLT).

23.1 Competência Regulatória

ModalidadeReguladorBase Legal
Ferroviário interestadual e internacional ANTT Lei 10.233/2001 · Res. ANTT 3.695/2011
Metrô (São Paulo) STM-SP / ARTESP Lei Estadual SP 7.861/1992
Metrô (Rio de Janeiro) AGETRANSP Lei Estadual RJ 3.648/2001
CBTU (BH, Recife, João Pessoa, Maceió, Natal) Ministério das Cidades / CBTU Lei 8.693/1993
VLT / BRT urbanos Concessionária municipal (Prefeitura) Concessão municipal
TRENSURB (Porto Alegre) Ministério das Cidades (empresa pública federal) Decreto 8.065/2013

23.2 Direitos do Usuário Ferroviário e Metroviário

24. Transporte Escolar — Regulamentação Específica

⚠️ TRANSPORTE DE MENORES — PROTEÇÃO REFORÇADA — ECA

O transporte escolar envolve crianças e adolescentes — pessoas vulneráveis protegidas pelo ECA (Lei 8.069/1990). O Fornecedor que presta serviços de transporte escolar via PassDriver assume responsabilidade legal amplificada e deve cumprir requisitos mais rigorosos do que os do TRPIP comum. O descumprimento dessas normas pode implicar crime previsto no ECA.

24.1 Requisitos Obrigatórios do Fornecedor de Transporte Escolar

RequisitoFundamento Legal
CNH Categoria D + EAR (Exerce Atividade Remunerada) CTB Art. 138, I + CTB Art. 147 §4.º
Curso de capacitação específica para transporte escolar (mínimo 20 horas) CTB Art. 138, II + Res. CONTRAN 912/2022
Certidão de antecedentes criminais negativa (renovação anual) CTB Art. 138, III + ECA Art. 70-A
Autorização do DETRAN estadual para transporte escolar CTB Art. 136, I + Res. CONTRAN 912/2022
Inspeção veicular específica (tacógrafo, cintos para todos, extintor, lanternas de emergência, saídas de emergência) CTB Art. 136, II + Res. CONTRAN 912/2022
Seguro APP válido para transporte escolar (cobertura específica para menores) CTB Art. 138, IV
Identificação visível do veículo como transporte escolar (faixa amarela, placa "ESCOLAR") CTB Art. 136, §ú + Res. CONTRAN 912/2022

24.2 Sistema de Autorização Parental no Aplicativo

Para o transporte escolar de menores de 18 anos, a PassDriver implementa sistema de autorização parental/responsável legal:

⚠️ LGPD Art. 14 — Dados de Menores: O tratamento de dados de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos) exige consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável legal. A PassDriver coleta apenas os dados estritamente necessários para a execução do serviço.

24.3 Responsabilidade no Transporte Escolar

O Fornecedor de transporte escolar responde civilmente pelos danos causados aos alunos (CC Art. 734 + CDC Art. 14), criminalmente por crimes contra a dignidade de crianças/adolescentes (ECA Arts. 136-A, 232, 241), e administrativamente por infrações ao CTB e às normas de transporte escolar. A PassDriver pode suspender imediatamente o acesso do Fornecedor ao tomar conhecimento de irregularidade no transporte escolar.

25. Turismo — Fretamento Turístico, Agências e Guias

ℹ️ CADASTUR — Obrigatoriedade (Art. 22 da Lei 11.771/2008)

O cadastramento no CADASTUR é obrigatório para: agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, guias de turismo e parques temáticos. Fornecedores que oferecem serviços turísticos pela PassDriver devem estar registrados no CADASTUR antes de iniciar operações. Renovação anual. Verificação periódica pela PassDriver.

25.1 Documentação Obrigatória do Fornecedor Turístico

DocumentoDescriçãoAplicável a
CADASTUR Cadastro obrigatório no sistema do Ministério do Turismo. Renovação anual. Válido em todo território nacional. Número do CADASTUR deve ser informado ao passageiro. Agências, transportadoras turísticas, guias, organizadoras de eventos
Credencial de Guia de Turismo Curso de formação em Turismo reconhecido pelo MEC + cadastro no Ministério do Turismo (Lei 8.623/1993). Guia deve portar credencial durante o serviço. Pena: crime do Art. 6.º da Lei 8.623/1993. Guias de turismo
Autorização ANTT para fretamento turístico Res. ANTT 4.770/2015 — transportadoras que operam fretamento rodoviário intermunicipal e interestadual (van/ônibus turístico) precisam de autorização da ANTT. Transportadoras turísticas rodoviárias
CNH Categoria D + EAR Obrigatória para motoristas de veículos com mais de 8 passageiros (van turística, micro-ônibus, ônibus). Motoristas de van/ônibus turístico
Seguro de viagem Para pacotes com transporte aéreo, seguro com cobertura médica e repatriação é recomendado. Em fretamentos internacionais e cruzeiros, pode ser exigido por lei. Responsabilidade do Fornecedor informar ao Consumidor. Agências de viagem / pacotes com voos

25.2 Direito de Arrependimento — CDC Art. 49

Nos termos do CDC Art. 49, o Consumidor que contratar serviços turísticos fora do estabelecimento comercial (inclusive por aplicativo) tem direito ao arrependimento em 7 dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com devolução integral dos valores pagos, sem qualquer penalidade. O Fornecedor turístico é responsável pelo reembolso; a PassDriver intermediará a comunicação.

✅ Regra dos 7 dias (CDC Art. 49): Todo serviço turístico contratado via PassDriver (aplicativo = fora do estabelecimento) pode ser cancelado sem ônus em até 7 dias corridos. Esta regra prevalece sobre qualquer cláusula contratual do Fornecedor em contrário (CDC Art. 51 — cláusula abusiva nula de pleno direito).

26. Mototaxistas e Motofretistas

⚠️ Restrições Municipais ao Mototaxismo: Alguns municípios proíbem ou restringem o serviço de mototaxi. O Fornecedor é responsável exclusivo por verificar se o mototaxismo é permitido no município onde opera. Exemplo: Brasília — Decreto GDF 39.681/2019 proíbe mototaxi em vias do Distrito Federal. A PassDriver não é responsável por multas ou apreensões decorrentes de operação irregular.

26.1 EPI e Equipamentos Obrigatórios

EPI / EquipamentoFundamentoAplicável a
Capacete com viseira (condutor e passageiro) CTB Art. 244, I + Res. CONTRAN 930/2022 Mototaxista + passageiro
Colete de segurança refletivo com identificação do condutor Lei 12.009/2009 Art. 2.º, II + Res. CONTRAN 930/2022 Mototaxista
Luvas Res. CONTRAN 930/2022 Mototaxista
Calça com proteção (joelheira/coxeira) Res. CONTRAN 930/2022 Mototaxista
Bota ou sapato fechado Res. CONTRAN 930/2022 Mototaxista
Baú/caixa de entrega com capacidade regulamentada Res. CONTRAN 943/2022 Motofretista

26.2 Requisitos Documentais do Mototaxista

27. Acessibilidade — Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

27.1 Compromissos de Acessibilidade Digital da PassDriver

A PassDriver compromete-se a garantir acessibilidade plena em sua plataforma digital conforme LBI Art. 63 e as diretrizes WCAG 2.1 nível AA:

27.2 Obrigações do Fornecedor em Relação a Pessoas com Deficiência

⚠️ Discriminação por Deficiência — Crime (LBI Art. 88): A recusa injustificada de atendimento a pessoa com deficiência constitui crime previsto no Art. 88 da LBI (reclusão de 1 a 3 anos + multa) e infração ao CDC. A PassDriver pode suspender imediatamente o Fornecedor em caso de recusa discriminatória comprovada.

27.3 Prioridade de Atendimento (Lei 10.048/2000)

As seguintes pessoas têm direito a atendimento prioritário na plataforma PassDriver e nos veículos dos Fornecedores: pessoas com deficiência; idosos acima de 60 anos (Lei 10.741/2003); gestantes e lactantes; pessoas com crianças de colo; obesos (conforme classificação médica).

28. Órgãos Reguladores — Escopo de Atuação da PassDriver

ℹ️ A PassDriver é plataforma de tecnologia (CNAE 62.01-5-01 e 61.90-6-01)

A PassDriver está sujeita à regulação dos órgãos competentes para sua atividade-fim de intermediação tecnológica. Nenhum dos órgãos federais abaixo exerce jurisdição sobre a PassDriver quanto à qualidade, segurança ou execução dos serviços de transporte prestados pelos Fornecedores — essa responsabilidade é exclusiva do Fornecedor perante os órgãos municipais competentes (SEMOB, SMTR, SMTU, CTTU, AMC, BHTrans e similares).

Órgão Âmbito Aplicável à PassDriver?
ANATEL
Agência Nacional de Telecomunicações
Serviços de telecomunicações (operadoras de internet e dados móveis) Indiretamente — a PassDriver usa serviços de operadoras reguladas pela ANATEL, mas não é concessionária de telecomunicação. Obrigações de telecomunicação são das operadoras contratadas pelo Fornecedor e pelo Consumidor.
ANAC
Agência Nacional de Aviação Civil
Aviação civil e transporte aéreo Aplicável ao Fornecedor de aerotáxi — o Fornecedor que opera serviços de táxi aéreo (helicóptero ou aeronave de pequeno porte) intermediados pela PassDriver está sujeito à regulação integral da ANAC (COA/CHETA, HOTRAN, CA, Licença de Piloto, seguro RETA). A PassDriver é intermediária tecnológica — não é operadora aérea nem sujeita à regulação operacional da ANAC. Ver Seção 25 destes Termos.
ANTAQ
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Transporte aquaviário e exploração de portos Aplicável ao Fornecedor aquaviário — o Fornecedor que opera serviços de transporte aquaviário de passageiros (táxi náutico, travessia fluvial, fretamento náutico) intermediados pela PassDriver está sujeito à regulação da ANTAQ (Autorização ANTAQ) e da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil (CSN, Habilitação Aquaviária, DPEM). A PassDriver é intermediária tecnológica. Ver Seção 26 destes Termos.
ANTT
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Transporte rodoviário interestadual/internacional e ferroviário interestadual de passageiros e cargas Não aplicável ao TRPIP — o TRPIP é de competência municipal (Lei 12.587/2012, Art. 12). A ANTT não tem jurisdição sobre corridas dentro dos limites municipais. Aplicável ao Fornecedor de fretamento turístico interestadual (Res. ANTT 4.770/2015) e ao Fornecedor que opera sobre trilhos interestaduais. Ver Seções 27 e 29 destes Termos.
PROCON / SENACON
Defesa do Consumidor
Direitos dos consumidores em relações de consumo Aplicável ao Fornecedor — reclamações sobre execução, qualidade e segurança do serviço devem ser direcionadas ao Fornecedor responsável, que é o sujeito passivo da relação de consumo (CDC Art. 14). A PassDriver coopera com investigações do PROCON e da SENACON em relação à sua atividade de intermediação tecnológica.
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Proteção de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) Aplicável à PassDriver — a PassDriver, na qualidade de controladora de dados pessoais, está sujeita à regulação e fiscalização da ANPD. Canal: www.gov.br/anpd.
Órgãos Municipais
SEMOB, SMTR, CTTU, AMC, BHTrans etc.
Regulação e fiscalização do TRPIP nos municípios Aplicável ao Fornecedor — os órgãos municipais de transporte fiscalizam diretamente o Fornecedor (credenciamento, vistoria, penalidades). A PassDriver pode ser obrigada a fornecer dados de corridas quando determinado por lei municipal ou ordem judicial.

29. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O tratamento de dados pessoais obedece integralmente à Lei Federal 13.709/2018 (LGPD) e ao Art. 7.º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil). Consulte nossa Política de Privacidade para informações completas sobre dados coletados, finalidades, compartilhamento com autoridades municipais (exigido por regulamentações locais), prazos de retenção e direitos dos titulares.

30. PassFood — Marketplace de Alimentos e Bebidas

O PassFood é um serviço de marketplace de alimentos operado pela PassDriver que conecta estabelecimentos alimentícios (Lojistas) a consumidores finais e entregadores. As relações jurídicas envolvidas seguem regimes distintos:

30.1 Natureza Jurídica do PassFood

A PassDriver atua como intermediadora tecnológica entre Lojista e consumidor. A responsabilidade pela qualidade, temperatura, integridade e segurança alimentar dos produtos é exclusiva do Lojista, conforme RDC ANVISA 216/2004 e CDC Art. 14.

30.2 Obrigações do Lojista (Restaurante/Estabelecimento)

30.3 Comissão PassFood e Repasse ao Lojista

A PassDriver retém uma taxa de intermediação sobre o valor dos itens consumidos (excluída a taxa de entrega). O repasse ao Lojista ocorre via PIX em até 7 dias úteis após a confirmação do pedido. A taxa de entrega é repassada integralmente ao entregador.

Plano LojistaComissão PassDriverMensalidadeBenefícios
Starter15%R$ 0,00Listagem padrão
Plus12%R$ 0,00Listagem destacada
Pro8%R$ 79,00/mêsDashboard analytics + destaque no feed
Premium5%R$ 149,00/mêsPosição patrocinada + anúncios

30.4 Responsabilidade por Intoxicação e Danos ao Consumidor

A responsabilidade por danos decorrentes de alimentos impróprios para consumo (intoxicação alimentar, corpo estranho, alergia não informada) é objetiva e exclusiva do Lojista, nos termos do CDC Art. 12. A PassDriver pode ser acionada subsidiariamente apenas nas hipóteses previstas no CDC Art. 13 (quando o Lojista for desconhecido, inexistente ou insolvente), caso em que exercerá direito de regresso integral.

30.5 Cancelamentos e Reembolsos no PassFood

30.6 Vigilância Sanitária — Responsabilidade do Lojista

O Lojista é o único responsável perante a ANVISA e as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais. A PassDriver cooperará com autoridades sanitárias fornecendo dados de identificação do estabelecimento quando devidamente requisitado por autoridade competente, conforme Marco Civil da Internet Art. 10 e LGPD Art. 7.º III.

31. PassMasters — Marketplace de Serviços Domésticos e Profissionais

O PassMasters é um serviço de marketplace que conecta Profissionais autônomos a consumidores para prestação de serviços domésticos e profissionais (limpeza, reparos, beleza, TI, saúde, pet care e outros).

31.1 Natureza do Vínculo — Autônomo, Não Empregado

Os Profissionais cadastrados no PassMasters são prestadores de serviços autônomos e não possuem qualquer vínculo empregatício com a PassDriver (CF Art. 7.º I e CLT Arts. 2.º-3.º). O Profissional é livre para aceitar ou recusar qualquer solicitação, definir seus horários e preços dentro dos parâmetros da plataforma.

31.2 Obrigações do Profissional PassMasters

31.3 Comissão PassMasters

CategoriaComissão PassDriverMínimo de Cobrança
Limpeza / Conservação12%R$ 80,00
Reparos Domésticos (elétrica, hidráulica)12%R$ 80,00
Beleza e Estética em Domicílio15%R$ 50,00
Suporte de TI Doméstico15%R$ 60,00
Saúde Domiciliar (enfermagem, fisioterapia)10%R$ 100,00
Pet Care (banho, tosa, dog walker)15%R$ 40,00

31.4 Responsabilidade por Danos

A responsabilidade por danos causados ao consumidor durante a prestação do serviço é primária e exclusiva do Profissional (CC Art. 186 e 927). A PassDriver responde subsidiariamente apenas quando impossível identificar ou acionar o Profissional, exercendo direito de regresso integral (CC Art. 930).

32. PassFlex — Entregadores Ocasionais

O PassFlex é uma modalidade simplificada para pessoas que desejam realizar entregas de alimentos do PassFood de forma ocasional, sem as obrigações documentais completas do Motorista Profissional.

32.1 Requisitos do Entregador PassFlex

32.2 Limitações do PassFlex

32.3 Legislação Aplicável ao Motofretista

O entregador PassFlex que utiliza motocicleta para entregas está sujeito à Lei 12.009/2009 (regulamenta a profissão de motoboy), ao CTB Art. 139-B e às regulamentações municipais de motofrete. A PassDriver orienta, mas não garante, o cumprimento dessas obrigações pelo entregador PassFlex.

33. PassFinance — Serviços Financeiros para Motoristas e Entregadores

O PassFinance oferece produtos financeiros desenvolvidos especificamente para motoristas e entregadores da plataforma PassDriver.

33.1 PassEmpréstimo — Crédito Pessoal

O PassEmpréstimo é oferecido em parceria com instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. A PassDriver atua como correspondente bancário (Res. BCB 3.954/2011), limitando-se a captar e encaminhar propostas de crédito. O contrato de empréstimo é firmado diretamente entre o Motorista e a instituição parceira.

33.2 PassSeguro do Motorista

Produtos de seguro são oferecidos por parceiras seguradoras autorizadas pela SUSEP. A PassDriver é mera distribuidora (corretor digital), nos termos da Res. CNSP 382/2020.

33.3 PassMEI — Assistência à Formalização

O módulo PassMEI oferece orientação e automação para abertura de MEI, emissão de DAS e NFS-e. A PassDriver não presta serviços contábeis ou jurídicos; as informações são orientativas e não substituem assessoria profissional de contador ou advogado.

34. PassPay — Carteira Digital e Meios de Pagamento

34.1 Natureza Jurídica do PassPay

O PassPay é uma conta de pagamento pré-paga operada pela PassDriver ou por Instituição de Pagamento (IP) parceira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Os saldos em conta PassPay não constituem depósito bancário e não são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

34.2 Segurança e Compliance

34.3 Cartão PassDriver (pré-pago)

O cartão pré-pago PassDriver é emitido por instituição emissora parceira habilitada pelas bandeiras e pelo Banco Central. A PassDriver é parceira comercial do emissor, não a emissora direta. Aplicam-se os termos e tarifas do emissor, disponibilizados no aplicativo no momento da solicitação.

35. PassClub — Programa de Assinatura para Passageiros

O PassClub é um programa de assinatura mensal que oferece benefícios exclusivos aos passageiros cadastrados.

35.1 Benefícios e Vigência

35.2 Cobrança e Cancelamento

35.3 Relação de Consumo

O PassClub configura relação de consumo conforme CDC. A PassDriver é fornecedora e o assinante é consumidor. Todas as proteções do CDC aplicam-se integralmente, incluindo proibição de cláusulas abusivas (CDC Art. 51).

36. Parceiros de Cidade (City Partners) — Modelo de Franquia Descentralizada

O programa City Partner permite que empreendedores regionais operem e expandam a PassDriver em sua cidade ou região, em modelo de parceria comercial com divisão de receita.

36.1 Natureza do Contrato City Partner

O contrato City Partner é um contrato de parceria comercial atípico (CC Art. 425), não constituindo contrato de franquia nos termos da Lei 8.955/1994, relação de trabalho, sociedade ou mandato. O City Partner não é representante legal da PassDriver e não pode celebrar contratos em nome desta.

36.2 Obrigações do City Partner

36.3 Divisão de Receita

O City Partner recebe 30% da receita de comissão líquida gerada pelos motoristas ativos em sua cidade ou região, conforme apuração mensal. O repasse ocorre via PIX até o 10.º dia útil do mês subsequente. A PassDriver retém os 70% restantes para custeio de infraestrutura, suporte e desenvolvimento.

36.4 Rescisão e Exclusividade

Não há exclusividade territorial garantida. A PassDriver pode operar diretamente ou com múltiplos parceiros na mesma cidade. O contrato é rescindível por qualquer parte com aviso de 30 dias. Multa rescisória: não aplicável ao modelo City Partner (zero investimento do parceiro).

37. PassDriver API B2B — White-Label para Empresas e Prefeituras

A PassDriver API B2B permite que empresas, prefeituras e órgãos públicos utilizem a infraestrutura tecnológica PassDriver para gerenciar frota de transporte própria ou terceirizada.

37.1 Natureza do Serviço B2B

O contrato B2B é regido pelo Código Civil (CC Art. 425) e pela legislação específica de cada setor (ANTT para transporte rodoviário de passageiros, ANAC para aéreo, municípios para transporte complementar urbano). A PassDriver fornece a plataforma tecnológica; a operação e responsabilidade pelo transporte são do contratante.

37.2 Responsabilidade no Modelo B2B

No modelo B2B, a empresa contratante é a intermediadora perante o usuário final. A PassDriver responde apenas por falhas técnicas na plataforma, limitada ao valor mensal pago pelo serviço. Danos decorrentes do transporte em si são de responsabilidade exclusiva do contratante B2B e de seus motoristas.

37.3 Proteção de Dados em Contratos B2B

Nos contratos B2B, a empresa contratante é operadora de dados e a PassDriver pode atuar como suboperadora, conforme LGPD Art. 39. DPA (Data Processing Agreement) é firmado como anexo ao contrato B2B.

38. PassExpress — Entrega Ultrarrápida (SLA 15 Minutos)

O PassExpress é um serviço de entrega de itens essenciais com SLA de 15 minutos via estabelecimentos parceiros (conveniências, farmácias, mini-mercados).

38.1 Garantia de SLA

Quando a entrega PassExpress ultrapassar 15 minutos contados a partir da confirmação do pedido pelo estabelecimento (excluídos casos fortuitos e de força maior — Lei 10.406/2002 Art. 393), o consumidor receberá crédito equivalente ao valor da taxa de entrega automaticamente em sua conta PassPay.

38.2 Casos Excluídos da Garantia

39. PassPool — Corridas Compartilhadas

O PassPool é uma modalidade de corrida compartilhada em que dois passageiros com trajetos compatíveis dividem o mesmo veículo, cada um pagando 65% do preço individual.

39.1 Consentimento de Compartilhamento

Ao solicitar uma corrida PassPool, o passageiro consente expressamente com:

39.2 Responsabilidade no PassPool

A PassDriver não é responsável por conflitos entre os co-passageiros. Condutas impróprias entre passageiros devem ser reportadas via sistema de disputas. O motorista pode cancelar a corrida sem penalidade se houver conflito entre passageiros.

40. PassGreen — Opção Sustentável

O PassGreen é uma modalidade de corrida em veículos elétricos ou híbridos com compensação voluntária de carbono.

40.1 Taxa de Compensação Ambiental

O passageiro que optar pelo PassGreen paga R$ 1,00 adicional por corrida, sendo:

O passageiro recebe certificado digital de compensação de CO₂ após 10 corridas PassGreen acumuladas. A compensação é voluntária e não desobriga o motorista de manter o veículo dentro dos limites de emissão do CONAMA (Res. 491/2018).

41. Publicidade e Anúncios na Plataforma

41.1 Publicidade Identificada

Todos os conteúdos publicitários exibidos na plataforma são claramente identificados com o rótulo "Patrocinado", conforme CDC Art. 36. A PassDriver não se responsabiliza pelo conteúdo dos anúncios de terceiros, sendo o anunciante o único responsável pela veracidade das informações (CDC Art. 38).

41.2 Opt-out de Publicidade Comportamental

O usuário pode desativar a publicidade baseada em comportamento de navegação e localização em Configurações → Privacidade → Preferências de Publicidade. A publicidade contextual (baseada no destino da corrida ou localização atual) pode continuar sendo exibida mesmo com opt-out, pois não envolve perfilamento comportamental.

42. Corridas Intercidades — Transporte Rodoviário de Longa Distância

42.1 Requisitos Adicionais do Motorista Intercidades

42.2 Pagamento Antecipado Obrigatório

Corridas intercidades exigem pagamento integral antecipado via PIX. Em caso de cancelamento:

43. PassCarga — Logística e Transporte de Cargas

ℹ️ PassCarga — Intermediação de Frete de Cargas

O PassCarga conecta remetentes (Consumidores) a transportadores autônomos (Fornecedores) para o transporte rodoviário de cargas em geral. A PassDriver é exclusivamente intermediadora tecnológica — não é transportadora, não emite CTRC, não responde por danos à carga. A responsabilidade pela guarda e integridade da mercadoria é exclusiva do Fornecedor transportador.

43.1 RNTRC — Registro Obrigatório do Transportador

O Fornecedor que opera no PassCarga deve possuir RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga válido, emitido pela ANTT, conforme Lei 11.442/2007, Art. 5.º. Modalidades aceitas:

A operação sem RNTRC válido sujeita o transportador a multa de R$ 550,00 por viagem (Res. ANTT 5.860/2019), apreensão do veículo e vedação de cadastro na plataforma. Responsabilidade exclusiva do Fornecedor.

43.2 Limites de Peso e Dimensões (CTB Art. 67-B)

Tipo de Eixo / CombinaçãoLimite de Peso Bruto (PBT)Fundamento
Veículo simples (2 eixos)6 t (eixo dianteiro) + 10 t (eixo traseiro) = 16 tCTB Art. 67-B; Res. CONTRAN 210/2006
Caminhão truck (3 eixos)23 tRes. CONTRAN 210/2006
Carreta (6 eixos)48,5 tRes. CONTRAN 210/2006
Combinações especiais (BTREM/RODOTREM)Sujeito a AET da ANTTRes. ANTT 5.860/2019

O excesso de peso é de responsabilidade exclusiva do Fornecedor transportador — autuação, multa e apreensão do veículo previstos no CTB Arts. 94-96. O remetente (Consumidor) que declarar peso incorreto da carga responde por solidariedade civil (CC Art. 927).

43.3 Documentação Fiscal Obrigatória

⚠️ Responsabilidade Exclusiva do Fornecedor: A emissão e validade de MDF-e, CTRC e CIOT são obrigações exclusivas do Fornecedor transportador. A PassDriver não emite documentos fiscais de transporte de cargas. A falta de MDF-e ou CIOT sujeita o transportador a multa de R$ 550,00 a R$ 5.500,00 por ocorrência.

43.4 Responsabilidade Civil pelo Transporte de Cargas

O Fornecedor transportador é objetivamente responsável pelo transporte da carga desde o recebimento até a entrega (CC Art. 749), incluindo:

O Fornecedor deve declarar ao Consumidor o seguro de carga contratado antes do início do transporte. A PassDriver não oferece seguro de carga e não responde por sinistros.

43.5 Cargas Proibidas e Especiais

44. PassCorreios — Coleta e Entrega de Correspondências e Encomendas

ℹ️ O que NÃO é monopólio dos Correios

A Lei 6.538/1978, que institui o monopólio dos Correios (ECT), abrange exclusivamente: cartas (mensagens de interesse pessoal ou comercial) até 2 kg e cartões-postais. O PassCorreios opera exclusivamente no que NÃO é monopólio dos Correios, conforme decisão do STF na ADPF 46/DF (out/2009) e legislação vigente.

44.1 Serviços Permitidos ao PassCorreios

ServiçoMonopólio ECT?Permitido PassCorreios?Fundamento
Coleta e entrega de encomendas (pacotes, caixas)NãoSimADPF 46/STF; Lei 11.442/2007
Transporte de documentos empresariais (acima de 2 kg ou em envelope lacrado de empresa a empresa)Não (acima de 2 kg)SimLei 6.538/1978 Art. 9.º; ADPF 46
Entrega de cartas pessoais (abaixo de 2 kg)SIM — monopólio ECTNÃOLei 6.538/1978 Arts. 7.º e 9.º
Entrega de jornais, revistas e periódicosNãoSimSTF ADPF 46 — liberalizado
Entrega de remédios e produtos farmacêuticosNãoSim (observada RDC ANVISA 44/2009 — restrições de entrega de medicamentos)RDC 44/2009; Lei 11.442/2007
Entrega de alimentos perecíveisNãoSim (observadas normas sanitárias)RDC ANVISA 216/2004

44.2 Responsabilidade no PassCorreios

O Fornecedor entregador é responsável pela guarda e entrega dos itens coletados no estado em que foram recebidos, conforme CC Art. 749. A PassDriver não é responsável por: (a) itens proibidos declarados incorretamente pelo remetente; (b) avaria decorrente de embalagem inadequada; (c) conteúdo de encomendas seladas.

45. PassPet — Transporte e Serviços para Animais de Estimação

45.1 Modalidades do PassPet

45.2 Obrigações do Fornecedor PassPet

45.3 Responsabilidade por Danos ao Animal

O Fornecedor responde civilmente pelos danos causados ao animal durante o transporte (CC Art. 186). O animal é bem jurídico protegido pela lei e sua morte ou lesão por negligência do Fornecedor gera responsabilidade civil (indenização por dano material — valor do animal — e dano moral ao tutor), além de responsabilidade criminal (Lei 9.605/1998). O tutor que causa danos a terceiros por intermédio do animal responde nos termos do CC Art. 936.

45.4 Restrições ao Transporte de Animais Silvestres

O transporte de animais silvestres sem licença do IBAMA constitui crime ambiental (Lei 9.605/1998, Art. 29 — pena de 6 meses a 1 ano + multa). A PassDriver suspenderá imediatamente o Fornecedor e comunicará ao IBAMA ao tomar conhecimento de transporte ilegal de fauna silvestre.

46. PassSaúde — Transporte Não Urgente para Serviços de Saúde

46.1 Escopo do PassSaúde

O PassSaúde realiza transporte não urgente (não é ambulância) de pacientes para consultas médicas, exames, fisioterapia, hemodiálise, quimioterapia e procedimentos eletivos. Não atende emergências — em caso de emergência médica, ligue 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros).

🚫 NÃO É AMBULÂNCIA — NÃO ATENDE EMERGÊNCIAS

O PassSaúde não é serviço de ambulância. Não realiza atendimento médico a bordo, não transporta pacientes em estado crítico ou em maca. Para emergências: SAMU 192 · Bombeiros 193 · Pronto-Socorro mais próximo.

46.2 Requisitos do Fornecedor PassSaúde

46.3 Reembolso por Planos de Saúde

Alguns planos de saúde cobrem transporte para tratamentos continuados (hemodiálise, quimioterapia). O Consumidor deve verificar a cobertura junto ao seu plano (RN ANS 514/2022). A PassDriver fornece comprovante de corrida PassSaúde para fins de reembolso pelo plano, com informações: data, horário, origem, destino, valor pago e identificação do Fornecedor.

46.4 Dados de Saúde — Proteção LGPD

As informações de saúde do paciente fornecidas ao solicitar o PassSaúde (ex: condição de mobilidade, tipo de tratamento) são classificadas como dados sensíveis — LGPD Art. 11. Coletados com consentimento específico e destacado, usados exclusivamente para adequar o veículo ao paciente, não compartilhados com terceiros além do Fornecedor necessário para o serviço.

47. PassAcessibilidade — Transporte Inclusivo para Pessoas com Deficiência

47.1 Central de Atendimento Acessível (CAA)

A PassDriver mantém Central de Atendimento Acessível (CAA) para PCDs conforme LBI Art. 74:

47.2 PassAcessibilidade Veicular

Veículos adaptados cadastrados no PassAcessibilidade devem cumprir os seguintes requisitos (NBR 9050:2020 e Decreto 5.296/2004):

47.3 Obrigação de Aceitar Cão-Guia (Lei 11.126/2005)

O Fornecedor é obrigado a aceitar em seu veículo cão-guia ou animal de assistência acompanhado de pessoa com deficiência visual ou com outra deficiência, conforme Lei 11.126/2005 e LBI Art. 74, §1.º. A recusa constitui prática discriminatória (LBI Art. 88 — reclusão de 1 a 3 anos + multa). A PassDriver suspenderá imediatamente o Fornecedor em caso de recusa comprovada.

47.4 Acessibilidade Digital — WCAG 2.1 nível AA

O aplicativo PassDriver deve ser compatível com os critérios WCAG 2.1 nível AA (ISO/IEC 40500), conforme LBI Art. 63:

47.5 Tarifação no PassAcessibilidade

Nos termos da LBI Art. 46, §1.º, o atendimento a pessoas com deficiência não pode implicar cobrança superior à praticada para o mesmo serviço sem adaptações. A PassDriver permite ao Fornecedor cobrar um acréscimo de até 20% pelo uso de veículo com rampa/elevador, devidamente informado ao Consumidor antes da contratação (CDC Art. 6.º III). Qualquer sobrepreço não informado previamente configura prática abusiva (CDC Art. 39, V).

48. PassAqua — Transporte Aquaviário (Detalhamento Normativo)

48.1 Categorias de Habilitação Aquaviária (NORMAM-04/DPC)

HabilitaçãoEmbarcação / Área de NavegaçãoÓrgão Emissor
Arrais-AmadorEmbarcações recreio até 8 m, navegação interior e costeira até 3 milhas náuticas da costaCapitania dos Portos
Mestre AmadorEmbarcações recreio acima de 8 m, até 20 milhas náuticas da costaCapitania dos Portos
Piloto de LanchaEmbarcações de serviço até 20 m, rios e baíasCapitania dos Portos
Mestre Fluvial (3.ª classe)Embarcações de passageiros e cargas em rios, até 10 mCapitania dos Portos
Mestre Fluvial (2.ª e 1.ª classe)Embarcações maiores, navegação interior amplaCapitania dos Portos
Marinheiro de Convés FluvialTripulante auxiliar em embarcações de passageirosCapitania dos Portos

48.2 Certificado de Segurança da Navegação (CSN) — NORMAM-08/DPC

Toda embarcação que transporta passageiros deve ter o CSN (Certificado de Segurança da Navegação) emitido pela Capitania dos Portos competente. A renovação é bienal para embarcações até 20 m e anual para embarcações acima de 20 m. O CSN verifica:

48.3 Navegação em Condições Adversas

A Capitania dos Portos competente pode proibir ou restringir a navegação por condições meteorológicas adversas (ventos acima de 25 nós, ondas acima de 2 m, neblina densa). O Fornecedor PassAqua é obrigado a cancelar corridas quando houver restrição de navegação da Capitania, mesmo que cause transtorno ao Consumidor — nenhuma penalidade será aplicada ao Fornecedor nessa hipótese. O Consumidor receberá reembolso integral.

48.4 Responsabilidade no PassAqua

O Fornecedor armador/operador responde objetivamente pelos danos causados a passageiros, conforme CC Art. 734 e Lei 8.374/1991 (DPEM). Em caso de naufrágio ou acidente, o Tribunal Marítimo (Lei 2.180/1954) tem competência para apurar responsabilidades. A Capitania dos Portos realiza o CIAMA (Inquérito). A PassDriver colabora com as autoridades fornecendo dados de rastreamento da embarcação quando requisitado.

49. PassTurismo — Pacotes, Excursões e Guias de Turismo

49.1 CADASTUR — Obrigatoriedade e Verificação

Todo Fornecedor que oferece serviços turísticos pela PassDriver deve estar registrado no CADASTUR (Art. 22 da Lei 11.771/2008). A PassDriver verifica o CADASTUR automaticamente via API do Ministério do Turismo. Fornecedores com CADASTUR vencido ou cancelado são suspensos automaticamente da categoria PassTurismo até regularização. Pena por exercício irregular do turismo: reclusão de 1 a 2 anos + multa (Art. 39 da Lei 11.771/2008).

49.2 Guia de Turismo — Exclusividade Territorial

A profissão de Guia de Turismo é regulamentada pela Lei 8.623/1993 e somente pode ser exercida por portador de credencial do Ministério do Turismo. O exercício ilegal da profissão de guia de turismo constitui crime (Art. 6.º da Lei 8.623/1993). Regiões de exclusividade regional: em determinados monumentos, reservas e parques, apenas guias regionais credenciados podem operar (Decreto 946/1993 Arts. 6.º e 7.º).

49.3 Direitos do Consumidor Turístico

49.4 Pacotes Internacionais

Para pacotes com destino ao exterior: o Fornecedor (agência de viagem) deve informar ao Consumidor sobre requisitos de passaporte, visto, vacinas obrigatórias (ANVISA) e seguro viagem. A responsabilidade por informações incorretas sobre requisitos de entrada no país de destino é exclusiva do Fornecedor agência de viagem.

50. PassAir — Aerotáxi, Transfer e Aviação Executiva

50.1 Regimes de Voo — IFR e VFR

RegimeCondiçõesRequisitos do PilotoFundamento
VFR (Visual Flight Rules)Visibilidade ≥ 5 km; distância de nuvens conforme RBAC 91; voo diurno preferencialPiloto Comercial (PC) + Habilitação de Tipo para a aeronaveRBAC 91 § 91.155
IFR (Instrument Flight Rules)Qualquer condição meteorológica; em espaço aéreo controladoPiloto Comercial (PC) + IFR + habilitação de tipo + ATPL recomendadoRBAC 91 § 91.167; RBAC 61
NVFR (VFR Noturno)Voo visual noturno em condições específicasPC + NVFR específicoRBAC 91 § 91.157

50.2 Seguro Aeronáutico Obrigatório (RETA)

O Fornecedor operador aéreo é obrigado a manter apólice de RETA (Responsabilidade do Explorador e do Transportador Aéreo) vigente durante toda a operação (CBA Art. 279 + Convenção de Montreal). Coberturas mínimas obrigatórias:

50.3 Direitos do Passageiro Aéreo (PassAir)

Nos termos da Res. ANAC 400/2016 e do CDC, o passageiro de aerotáxi tem direito a:

50.4 Aeródromos e Helipontos

O PassAir opera exclusivamente em aeródromos e helipontos homologados pela ANAC (RBAC 154 e Portaria ANAC 1.210/2021). O uso de áreas não homologadas para pouso/decolagem constitui crime (CBA Art. 293) e gera responsabilidade civil exclusiva do Fornecedor. A PassDriver não indica nem recomenda pousios clandestinos.

51. PassReferral — Programa de Indicação

51.1 Modelo Permitido — Indicação Simples

O PassReferral é um programa de indicação de primeiro nível: o usuário indicador recebe benefício (crédito ou desconto) apenas quando a pessoa por ele indicada realiza sua primeira corrida ou pedido. Não há remuneração por indicações de indicados (segundo nível ou mais) nem por mero cadastro — o que caracterizaria esquema de pirâmide vedado pelo Art. 2.º, IX, da Lei 1.521/1951.

51.2 Proibição de Estrutura Piramidal

O PassReferral é projetado para nunca constituir esquema de pirâmide financeira (Lei 1.521/1951, Art. 2.º, IX — pena de 6 meses a 2 anos + multa):

51.3 Limites e Controle Antifraude

A PassDriver aplica limites mensais ao PassReferral para prevenir abuso: máximo de 20 indicações recompensadas por mês por usuário; detecção de self-referral (auto-indicação com contas de terceiros) — contas suspeitas serão bloqueadas e créditos cancelados; não são cumuláveis com outras promoções sem indicação expressa.

52. PassPoints — Programa de Fidelidade

52.1 Acúmulo e Resgate de PassPoints

52.2 Transparência e Proteção do Consumidor

Conforme CDC Art. 39, I e orientação do PROCON:

52.3 Livre Concorrência — CADE

O programa PassPoints não pode ser utilizado para criar barreiras artificiais de saída (lock-in abusivo) que prejudiquem a livre concorrência no mercado de plataformas de transporte (Lei 12.529/2011 Art. 36). O usuário tem direito à portabilidade dos seus dados de comportamento acumulados no programa (LGPD Art. 18, V).

53. Força Maior, Caso Fortuito e Eventos Extraordinários

53.1 Hipóteses de Força Maior Reconhecidas

As seguintes situações são reconhecidas pela PassDriver como hipóteses de força maior ou caso fortuito externo que suspendem ou extinguem obrigações contratuais sem penalidade:

EventoEfeito na PlataformaDireito do Consumidor
Pandemia declarada pela OMS/autoridade brasileira (ex.: COVID-19)Suspensão de serviços presenciais por ato de autoridade; reembolso integral de corridas/serviços afetadosReembolso integral (CDC Art. 18)
Greve de combustível / desabastecimento nacionalFornecedor pode cancelar corridas sem penalidade; Consumidor reembolsadoReembolso integral
Apagão elétrico (falta de energia nacional ou regional)Indisponibilidade da plataforma sem responsabilidade da PassDriverCrédito de cortesia após reestabelecimento
Catástrofes naturais (enchentes, terremotos, tornados)Cancelamento automático de corridas nas áreas afetadas; reembolso integralReembolso integral
Interrupção de serviços essenciais por determinação judicial ou administrativaSuspensão conforme determinação; reembolso de serviços não prestadosReembolso integral
Ataques cibernéticos externos severos (DDoS, ransomware)Indisponibilidade sem responsabilidade, desde que adotadas boas práticas de segurançaCrédito de cortesia

53.2 Onerosidade Excessiva — Revisão Contratual (CC Arts. 478-480)

Em caso de evento extraordinário e imprevisível que torne excessivamente onerosa a prestação para o Fornecedor, este pode solicitar revisão contratual fundamentada (CC Art. 479). A PassDriver analisará cada caso e poderá ajustar temporariamente tarifas ou comissões para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

53.3 Ajuste Tarifário por Precificação Dinâmica

O algoritmo de precificação dinâmica da PassDriver (surge pricing) utiliza oferta e demanda em tempo real para ajustar tarifas. Em casos de força maior reconhecidos, a PassDriver pode congelar o multiplicador de surge para evitar preços abusivos em situação de crise — compromisso voluntário da PassDriver conforme CDC Art. 39, V (vedação de vantagem manifestamente excessiva). Em desastres naturais declarados por autoridade, o multiplicador de surge é zerado automaticamente.

54. Propriedade Intelectual, Marca e Dados de Uso

54.1 Marca PassDriver

A marca PassDriver e seus logotipos, ícones, cores e identidade visual são propriedade exclusiva da INFOY TECNOLOGIA REDES INTERNET LTDA, registrada no INPI conforme Lei 9.279/1996. O uso não autorizado da marca PassDriver — inclusive em materiais de terceiros, redes sociais, domínios de internet ou aplicativos concorrentes — configura violação de marca sujeita a indenização civil e medidas criminais (Lei 9.279/1996, Arts. 189-195).

54.2 Licença de Uso do Aplicativo

A PassDriver concede ao usuário uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e limitada para uso do aplicativo PassDriver exclusivamente para fins de acesso aos serviços conforme estes Termos. É vedado ao usuário: (a) copiar, modificar ou distribuir o aplicativo; (b) realizar engenharia reversa; (c) usar o aplicativo para scraping ou coleta automatizada de dados; (d) acessar APIs não documentadas da PassDriver.

54.3 Dados de Uso e Comportamento

Os dados de uso agregados e anonimizados gerados pelas transações na plataforma (padrões de mobilidade urbana, demanda por região, horários de pico) são propriedade da PassDriver e podem ser utilizados para: (a) melhoria dos algoritmos de despacho; (b) pesquisas de mobilidade urbana; (c) relatórios de sustentabilidade; (d) parceiros de planejamento urbano, sempre de forma anonimizada e agregada. Dados individuais identificáveis são regidos pela LGPD e Política de Privacidade.

54.4 Conteúdo Gerado pelo Usuário

Avaliações, comentários e fotos enviadas pelo usuário para a plataforma são licenciadas à PassDriver em caráter não exclusivo, gratuito e por prazo indeterminado para uso na plataforma (CC Art. 49 da Lei 9.610/1998 — obra coletiva). O usuário garante que possui os direitos sobre o conteúdo enviado e que este não viola direitos de terceiros.

54.5 Distribuição via App Store e Google Play

O aplicativo PassDriver é distribuído via Apple App Store e Google Play Store, cujas diretrizes de conteúdo, pagamentos in-app e privacidade também se aplicam. Em caso de conflito entre estes Termos e as políticas das lojas de aplicativos, as políticas das lojas prevalecerão para as funcionalidades por elas reguladas (ex.: pagamentos in-app processados pelas lojas).

55. Arbitragem, Mediação e Resolução Extrajudicial de Conflitos

55.1 Arbitragem para Disputas B2B

Para disputas decorrentes de contratos B2B (PassDriver API, City Partners, contratos de white-label) com valor superior a R$ 50.000,00, as partes elegem a arbitragem como método preferencial de resolução de conflitos (Lei 9.307/1996, Art. 1.º). Câmaras arbitrais elegíveis: CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara Brasil-Canadá), CAM-CCBC, FGV-CAM ou outra câmara de renome acordada pelas partes. Sede: São Paulo/SP ou Brasília/DF, conforme acordo.

55.2 Mediação Online

Para disputas entre Consumidores e Fornecedores, a PassDriver disponibiliza canal de mediação online (chat de disputas no aplicativo) como primeiro nível de resolução. A mediação é voluntária e gratuita, com prazo de resolução de até 10 dias úteis.

55.3 Juizado Especial Cível — Proteção do Consumidor

Em nenhum caso a cláusula de arbitragem ou mediação pode ser invocada contra o Consumidor pessoa física para afastar sua opção pelo Juizado Especial Cível (CDC Art. 101, I; CPC Art. 54). O Consumidor sempre pode optar pelo Juizado Especial Cível do seu domicílio para causas até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995) ou até 40 salários mínimos.

55.4 Consumidor.gov.br

A PassDriver está registrada na plataforma consumidor.gov.br (Senacon/MJ) e compromete-se a responder às reclamações ali registradas em até 7 dias úteis. A ausência de resposta na plataforma pode ser interpretada como concordância com o reembolso solicitado pelo consumidor.

56. Proteção contra Assédio, Discriminação e Violência

56.1 Condutas Expressamente Proibidas na Plataforma

🚫 TOLERÂNCIA ZERO — EXCLUSÃO IMEDIATA E COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES

56.2 Canal de Denúncias

A PassDriver mantém canal de denúncias confidencial conforme Lei 14.457/2022 (que institui o programa Empresa + Mulher):

Denúncias são investigadas em até 5 dias úteis. Suspeita de crime: comunicação imediata à autoridade policial, fornecendo identificação do usuário denunciado com base no Marco Civil da Internet (Art. 10, §3.º) mediante solicitação de autoridade ou flagrante necessidade.

56.3 Medidas da PassDriver ante Denúncias

57. Algoritmo de Precificação Dinâmica (Surge Pricing)

57.1 Transparência do Surge Pricing

O algoritmo de precificação dinâmica da PassDriver considera: demanda em tempo real; disponibilidade de Fornecedores; distância e tempo estimado; condições de trânsito e clima. O multiplicador de surge é:

57.2 Direito de Revisão de Decisão Automatizada (LGPD Art. 20)

O Consumidor pode solicitar revisão de qualquer decisão tomada exclusivamente de forma automatizada que o afete (como bloqueio de conta por algoritmo, aplicação de multa automática, negativa de crédito no PassFinance). A solicitação deve ser enviada a privacidade@passdriver.app com prazo de resposta de 15 dias úteis.

58. Atualização Monetária de Tarifas e Comissões

58.1 Índice de Reajuste

As tarifas de corrida base e as mensalidades dos planos dos Fornecedores podem ser reajustadas anualmente pela PassDriver com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) apurado pelo IBGE no período de 12 meses encerrado em outubro de cada ano, com vigência a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte.

58.2 Notificação de Reajuste

Qualquer reajuste de tarifa ou comissão será comunicado aos usuários com antecedência mínima de 30 dias, via notificação no aplicativo e e-mail cadastrado, informando: índice aplicado, percentual de reajuste, nova tarifa/comissão e data de vigência. Reajustes não comunicados com 30 dias de antecedência são ineficazes (CDC Art. 51, XIII).

58.3 Reajustes Extraordinários

Reajustes não vinculados ao IPCA (ex.: aumento de custos de infraestrutura, novos encargos tributários por lei) somente poderão ser implementados após notificação de 30 dias e justificativa específica. O Fornecedor que não aceitar o reajuste pode encerrar seu cadastro sem penalidade durante o prazo de notificação.

59. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e KYC

59.1 Obrigações de PLD da PassDriver

Na qualidade de correspondente bancário (PassFinance) e operadora de arranjo de pagamento (PassPay), a PassDriver está sujeita às obrigações de PLD-FT da Lei 9.613/1998 e Res. BCB 44/2021:

59.2 KYC — Conheça Seu Cliente

A passDriver realiza KYC escalonado conforme o volume de transações do usuário:

NívelDados ColetadosLimite MensalFundamento
KYC BásicoCPF, nome, data de nascimento, selfieR$ 5.000,00Circular BCB 3.978/2020
KYC Intermediário+ RG ou CNH, comprovante de endereço, renda declaradaR$ 20.000,00Res. BCB 44/2021
KYC Completo+ declaração de origem de recursos, comprovante de renda, validação facial avançadaAcima de R$ 20.000,00Res. BCB 44/2021; Lei 9.613/1998

60. Proteção contra o Superendividamento (Lei 14.181/2021)

60.1 Obrigações da PassDriver no PassFinance (CDC Arts. 54-A e 54-B)

61. PLP 12/2024 — Trabalhadores de Plataformas Digitais

⚠️ Legislação em Tramitação — Cláusula de Atualização Automática O PLP 12/2024 e a decisão do STF no Tema 1291 (RE 1.446.336) estão em tramitação/julgamento. Estes Termos serão atualizados em até 30 dias após a aprovação/publicação definitiva de qualquer dessas normas, com notificação prévia de 30 dias aos usuários.

61.1 Estado Atual da Regulação

O PLP 12/2024, em tramitação no Congresso Nacional, prevê para trabalhadores de plataformas digitais de transporte:

Enquanto o PLP 12/2024 não for sancionado, a relação entre a PassDriver e os Fornecedores continua regida pelo regime de trabalho autônomo (Lei 13.640/2018 + CC Arts. 722-729), sem vínculo empregatício.

61.2 Transparência Algorítmica — Compromisso Voluntário

Independentemente do resultado legislativo, a PassDriver compromete-se a:

62. Scoring de Crédito e Cadastro Positivo

62.1 Score Interno PassDriver

A PassDriver mantém um score interno de comportamento do Fornecedor baseado em: regularidade de documentos cadastrais, avaliação pelos Consumidores, taxa de cancelamento, tempo de resposta, histórico de disputas e regularidade nos pagamentos de mensalidades. Este score é usado exclusivamente para fins internos (despacho de corridas, acesso a planos especiais, PassFinance) e não é compartilhado com bureaus de crédito externos sem consentimento expresso.

62.2 Consulta ao Cadastro Positivo (LC 166/2019)

Para operações de crédito no PassFinance, a PassDriver pode consultar o Cadastro Positivo do Fornecedor junto aos bureaus credenciados (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista Serviços) — com informação prévia e consentimento (Lei 12.414/2011, Art. 4.º). O Fornecedor pode requerer exclusão do Cadastro Positivo a qualquer tempo junto ao bureau credenciado.

63. Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023)

63.1 IA na PassDriver

A PassDriver utiliza sistemas de Inteligência Artificial nos seguintes contextos:

63.2 Conformidade Prévia ao Marco Legal da IA

Independentemente da aprovação do PL 2.338/2023, a PassDriver adota voluntariamente princípios de IA responsável:

64. Código Penal — Responsabilidades Criminais dos Consumidores

Utilizar serviço de transporte, alimentação, hospedagem ou outro sem intenção de pagar constitui crime tipificado no Art. 176 do Código Penal Brasileiro — "Outras Fraudes":

"Art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena — detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa."

Aplicação prática na PassDriver: o passageiro que solicita corrida, utiliza o serviço e deliberadamente cancela o pagamento ou fornece dados inválidos de pagamento pode responder criminalmente pelo Art. 176 do CP. A PassDriver coopera com autoridades policiais mediante ordem judicial para fornecimento de dados de identificação do usuário.

64.1 Estelionato Digital (Art. 171 e §2-A CP)

O Art. 171, §2-A do CP (incluído pela Lei 14.155/2021) tipifica o estelionato praticado mediante fraude eletrônica com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Condutas que se enquadram:

Pena: reclusão de 4 a 8 anos + multa. Agravante se a vítima for idosa (Art. 171 §4º CP).

64.2 Denunciação Caluniosa (Art. 339 CP)

O usuário (Consumidor ou Fornecedor) que efetuar denúncia falsa contra motorista, entregador, restaurante ou outro usuário, imputando crime que sabe ser inocente, pratica denunciação caluniosa:

"Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena — reclusão, de dois a oito anos, e multa."

A PassDriver tomará medidas legais contra usuários que utilizem a plataforma para fazer denúncias sabidamente falsas contra Fornecedores ou outros Consumidores, incluindo o fornecimento de dados à autoridade policial mediante requisição judicial.

64.3 Calúnia e Difamação (Arts. 138-139 CP)

Avaliações, comentários ou relatos falsos que imputem fatos desonrosos ou crime ao Fornecedor configuram:

64.4 Dano ao Patrimônio do Fornecedor (Art. 163 CP)

Destruir, inutilizar ou deteriorar o veículo, equipamento ou pertences do Fornecedor configura crime de dano (Art. 163 CP), com pena de detenção de 1 a 6 meses + multa. Se praticado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável (Art. 163 Parágrafo único IV), pena de detenção de 6 meses a 3 anos + multa.

64.5 Ameaça e Constrangimento Ilegal (Arts. 147 e 146 CP)

64.6 Crimes de Trânsito — Fornecedor (Lei 9.503/1997)

O Fornecedor (motorista/entregador) responde exclusivamente por crimes de trânsito cometidos durante a prestação de serviços:

A PassDriver não é responsável pelos crimes de trânsito praticados pelo Fornecedor. O Fornecedor é o único e exclusivo responsável criminal e civil por sua condução.

65. Código Penal — Responsabilidades Criminais dos Fornecedores

65.1 Crimes Contra o Consumidor — Código Penal + CDC

65.2 Crimes Ambientais — PassFood e PassCarga

65.3 Crimes no Exercício Irregular de Profissão

65.4 Crimes Tributários

66. Código de Defesa do Consumidor — Direitos e Obrigações Completos

A Lei 8.078/1990 (CDC) regula toda a relação entre Consumidores (passageiros) e Fornecedores na PassDriver. A seguir, os artigos mais relevantes para cada situação:

66.1 Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º CDC)

66.2 Responsabilidade pelo Fato do Serviço (Arts. 14 e 17 CDC)

O Fornecedor é objetivamente responsável (independente de culpa) pelos danos causados ao Consumidor por defeito na prestação do serviço (Art. 14 CDC). A PassDriver é responsável residualmente como intermediária (Art. 14 §1º) apenas quando atua com culpa na seleção ou controle do Fornecedor.

66.3 Práticas Abusivas Vedadas ao Fornecedor (Art. 39 CDC)

66.4 Cláusulas Contratuais Abusivas (Art. 51 CDC)

São nulas de pleno direito, por exemplo:

66.5 Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC)

Serviços contratados fora do estabelecimento comercial (por app, internet, telefone) garantem ao Consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias corridos da contratação, com reembolso integral. Aplicável ao PassClub, PassTurismo e PassExpress agendados.

66.6 Cobrança de Dívidas (Art. 42 CDC)

Na cobrança de valores em atraso (mensalidade de planos, disputas), é vedado: constranger o devedor com ameaça, coação, afirmação falsa, aborrecimento ou exposição ao ridículo. A cobrança indevida gera direito de repetição do indébito em dobro (Art. 42 §único CDC).

66.7 Responsabilidades do Consumidor

O CDC, embora protetivo do consumidor, não o isenta de obrigações. O Consumidor deve:

Atenção: recusar pagamento após utilizar o serviço, mesmo alegando insatisfação, pode caracterizar crime do Art. 176 CP (vide Seção 64).

66.8 Prazo Prescricional (Art. 27 CDC)

A pretensão à reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos, iniciando a contagem do conhecimento do dano e de sua autoria. Para vício do produto ou serviço, prazo de decadência: 30 dias (serviços não duráveis) e 90 dias (serviços duráveis) — Art. 26 CDC.

67. Associações, Sindicatos e Representações de Motoristas e Entregadores no Brasil

A PassDriver reconhece a importância da representatividade dos Fornecedores e mantém canal de diálogo aberto com as principais entidades. O Fornecedor tem o direito de associar-se livremente (CF/1988 Art. 5º XVII-XX).

67.1 Entidades Nacionais

EntidadeSiglaRepresentaçãoContato/Site
Assoc. Brasileira de Motoristas de AplicativoAMABRMotoristas de app — nacional
Federação Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos de CargaFENTACMotoristas de cargafentac.org.br
Confederação Nacional do TransporteCNTSetor de transportescnt.org.br
Assoc. Nacional dos Transportadores de Passageiros em Veículos IndividuaisANATRANSTaxistas e motoristas individuais
Sindicato Nacional dos MotociclistasSINDIMOTO BRMotociclistas — nacionalsindimoto.org.br
Assoc. Brasileira dos MotofretistasABRAFESCMotofretistas — nacional
NTC & LogísticaNTCEmpresas de transporte de cargasportalntc.org.br
Assoc. Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de PassageirosABRATITransportadores de passageirosabrati.org.br
Assoc. Brasileira de LogísticaABRALOGLogística e supply chainabralog.org.br
Entregadores AntifascistasEntregadores de app — movimento

67.2 Entidades por Estado

UFEntidadeTipoCidade-sede
SPSINDICAM-SP — Sind. dos Condutores Autônomos de Veículos RodoviáriosSindicatoSão Paulo
SPSINDIMOTO-SP — Sind. dos Motociclistas Trabalhadores em SPSindicatoSão Paulo
SPAMATU — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo Trabalhadores UrbanosAssociaçãoSão Paulo
SPAMOPREMOTO-SP — Assoc. dos Motoboys ProfissionaisAssociaçãoSão Paulo
RJSINDIMOTO-RJ — Sind. dos Motociclistas do RJSindicatoRio de Janeiro
RJAMRJ — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do RJAssociaçãoRio de Janeiro
RJAMOBE-RJ — Assoc. dos Motoboys EntregadoresAssociaçãoRio de Janeiro
MGSINDIMOTO-MG — Sind. dos Motociclistas de MGSindicatoBelo Horizonte
MGAMABH — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo de BHAssociaçãoBelo Horizonte
DFSINDIMOTO-DF — Sind. dos Motociclistas e Motofretistas do DFSindicatoBrasília
DFAMOTRANS-DF — Assoc. dos Motoristas de Transporte por Aplicativo do DFAssociaçãoBrasília
DFAMADF — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do DFAssociaçãoBrasília
RSSINDIMOTO-RS — Sind. dos Motociclistas do RSSindicatoPorto Alegre
RSAMARS — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do RSAssociaçãoPorto Alegre
PRSINDIMOTO-PR — Sind. dos Motociclistas do ParanáSindicatoCuritiba
PRAMAPR — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do ParanáAssociaçãoCuritiba
SCSINDIMOTO-SC — Sind. dos Motociclistas de Santa CatarinaSindicatoFlorianópolis
SCAMASC — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo de SCAssociaçãoFlorianópolis
BASINDIMOTO-BA — Sind. dos Motociclistas da BahiaSindicatoSalvador
BAAMABA — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo da BahiaAssociaçãoSalvador
CESINDIMOTO-CE — Sind. dos Motociclistas do CearáSindicatoFortaleza
CEAMACE — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do CearáAssociaçãoFortaleza
PESINDIMOTO-PE — Sind. dos Motociclistas de PernambucoSindicatoRecife
PEAMAPE — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo de PEAssociaçãoRecife
GOSINDIMOTO-GO — Sind. dos Motociclistas de GoiásSindicatoGoiânia
GOAMAGO — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo de GOAssociaçãoGoiânia
AMSINDIMOTO-AM — Sind. dos Motociclistas do AmazonasSindicatoManaus
AMAMAAM — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do AMAssociaçãoManaus
PASINDIMOTO-PA — Sind. dos Motociclistas do ParáSindicatoBelém
PAAMAPA — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do ParáAssociaçãoBelém
ESSINDIMOTO-ES — Sind. dos Motociclistas do Espírito SantoSindicatoVitória
ESAMAES — Assoc. dos Motoristas de Aplicativo do ESAssociaçãoVitória
MTSINDIMOTO-MT — Sind. dos Motociclistas de Mato GrossoSindicatoCuiabá
MSSINDIMOTO-MS — Sind. dos Motociclistas de MSSindicatoCampo Grande
MASINDIMOTO-MA — Sind. dos Motociclistas do MaranhãoSindicatoSão Luís
PISINDIMOTO-PI — Sind. dos Motociclistas do PiauíSindicatoTeresina
RNSINDIMOTO-RN — Sind. dos Motociclistas do RNSindicatoNatal
PBSINDIMOTO-PB — Sind. dos Motociclistas da ParaíbaSindicatoJoão Pessoa
ALSINDIMOTO-AL — Sind. dos Motociclistas de AlagoasSindicatoMaceió
SESINDIMOTO-SE — Sind. dos Motociclistas de SergipeSindicatoAracaju
ROSINDIMOTO-RO — Sind. dos Motociclistas de RondôniaSindicatoPorto Velho
ACSINDIMOTO-AC — Sind. dos Motociclistas do AcreSindicatoRio Branco
RRSINDIMOTO-RR — Sind. dos Motociclistas de RoraimaSindicatoBoa Vista
APSINDIMOTO-AP — Sind. dos Motociclistas do AmapáSindicatoMacapá
TOSINDIMOTO-TO — Sind. dos Motociclistas do TocantinsSindicatoPalmas

67.3 Centrais Sindicais — Afiliações

Os sindicatos acima podem ser filiados às seguintes centrais sindicais reconhecidas pelo MTE:

A PassDriver não possui afiliação a qualquer central sindical e atua de forma politicamente neutra.

68. Conselhos Profissionais — Habilitações Obrigatórias por Categoria (PassMasters)

ProfissãoConselhoHabilitaçãoBase LegalVerificação PassDriver
EletricistaCREAART (Anotação de Responsabilidade Técnica)Lei 5.194/1966; NR-10Verificação de registro CREA
Engenheiro Civil / PedreiroCREAART por serviçoLei 5.194/1966CREA consulta pública
Arquiteto / Designer de InterioresCAURRT (Registro de Responsabilidade Técnica)Lei 12.378/2010CAU consulta pública
Contador / Técnico ContábilCRCRegistro ativo no CRCDL 9.295/1946; Lei 12.249/2010CFC/CRC consulta
NutricionistaCFN/CRNRegistro ativo no CRNLei 8.234/1991CFN consulta pública
Fisioterapeuta / Terapeuta OcupacionalCOFFITO/CREFITORegistro ativo no CREFITOLei 6.316/1975COFFITO consulta
PsicólogoCFP/CRPRegistro ativo no CRPLei 4.119/1962CFP consulta pública
Educador Físico / PersonalCONFEF/CREFRegistro ativo no CREFLei 9.696/1998CONFEF consulta pública
AdvogadoOABInscrição ativa na OABLei 8.906/1994OAB consulta pública
MédicoCFM/CRMRegistro ativo no CRMLei 3.268/1957CFM consulta pública
DentistaCFO/CRORegistro ativo no CROLei 4.324/1964CFO consulta pública
EnfermeiroCOFEN/CORENRegistro ativo no CORENLei 7.498/1986COFEN consulta pública
FarmacêuticoCFF/CRFRegistro ativo no CRFLei 3.820/1960CFF consulta pública
Veterinário (PassPet)CFMV/CRMVRegistro ativo no CRMVLei 5.517/1968CFMV consulta pública
Guia de Turismo (PassTurismo)EMBRATUR/MTurCADASTUR ativoLei 11.771/2008; Lei 8.623/1993CADASTUR consulta
Cuidador de Idosos / BabáSem conselho obrigatórioCert. NR recomendado; antecedentes criminais obrigatóriosLei 10.741/2003; ECACertidão criminal obrigatória

Exercício ilegal de profissão regulamentada: configura infração penal (Art. 47 LCP — Lei das Contravenções Penais) e pode caracterizar crime de estelionato (Art. 171 CP) quando o prestador obtém remuneração sem a habilitação exigida por lei. A PassDriver verifica os registros em conselhos profissionais com acesso público e suspende o Fornecedor imediatamente se identificar irregularidade.

69. Alterações dos Termos e Adaptação Legislativa

A PassDriver pode atualizar estes Termos a qualquer momento, por exigência legal ou por decisão empresarial. Alterações relevantes comunicadas com antecedência mínima de 10 dias corridos via notificação no aplicativo e/ou e-mail cadastrado.

ℹ️ Cláusula de Adaptação Automática

Estes Termos se adaptam automaticamente a:

70. Foro e Lei Aplicável

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, como competente para dirimir controvérsias, salvo quando a legislação de defesa do consumidor determinar o foro do domicílio do consumidor (CDC Art. 101, I).

71. Contato